Aviso n.º 13545/2016

Data de publicação02 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Olhão

Aviso n.º 13545/2016

Abertura de procedimento concursal (concurso externo de ingresso) para admissão de dois (2) fiscais municipais de 2.ª classe (carreira não revista), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para a ocupação de postos de trabalho do mapa de pessoal, da carreira de Fiscal Municipal.

1 - Objeto do procedimento concursal

Faz-se público que, para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com os artigos 27.º e 28.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, de acordo com a proposta do Presidente da Câmara Municipal de Olhão e a deliberação da Câmara Municipal de 18 de maio de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal (concurso externo de ingresso) para admissão de dois (2) fiscais municipais de 2.ª classe, da carreira de Fiscal Municipal (carreira não revista) para a Secção de Fiscalização, para ocupação de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município, através do recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, e no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de nov., e regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fev., pelo que o Município não efetuou a consulta.

Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) uma vez que, não foi aberto procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, conforme instruções da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Local de trabalho e validade do procedimento

O local de trabalho é na área do Município de Olhão, com sede no Largo Sebastião Martins Mestre, em Olhão, podendo no entanto ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.

O concurso é válido para os postos de trabalho objeto do concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Identificação, conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho

A caracterização genérica do posto de trabalho e respetivo conteúdo funcional encontra-se descrito no Despacho n.º 20/ SEALOT/ 94, publicado do Diário da República, 2.ª série de 12 de maio, designadamente: fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação de via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território. Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.

A sua caracterização específica é a constante do mapa de pessoal do Município de Olhão: desenvolver as ações de fiscalização necessárias à verificação do cumprimento dos regulamentos municipais e demais legislação em vigor; Proceder ao levantamento dos autos de notícia sempre que seja detetada infração da competência dos órgãos municipais; Colaborar com as execuções fiscais prestando informações necessárias à execução de notificações ou outras tarefas que sejam determinadas superiormente; Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por regulamento específico, respeitante a determinada atividade fiscalizadora.

4 - Posição remuneratória de referência

É oferecida, referencialmente, o nível remuneratório 5 na tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dez., correspondente ao exato montante pecuniário fixado na carreira e categoria de Fiscal Municipal, correspondente ao escalão 1, índice 199, nos termos da Lei n.º 75/2015, de 12 de setembro.

5 - Requisitos de admissão

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, gerais e especiais, até à data limite para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 - Requisitos gerais

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

g) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais

O recrutamento é feito de entre trabalhadores que cumpram os requisitos especiais exigíveis para ingresso na carreira de Fiscal Municipal, termos em que os candidatos deverão ser titulares do 12.º de escolaridade ou equiparado, bem como detentores de curso de formação específico para fiscais municipais, até à data ministrado pela Fundação CEFA, entretanto extinta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de dezembro.

Não há possibilidade de...

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