Aviso n.º 13551/2016

Data de publicação02 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Aviso n.º 13551/2016

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril de 2011, torna-se público que, por deliberações de Câmara Municipal de 2016/09/14, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis (Refª A) e 15 dias úteis (Refªs B, C, D e E), contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para os seguintes postos de trabalho:

Refª A - Um Técnico Superior (área de Engenheiro Civil);

Refª B - Um Assistente Operacional (área de Motorista de Transportes Coletivos);

Refª C - Dois Assistentes Operacionais (área de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais);

Refª D - Um Assistente Operacional (área de Mecânico);

Refª E - Um Assistente Operacional (área de Eletricista Auto);

2 - O procedimento concursal com a Refª B destina-se à constituição de reserva de recrutamento interno, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, cujo lugar será previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal para o ano de 2017.

3 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

7 - Legislação aplicável - Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01; Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, Leis n.os 80/2013, de 28/11; 35/2014, de 20/06 (LTFP), 82-B/2014, de 31/12 e 7-A/2016, de 30/03.

8 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de acordo com o disposto no artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, sendo que para a Refª A, a posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 15, da carreira de Técnico Superior a que corresponde o valor de 1 201,48(euro) e para as Refªs B, C, D e E é a 1.ª, nível 1, da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 530,00 (euro), da Tabela Salarial Única.

10 - Caracterização dos postos de trabalho

10.1 - O titular do posto de trabalho da carreira de Técnico Superior (Refª A), para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irá também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, tarefas relacionadas com consultoria técnica na área de engenharia civil, acompanhamento, revisão e monitorização de projetos de arquitetura e especialidades de engenharia; Coordenação e revisão de projetos, incluindo projetos para instrução de candidaturas a fundos nacionais e europeus; Acompanhamento e fiscalização de empreitadas de obras públicas, visando a análise aprofundada dos projetos nas suas diversas fases e a conformidade regulamentar e técnica dos mesmos, de modo a que excluam erros, omissões ou trabalhos a mais na sua execução em obra, em especial no âmbito da prossecução de candidaturas apresentadas pelo município a financiamentos nacionais e europeus; Realização de vistorias técnicas; Conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custos e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando tipos de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, incluindo as peças escritas e desenhadas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, ajustes diretos e concursos públicos de empreitadas, e demais leis e regulamentos aplicáveis; Atuação, nomeadamente, nas seguintes áreas: Estudos Prévios: Análise de disposições legais e regulamentares; Verificação de condicionantes e servidões; Análise de soluções de projeto e de materiais, com vista à otimização de custos. Projetos de Execução: Verificação de conformidade de compatibilização entre projetos de arquitetura e especialidades; Verificação de conformidade entre peças desenhadas, peças escritas e respetivos mapas de quantidades de trabalho e orçamentos; Verificação de eventuais omissões de projeto com as áreas de intervenção e especificidades em causa; Monitorização dos projetos em fase de obra, incluindo a fiscalização dos trabalhos da empreitada, de forma a acautelar o cumprimento de custos e prazos.

10.2 - Os...

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