Aviso n.º 13466/2022

Data de publicação07 Julho 2022
Data28 Abril 2022
Número da edição130
SeçãoSerie II
ÓrgãoHospital de Magalhães Lemos, E. P. E.
N.º 130 7 de julho de 2022 Pág. 432
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
HOSPITAL DE MAGALHÃES LEMOS, E. P. E.
Aviso n.º 13466/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria
de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica das carrei-
ras de enfermagem e especial de enfermagem.
Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho
na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde
mental e psiquiátrica das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem
Faz -se público que, nos termos do Despacho n.º 11398 -C/2021 de 18 de novembro, publicado
no Diário da República, 2.ª serie, 2.º suplemento, e Despacho n.º 4046/20022, publicado no Diário da
República, 2.ª serie, de 7 de abril, retificado pelo Despacho n.º 341/2022 de 22 de abril e, por deli-
beração do Conselho de Administração datada de 28 abril de 2022, registada na ata n.º 16/04/2022
se encontra aberto procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de um posto de
trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou
na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho,
na categoria de enfermeiro especialista, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem,
previsto no mapa de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos EPE.
1 — Legislação aplicável — O presente concurso rege -se pelo disposto na Portaria n.º 1537/2020,
de 23 de junho e ACT publicado no BTE n.º 11, de 22 de março de 2018.
2 — Requisitos gerais de admissão — Podem candidatar -se ao presente procedimento con-
cursal, os enfermeiros que até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, reúnem os
seguintes requisitos:
2.1 — Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção interna-
cional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se
propõem desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
2.2 — Requisitos específicos:
a) A admissão a para a categoria de enfermeiro especialista, faz -se entre os enfermeiros com
pelo menos quatro anos de exercício profissional, detentores do titulo de enfermeiro especialista
de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica;
b) possuir cédula profissional definitiva e válida, e
c
) possuir relação jurídica titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo inde-
terminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
3 — Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao Serviço Nacional
da Saúde (SNS) por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 — Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos
termos do disposto no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 248/2009, alterado e republicado pelo Decreto-
-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e Cláusula 4.ª do ACT aplicável.
5 — Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas podem ser formalizadas, pre-
sencialmente ou por correio registado, no prazo de dez (10) dias úteis, contados do dia seguinte
ao da publicação do aviso no Diário da República.
6 — Prazo de validade: Em conformidade com o artigo 32.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de
junho, o presente procedimento concursal cessa, em regra, com a ocupação dos postos de traba-

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