Aviso n.º 13486/2020

Data de publicação09 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Leiria

Aviso n.º 13486/2020

Sumário: Abertura de procedimento de concurso de ingresso para admissão a estágio (referência PCCR 13/2020) - dois bombeiros sapadores recrutas.

Anabela Fernandes Graça, na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aplicável pelo n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, de 23 de junho de 2020, foi aprovado o recrutamento, por tempo indeterminado, de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria para 2020, que correspondem a necessidades permanentes, através de procedimento de concurso, o qual segue as seguintes injunções:

1 - Postos de trabalho a ocupar e descrição:

a) N.º de postos: 2 e os que venham a desocupar até ao termo do prazo de validade;

b) Carreira/categoria: bombeiro sapador recruta;

c) Área funcional: proteção civil e socorro à população;

d) Conteúdo funcional:

i) Combater os incêndios;

ii) Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

iii) Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;

iv) Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;

v) Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;

vi) Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

vii) Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;

viii) Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos e participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;

e) Serviço: Bombeiros da Câmara Municipal de Leiria;

f) Local de prestação do trabalho: Quartel dos Bombeiros, Rua de Tomar, Leiria.

2 - Remuneração e condições de trabalho:

a) Vínculo: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano [equivalente ao estágio de ingresso - cujo sistema de funcionamento e de avaliação resulta das disposições conjugadas dos n.os 1, 4 e 6 a 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril e do Despacho conjunto n.º 298/2006, de 31 de março], que pode considerar-se concluído com sucesso quando o trabalhador obtenha, na avaliação do estágio, classificação final não inferior a Bom (14 valores);

b) Horário de trabalho: rígido, das 09h:00 m às 12h:30 m e das 14h:00 m às 17h:30 m, de segunda a sexta-feira e, - após a fase de formação teórica do estágio, que corresponde aos primeiros seis meses, e para os trabalhadores que nela obtenham aprovação -, trabalho por turnos, entre as 08h:00 m e as 20h:00 m ou as 20h:00 m e as 08h:00 m, de segunda-feira a domingo;

c) Retribuição mensal: (euro) 645,07 durante o estágio, adquirindo os trabalhadores, após a fase de formação teórica, o direito a subsídio de turno, correspondente a 25 % do valor da retribuição mensal;

d) Os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções, apenas podendo ser autorizados a residir em localidade diferente, quando especiais circunstâncias o justifiquem e não haja prejuízo para a disponibilidade permanente para o exercício de funções.

3 - Consulta prévia - a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria - CIMRL, enquanto entidade gestora, para a sua área de abrangência, declarou, em 24 de abril passado, não ter procedido à constituição do sistema de valorização profissional das autarquias locais e o Município de Leiria, enquanto entidade gestora subsidiária, para a sua área de abrangência, também não aprovou listas nominativas de trabalhadores a colocar naquela situação.

4 - Tipo de procedimento de concurso e prazo de validade - a) Classificação: ingresso para admissão a estágio (Referência PCCR 13/2020); b) Validade: 3 meses ou para o estágio seguinte ao da sua realização, caso o mesmo tenha início antes.

5 - Requisitos de admissão ao procedimento de concurso e sua determinabilidade:

a) Requisitos gerais:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Requisitos especiais:

i) 12.º Ano de escolaridade;

ii) Idade inferior a 25 anos [completados no ano de abertura do procedimento de concurso];

iii) Altura igual ou superior a 1,60 m;

c) Outros requisitos: Por os critérios de eficiência, economicidade e de celeridade, que definem o princípio da boa administração, assim o recomendarem, tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e conforme consta da supracitada deliberação, podem ser admitidos ao procedimento de concurso trabalhadores com e também sem vínculo de emprego público, ainda que sem prejuízo do recrutamento apenas operar, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, na circunstância de inexistirem trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, como regra geral resultante da disposição contida do n.º 3 que o antecede;

d) São excluídos do procedimento de concurso os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, não reúnam os requisitos de admissão exigidos.

6 - Instrução da candidatura e sua determinabilidade:

a) Prazo de entrega: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma de apresentação: em suporte de papel...

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