Aviso n.º 13568/2021

Data de publicação16 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Setúbal

Aviso n.º 13568/2021

Sumário: Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal.

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o "Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal", tendo sido presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 15 de julho de 2021 e aprovada em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 25 de julho de 2021, cujo texto se anexa ao presente aviso, podendo ser também consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt.

1 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.

Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que aprova o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, obriga a que as regras da prestação do serviço aos utilizadores constem de um regulamento de serviço, cuja aprovação compete à respetiva entidade titular.

O regulamento de serviço, por ser um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a sede própria para regulamentar os direitos e as obrigações da entidade gestora e dos utilizadores no seu relacionamento, sendo mesmo o principal instrumento que regula, em concreto, tal relacionamento. Os contratos de fornecimento e de recolha celebrados com os utilizadores correspondem a contratos de adesão, cujas cláusulas contratuais gerais decorrem, no essencial, do definido no regulamento de serviço.

Estando em causa serviços públicos essenciais, é especialmente importante garantir que a apresentação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir o efetivo conhecimento, por parte dos utilizadores, do conteúdo e da forma de exercício dos respetivos direitos e deveres.

Em cumprimento de uma exigência do Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, a Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, veio estipular o conteúdo mínimo dos regulamentos de serviço, identificando um conjunto de matérias que neles devem ser reguladas.

Face à entrada em vigor do Regulamento n.º 52/2018, de 23 de janeiro, que revê a Deliberação da ERSAR n.º 928/2014, de 15 de abril, que aprovou o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, alterado pela Lei n.º 41/2018, de 8 de agosto, relativo à faturação detalhada, do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, designado Regulamento dos Procedimentos Regulatórios, e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, designado Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que altera o regime jurídico do Livro de Reclamações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro e do Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, que altera o Artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, sobre "Deveres de informação dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços", houve necessidade de ter em consideração o teor destes diplomas na elaboração do presente regulamento de serviço de gestão de resíduos urbanos.

No Município de Setúbal a gestão de resíduos urbanos é efetuada conjuntamente com a limpeza urbana, pelo que se entendeu adequado considerar neste documento igualmente normas disciplinadoras da limpeza urbana. Esta tinha sido aliás a opção adotada na última versão do regulamento municipal que o presente documento vem substituir.

O Regulamento de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública atualmente em vigor neste Município foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal em 24 de abril de 2010, tendo a sua elaboração tido por base o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, que aprovou o regime geral da gestão de resíduos.

O projeto de regulamento de resíduos foi aprovado pela Câmara Municipal de Setúbal em Reunião de Câmara realizada em 12 de agosto de 2020, tendo sido submetido a consulta pública, através do Aviso n.º 13333/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 175, de 8 de setembro. Neste quadro foram consultadas diversas entidades, não tendo sido recebidas quaisquer pronúncias por escrito. Nos termos da lei foi igualmente solicitado Parecer sobre o referido projeto à ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, a qual enviou o referido Parecer ao município em 8 de abril de 2021. Foi, entretanto, publicado o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que veio aprovar o novo regime geral de gestão de resíduos (RGGR), o regime jurídico de deposição de resíduos em aterro, e alterar o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852, que produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021.

No que respeita às soluções vertidas no presente documento, procurou-se reunir e articular todas as normas legais direta e indiretamente aplicáveis, que se encontram dispersas por diferentes diplomas. Em particular, houve necessidade de incorporar as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, bem como as recomendações resultantes do Parecer da ERSAR. Houve ainda necessidade de, salvaguardando os prazos previstos no RRC, promover a articulação com os mesmos procedimentos previstos no Regulamento de Serviços de Águas e Saneamento.

Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Artigo 16.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, da Deliberação n.º 928/2014, de 15 de abril, do Artigo 17.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no Município de Setúbal, bem como a gestão de resíduos de construção e demolição sob sua responsabilidade, e o serviço de limpeza pública do município.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se em toda a área do Município de Setúbal às atividades de deposição, recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos, e às atividades de limpeza pública do município.

Artigo 4.º

Legislação aplicável

1 - Em tudo quanto for omisso neste regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, aprovado pela Deliberação da ERSAR n.º 928/2014, de 15 de abril, do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.

2 - A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos urbanos observam designadamente as disposições dos seguintes diplomas legais:

a) Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, no que respeita aos seguintes fluxos específicos de resíduos: embalagens e resíduos de embalagens; equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos; pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores.

b) Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro, relativo à gestão de óleos alimentares usados (OAU);

c) Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, relativa às regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR).

3 - O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho.

4 - A gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) está sujeita ao disposto no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.

5 - A gestão de resíduos urbanos contendo amianto (RCDA) está sujeita ao disposto na Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro.

6 - A gestão de resíduos de produtos de tabaco, designadamente pontas de cigarros, charutos e outros cigarros contendo produtos de tabaco, rege-se pelo disposto na Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro.

7 - Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente regulamento, as constantes do regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e ainda pelo Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.

Artigo 5.º

Entidade titular e entidade gestora do sistema

1 - O Município de Setúbal é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território, bem como assegurar a limpeza pública em toda a área do município.

2 - O município é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada, pela recolha de resíduos volumosos (monos), pela recolha seletiva de RCD e pela recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis, no concelho de Setúbal.

3 - Em toda a área do Concelho de Setúbal, a AMARSUL é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva e triagem e valorização, tratamento e eliminação dos resíduos urbanos, excluindo a recolha seletiva de RCD e a recolha...

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