Aviso n.º 13461/2018

Data de publicação21 Setembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Molelos

Aviso n.º 13461/2018

Procedimento concursal para provimento de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e com a alínea a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, nas suas redações atualizadas, faz-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião da Junta de Freguesia de Molelos, datada de 9 de julho de 2018, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum destinado ao recrutamento e celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, para o desempenho de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, que constam do Anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no artigo 40.º da Portaria n.º 83A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço. Relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 41.º da referida portaria e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, a Junta de Freguesia foi informada através de correio eletrónico, de 10-07-2018: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

4 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (M/F), para exercer as funções na Freguesia de Molelos, Concelho de Tondela.

5 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao bom funcionamento dos equipamentos que estão sob a responsabilidade da Junta de Freguesia, nomeadamente o cemitério, balneários, lavadouros, sanitários, parques infantis, equipamentos desportivos, chafarizes e fontenários, conservação e manutenção de caminhos e arruamentos, podendo comportar esforço físico, procedendo quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos.

6 - Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, a Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o Decreto-Lei n.º 209/2009 de 03 de setembro e suas alterações, a Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, e suas alterações e o Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro.

7 - Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de Molelos com sede na Rua Pedra da Vista n.º 2, Molelos, 3464-234 Tondela, com contacto telefónico 232813444 e correio eletrónico: jfmolelos@gmail.com

8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do n.º 2 artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro e suas alterações.

9 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área geográfica da Freguesia de Molelos, Concelho de Tondela.

10 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e suas alterações, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Específicos: escolaridade obrigatória, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10.3 - Outros requisitos: verificada a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e suas alterações, podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, em conformidade com o n.º 4 do referido artigo 30.º

10.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.jfmolelos.pt ou na sede da Junta de Freguesia, nos dias de atendimento, 2.as e 5.as feiras das 18:30 às 20:00 horas) podendo ser entregue pessoalmente no local e no horário já referido ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Molelos, Rua Pedra da Vista n.º 2, Molelos, 3464-234 Tondela, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento concursal a que se candidata.

11.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas...

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