Aviso n.º 13762/2021

Data de publicação20 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar

Aviso n.º 13762/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento Interno de Promoção de Ações de Formação Profissional - aprovação pela Câmara Municipal.

Alteração ao Regulamento Interno de Promoção de Ações de Formação Profissional

Aprovação pela Câmara Municipal

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público que nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Almodôvar, em reunião ordinária de 02 de junho de 2021, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 33.º n.º 1 alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Projeto de Alteração ao Regulamento Interno para a Promoção de Ações de Formação Profissional, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicado a presente Alteração de Regulamento e afixados Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.

18 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Alteração ao Regulamento Interno para a Promoção de Ações de Formação Profissional

Nota Justificativa

O Regulamento Interno para a promoção de Ações de Formação Profissional no Município de Almodôvar decorre do disposto no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, que define o Regime da Formação Profissional na Administração Pública, pelo qual o "empregador público deve proporcionar ao trabalhador e aos dirigentes o acesso a formação profissional e criar as condições facilitadoras da transferência dos resultados da aprendizagem para o contexto de trabalho", visando desta forma definir as condições de acesso a ações de formação profissional pelos trabalhadores ao serviço do Município de Almodôvar.

Tendo-se detetado que o Regulamento Interno para a promoção de Ações de Formação Profissional, em vigor neste Município, encontra-se omisso no que respeita à certificação formativa que visa reconhecer as intervenções formativas, constituindo uma base orientadora para os utilizadores e profissionais de formação bem como, para a estrutura do sistema de formação profissional.

Nos termos do disposto no n.º 1 e do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no processo de elaboração do presente Projeto de Alteração, foram ouvidos os delegados sindicais e serviços municipais, tendo sido promovida a participação a todos os interessados entre os dias 26 de abril de 2021 a 24 de maio de 2021, para que pudessem apresentar os seus contributos, não tendo sido apresentadas sugestões.

Pelo que, apresenta-se agora a Proposta de Alteração ao Regulamento Interno de Promoção de Ações de Formação Profissional, na sua versão final, tendo em vista a sua aprovação pela Câmara Municipal. São aditados a alínea 3.º do Artigo 1.º, os artigos 3.º, e 9.º e os Capítulos II, III, IV, V, VI, VII.

A Câmara Municipal deliberou, na sua reunião de 02 de junho de 2021, aprovar a versão final de Alteração ao Regulamento Interno para a Promoção de Ações de Formação Profissional, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e cujas normas passarão a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 33.º n.º 1 alínea k) parte final, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, que define o Regime da Formação Profissional na Administração Pública.

2 - O presente regulamento define as condições de acesso a ações de formação profissional pelos colaboradores ao serviço do Município de Almodôvar.

3 - As normas dispostas ao abrigo do presente regulamento consagram os direitos e os deveres dos trabalhadores, os trabalhadores e utentes que estão abrangidos nesta temática, os critérios de certificação das ações, a estrutura dos recursos humanos e dos recursos materiais que permitem a sua funcionalidade, apesar da mobilidade humana que os vários meios podem padecer.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se a todos os colaboradores ao serviço do Município de Almodôvar, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição de relação jurídica de emprego público.

Artigo 3.º

Objetivos

No âmbito do regime de funcionamento interno, destacam-se os seguintes objetivos:

1 - Planear e desenvolver, na íntegra, a formação obrigatória transversal e específica, destinada a todos os trabalhadores;

2 - Dar continuidade e sustentabilidade, garantido a conformidade obtida até ao momento, à formação no âmbito do Plano de Formação disponível no Município de Almodôvar;

3 - Promover a melhoria contínua do funcionamento dos seus serviços administrativos;

4 - Estimular a satisfação laboral e bem-estar dos seus trabalhadores, através da aquisição de competências e da comunicação;

5 - Beneficiar e envolver os seus próprios recursos humanos num processo de mudança e crescimento, incrementando a formação entre pares a custos muito reduzidos;

6 - Constituir um canal de comunicação interno transversal a todas unidades orgânicas;

7 - Promover a realização de parcerias e celebração de protocolos com outras entidades, no sentido de diversificar e melhorar a qualidade das atividades formativas;

8 - Informar as regras de funcionamento da Bolsa Interna de Formadores;

9 - Apresentar direitos e deveres dos formandos e formadores;

10 - Definir as condições de utilização dos serviços disponíveis;

11 - Estabelecer limites aos utilizadores e prever sanções de incumprimento do presente regulamento.

