Aviso n.º 13268/2020

Data de publicação07 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Alentejo

Aviso n.º 13268/2020

Sumário: Consulta pública do Projeto de Regulamento Municipal das Hortas Comunitárias do concelho de Viana do Alentejo.

Consulta Pública do Projeto de Regulamento Municipal das Hortas Comunitárias do concelho de Viana do Alentejo

Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público que foi deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 1 de julho de 2020, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, promover a consulta pública do Projeto de Regulamento Municipal das Hortas Comunitárias do concelho de Viana do Alentejo, cujo teor se publica em anexo, por um prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, para recolha de contributos, observações ou sugestões tidas por convenientes, podendo as mesmas ser enviadas para o endereço eletrónico camara@cm-vianadoalentejo.pt, ou entregues no Balcão Municipal.

27 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Bernardino António Bengalinha Pinto.

Projeto de Regulamento Municipal das Hortas Comunitárias do Concelho de Viana do Alentejo

Nota justificativa

A atividade agrícola de subsistência, materializada sob a forma de hortas, é uma atividade que permite uma melhoria da qualidade ambiental, através da manutenção da qualidade do solo e da biodiversidade e, consequentemente, da estrutura ecológica.

Além disso, as hortas têm um enorme potencial sociocultural permitindo um incremento da qualidade de vida dos seus Utilizadores.

Assim, através da criação das Hortas Comunitárias pretende-se promover a prática da horticultura biológica ou tradicional para consumo humano, de forma coerente com as necessidades e valores económicos, sociais e ambientais do concelho, impulsionando o surgimento de um novo espaço onde diferentes gerações convivem e trocam experiências. Neste espaço, é facultada aos munícipes a possibilidade de cultivar produtos hortícolas, ao mesmo tempo que lhes é permitido usufruir de áreas de convívio e descanso.

Esta iniciativa visa contribuir para um complemento ao orçamento familiar e serve também um propósito pedagógico, ao promover as boas práticas agrícolas e a agricultura biológica, incentivando a produção da terra e a preservação e conhecimento da natureza.

A criação das Hortas Comunitárias no concelho de Viana do Alentejo desempenhará um papel importante na melhoria da alimentação saudável das famílias, além de incrementar a inclusão e ocupação social, contemplando ainda uma forte componente educativa neste setor, fomentando o espírito comunitário e requalificando espaços que tendem a degradar-se.

A concretização desta iniciativa em Viana do Alentejo visa dotar o Município de um equipamento comunitário com uma forte componente social, considerando a importância do contacto direto com a natureza como forma de equilíbrio, interação e integração com o meio comunitário, social e ambiental, criando um local destinado à prática de horticultura inserido numa área verde, cuja manutenção seja participada, estimulando o espírito comunitário e a exploração qualificada de espaços objeto de propriedade pública.

Nestes termos, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, foi elaborado, com fundamento nas alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, o presente Regulamento Municipal das Hortas Comunitárias do Concelho de Viana do Alentejo.

O Projeto do Regulamento Municipal das Hortas Comunitárias do Concelho de Viana do Alentejo será publicitado no Diário da República para efeitos de consulta pública, após aprovação da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 01/07/2020.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado com fundamento nas alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito da aplicação

O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição e de utilização das Hortas Comunitárias do Concelho de Viana do Alentejo, doravante designadas apenas por "Hortas Comunitárias".

Artigo 3.º

Objetivos

Os principais objetivos das Hortas Comunitárias são:

a) Fomentar a prática da horticultura, dando a oportunidade aos munícipes de cultivar os seus próprios produtos, privilegiando as famílias mais desfavorecidas;

b) Criar um complemento ao rendimento familiar, no que diz respeito à alimentação;

c) Permitir o cultivo dos próprios alimentos, promovendo uma alimentação saudável, através dos produtos vegetais provenientes do cultivo tradicional ou biológico;

d) Promover o espírito de comunidade;

e) Promover práticas sustentáveis de utilização do solo, da água e do meio ambiente;

f) Potenciar a utilização da compostagem e sensibilizar relativamente às questões dos resíduos;

g) Combater o isolamento, promovendo o convívio entre gerações;

h) Possibilitar o contacto com a natureza;

i) Criar uma alternativa de lazer e de ocupação do tempo livre.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) Horta Comunitária - Espaço de terra destinado ao cultivo de plantas por parte de uma comunidade, possuindo zonas individuais e zonas partilhadas entre a comunidade. O cultivo deve ser realizado de forma sustentável, recorrendo a práticas que fomentem a melhoria do solo e a biodiversidade, como a rotação de culturas, fertilização orgânica e o combate natural de pragas e doenças, evitando utilização de produtos químicos de síntese, como fertilizantes e pesticidas;

b) Horta - Parcela de terreno atribuída a um hortelão, para que neste cultive plantas destinadas à sua alimentação;

c) Hortelão/Utilizador - Pessoa a quem foi atribuída uma Horta, após candidatura e seleção, nos termos previstos no presente Regulamento, que é responsável pelo seu cultivo e manutenção em boas condições de uso, celebrando para o efeito um Acordo de utilização com a Entidade Gestora;

d) Gestor - colaborador da entidade gestora, que a representa junto de horticultores, produtores e utilizadores, que zela pelo regular cumprimento do Acordo de utilização e de uma forma geral pela observância deste Regulamento;

e) Acordo de utilização - documento outorgado entre o Município de Viana do Alentejo e o Utilizador que consubstancia, pormenoriza e identifica o seu objeto e as condições de utilização da(s) parcela(s) de terreno afeta(s) à exploração;

f) Equipamentos de uso comum - Constituem equipamentos de uso comum, designadamente, os pontos de água, compostores, abrigos de ferramentas, mesas e bancos;

g) Grupo de Utilizadores - Conjunto de utilizadores que partilham equipamentos, designadamente, compostores, fontes de água (torneira, mangueiras), ferramentas, áreas de armazenagem e estacarias.

Artigo 5.º

Entidade Gestora

A Câmara Municipal de Viana do Alentejo (CMVA) é a Entidade Gestora da Horta Comunitária, competindo-lhe, designadamente:

a) Determinar a abertura dos procedimentos de candidatura com a fixação do prazo de apresentação das candidaturas e do número de Hortas a atribuir;

b) Aprovar a lista de atribuição das hortas nos termos previstos no presente regulamento;

c) Garantir a disponibilidade de água a cada Horta;

d) Disponibilizar um local partilhado para...

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