Aviso n.º 13366/2017

Data de publicação09 Novembro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 13366/2017

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmº Senhor Presidente da Câmara, de 04/09/2017, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 25/10/2016 e 12/09/2017, e da Assembleia Municipal, de 17/11/2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendente ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Ref.ª 9/2017 - dois (2) postos de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Medicina Veterinária.

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3, do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Técnico Superior (Medicina Veterinária): Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que visam fundamentar e preparar a decisão, no âmbito das atribuições do Gabinete Médico Veterinário Municipal. Competências transversais: Orientação para resultados, Orientação para o serviço público, Inovação e qualidade, Responsabilidade e compromisso com o serviço; Competências específicas da carreira: Trabalho de equipa e cooperação, Conhecimentos especializados e experiência; Competências específicas do posto de trabalho: Análise de informação e sentido crítico, Adaptação e melhoria contínua, Otimização de Recursos.

Atividades: Tratamento, cirurgia, triagem, adoção dos animais alojados no Gabinete Médico Veterinário Municipal; Apoio ao Serviço de Proteção Civil, autoridades policiais e outras, na captura e recolha de animais; Sequestro e quarentena de animais; Participação nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional; Ações de recolha, captura, restituição e doação de animais; Controlo e licenciamento dos espetáculos e eventos com animais.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1, do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1, do artigo 42.º, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º, da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à segunda, nos restantes casos.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3, do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2, do artigo 42.º, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em pelo artigo 19.º, da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público...

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