Artigo 4.º

Conceito de Formação Profissional

Entende-se por formação profissional o processo global e permanente de aquisição e desenvolvimento de competências exigidas para o exercício de uma atividade profissional ou para a melhoria do desempenho, promotor da valorização e do desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores e dirigentes da Administração Pública e que não confira grau académico.

Artigo 5.º

Princípios da Formação Profissional

A formação profissional desenvolvida através do Município de Almodôvar obedece aos seguintes princípios, conforme artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro:

a) Universalidade, abrangendo todos os trabalhadores e dirigentes da Administração Pública;

b) Igualdade no acesso, garantindo que os trabalhadores, independentemente da carreira, função, órgão ou serviço onde se encontrem integrados, tenham iguais oportunidades no acesso à formação profissional;

c) Boa administração, contribuindo para uma Administração Pública eficaz, eficiente e com qualidade, próxima dos cidadãos e das empresas;

d) Integração, garantindo -se a inserção e coerência dos processos formativos no ciclo de gestão de órgãos e serviços e de pessoas;

e) Adequação do processo formativo, em todas as suas fases, às efetivas necessidades dos trabalhadores e dos órgãos e serviços.

Artigo 6.º

Direito e dever de formação profissional

1 - O Município de Almodôvar deve proporcionar aos colaboradores ações de formação profissional adequadas à sua qualificação e ao bom desempenho das funções atribuídas, de acordo com o artigo 71.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

2 - Os colaboradores ao serviço do Município de Almodôvar devem participar de modo diligente nas ações de formação profissional que lhe sejam proporcionadas.

3 - O Município de Almodôvar deve proporcionar aos seus colaboradores formação em matéria de Higiene e Segurança adequada ao posto de trabalho, de acordo com o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.

4 - O colaborador tem o dever de frequentar ações de formação e aperfeiçoamento profissional na atividade em que exerce funções, das quais pode ser dispensado por motivo atendível, nos termos do disposto no artigo 73.º n.º 12 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Artigo 7.º

Estrutura da Formação Profissional

1 - A formação profissional pode ser:

a) Formação Inicial;

b) Formação Contínua;

c) Formação para a valorização profissional.

2 - A formação inicial geral é obrigatória, tem lugar durante o período experimental de vínculo e destina-se aos trabalhadores que iniciam funções públicas, visando contribuir para a consciencialização dos valores de serviço público e das especiais características do desempenho de funções públicas.

3 - A formação inicial específica é a destinada à aquisição de competências indispensáveis ao início qualificado de uma atividade profissional, concretizada através de um programa adequado de formação. Esta pode desenvolver-se em dois momentos distintos:

a) Em fase anterior à admissão, como condição da mesma;

b) Em fase imediatamente posterior à admissão, integrando o período experimental.

4 - Considera-se ainda formação inicial a exigida para o exercício de cargo dirigente, nos termos do respetivo estatuto.

5 - A formação contínua visa promover a atualização e a valorização pessoal e profissional dos trabalhadores e dirigentes em funções públicas, em consonância com as políticas de desenvolvimento, inovação e mudança da Administração Pública e desenvolve-se ao longo da carreira profissional do trabalhador em funções públicas e integra a aprendizagem formal, a não formal e a informal.

6 - A formação para a valorização profissional visa o reforço das competências profissionais dos trabalhadores, com vista à integração em novo posto de trabalho, na sequência de reorganização de órgãos ou serviços.

Artigo 8.º

Entidades...

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