Aviso n.º 13424/2021

Data de publicação15 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Seia

Aviso n.º 13424/2021

Sumário: 1.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Seia - alteração por adaptação.

1.ª alteração da 1.ª revisão do PDM da Seia - alteração por adaptação

Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público que o Executivo Municipal, na sua reunião ordinária do dia 11/06/2021, declarou por maioria, aprovar, de acordo com o n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal (PDM) de Seia, que procede à transposição das normas do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (POPNSE).

As alterações ao Plano Diretor Municipal (PDM) incidem no Regulamento e Planta de Ordenamento, designadamente:

a) São alterados os artigos 3.º, 32.º, 45.º e 48.º do regulamento;

b) São aditados os artigos 17.º-A, 17.º-B, 17.º-C, 17.º-D, 17.º-E, 17.º-F, 17.º-G, 17.º-H, 17.º-I, 17.º-J, 17.º-K ao regulamento;

c) Procede-se às alterações sistemáticas do Regulamento com o aditamento no Título III, do Capítulo I-A, com a epígrafe «Áreas sujeitas ao regime de proteção do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE)»; e as subsecções que o integram designadamente; Subsecção I - Disposições gerais e Subsecção II - Disposições específicas aplicáveis às áreas de proteção;

d) É aditado um desdobramento da Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Seia: Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela.

e) Anexa-se ao diploma que procede à 1.ª alteração da 1.ª revisão do PDM da Seia, a republicação integral do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Seia.

Mais deliberou, de acordo com o n.º 4 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, transmitir a referida deliberação à Assembleia Municipal, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) e ao Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF).

17 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Seia, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

Deliberação

Fernando Adriano Neto, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Qualidade, Modernização Administrativa e Auditoria da Câmara Municipal de Seia:

Certifica para os devidos e legais efeitos que, na ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Seia, realizada aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, consta a seguinte deliberação:

Ponto n.º 4. Proposta n.º 60/2021 - Aprovação da primeira alteração da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Seia - Transposição das normas do plano especial - Plano de ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela

Subscrita pelo Senhor Presidente, foi apresentada para aprovação, a proposta n.º 60/2021, com o seguinte teor:

Considerando:

a) as determinações que decorrem da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPSOTU) e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que obrigam que o conteúdo dos Planos Especiais de Ordenamento do Território, no caso presente do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (POPNSE) tenha de ser transposto para o Plano Diretor Municipal, nos termos da lei, até 13 de julho de 2021;

b) a proposta de transposição de normas do POPNSE, que estabelecem o regime de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais diretamente vinculativas dos particulares, que foi informada pela CCDRC e que globalmente é incorporada nos documentos anexos que definem a proposta de "alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal, no enquadramento referido na alínea anterior.

Propõe-se

a) aprovar a 1.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Seia - Transposição das normas do Plano Especial, cuja fundamentação e elementos da proposta constam dos documentos anexos;

b) transmitir à Assembleia Municipal a aprovação da presente proposta, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.

Seia, 11 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

Foi deliberado aprovar, por maioria, a proposta supracitada.

Votação: votaram no sentido da deliberação, o Senhor Presidente e os Senhores Vereadores Ana Cristina Neves Marques Cardoso, António Luciano Silva Ribeiro e Margarida Isabel Garcia Nereu e José Maria da Silva Nogueira. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Maria de Lurdes Pereira Dias Batista e José António Tenreiro Patrocínio.

E por ser verdade se passa a presente Certidão, aos dezassete dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, a qual vai ser assinada e autenticada com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

O Chefe de Equipa, Fernando Adriano Neto.

Preâmbulo

A 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Seia (PDM Seia) vigora desde 27 de agosto de 2015, data em que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, através do Aviso n.º 9736/2015.

A presente alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Seia, enquadra-se na alínea a) do n.º 1 do artigo 121.º do Regime Jurídico do Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março e tem por objeto a transposição das normas relativas aos regimes de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais diretamente vinculativas dos particulares do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (POPNSE), publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2009, de 9 de setembro de 2009.

A Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPSOTU), Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto, estabelece no seu artigo 78.º que "o conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor deve ser transposto, nos termos da lei, para o plano diretor intermunicipal ou municipal e outros planos intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais, até 13 de julho de 2020".

A obrigatoriedade de integração das normas supramencionadas observa igualmente enquadramento no Regime Jurídico dos instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado através do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2015), alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março (Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2021), designadamente no seu artigo 198.º (Planos especiais em vigor).

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 78.º da LBPPSOTU, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) procedeu à identificação das normas relativas aos regimes de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais diretamente vinculativos dos particulares, estando a presente alteração por adaptação sustentada nas orientações comunicadas pela CCDRC.

A alterações a introduzir resultantes da transposição das normas do POPNSE, incidem no conteúdo normativo do PDM, designadamente pela integração no regulamento das normas vinculativas dos particulares e pelo aditamento de um desdobramento da Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela.

Com esta alteração, o PDM de Seia passa a integrar de acordo, respeitando a Lei de Bases (LBPSOTU) e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), as normas relativas aos regimes de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais diretamente vinculativas dos particulares definidas no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (POPNSE).

Artigo 1.º

Alterações

São alterados os artigos 3.º, 32.º, 45.º e 48.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Seia, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Composição do Plano

1 - [...]:

a) [...];

b) [...]:

i) [...];

ii) [...];

iii) [...];

iv) [...];

v) [...];

vi) Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela;

c) [...]:

2 - [...]

Artigo 32.º

Classificação do Solo

1 - [...].

2 - [...].

3 - Na área do Parque Natural da Serra da Estrela os usos devem ser compatíveis com os admitidos no Capítulo I-A (Áreas sujeitas a regime de proteção do Parque Natural da Serra da Estrela) do Título III (Salvaguardas), conforme zonamento constante na Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela.

Artigo 45.º

Regime

1 - [...].

2 - [...].

3 - O disposto nos números anteriores deverá assegurar o cumprimento do conjunto de disposições definidas para a área do Parque Natural da Serra da Estrela, conforme zonamento constante na Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela, e Capítulo I-A do Título III - Salvaguardas, deste Regulamento.

Artigo 48.º

Normas e parâmetros de edificabilidade aplicáveis no solo rural

1 - [...].

2 - [...].

3 - As tipologias admitidas e os parâmetros gerais de edificabilidade aplicáveis no solo rural, salvaguardadas as condicionantes legais, restrições por utilidade pública, regras estabelecidas por outros Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor e os regimes específicos de cada categoria ou subcategoria de qualificação do solo, são os seguintes:

a) [...].»

Artigo 2.º

Aditamentos

São aditados ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Seia os artigos 17.º-A, 17.º-B, 17.º-C, 17.º-D, 17.º-E, 17.º-F, 17.º-G, 17.º-H, 17.º-I, 17.º-J, 17.º-K, com a seguinte redação.

«Artigo 17.º-A

Âmbito e objetivos

1 - O PNSE foi criado pelo Decreto-Lei n.º 557/76, de 16 de julho, cujos limites da área protegida foram redefinidos pelo Decreto-Lei n.º 167/79, de 4 de junho, e posteriormente alterados pelo Decreto Regulamentar n.º 83/2007, de 10 de outubro, tendo sido alvo de um plano especial de ordenamento aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2009, de 9 de setembro - Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (POPNSE) -, o qual estabeleceu as áreas prioritárias para a conservação da natureza.

2 - As áreas prioritárias para a conservação da natureza e da biodiversidade do PNSE, integradas na área do Município de Seia, estão sujeitas a diferentes níveis de proteção e de uso, definidas de acordo...

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