Aviso n.º 13235/2022

Data de publicação05 Julho 2022
Data15 Junho 2022
Gazette Issue128
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Sor
N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 377
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR
Aviso n.º 13235/2022
Sumário: Consulta pública ao Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos.
Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que,
nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo
e durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da
República, 2.ª série, é submetido a consulta pública o Regulamento Municipal de Uso do Fogo e
Limpeza de Terrenos, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada em
15 de junho de 2022.
Durante o referido período poderão, também, os interessados consultar em www.cm-pontedesor.pt,
o mencionado Regulamento e sobre ele formular quaisquer sugestões, reclamações ou observações,
as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal.
23 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luis Pereira Hilário.
Preâmbulo
Com a publicação do Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, com a última redação
introduzida pela Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, veio estabelecer -se, entre outras matérias, o
regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades cometidas
aos Governos Civis, mormente respeitante ao licenciamento da atividade de fogueiras e queimadas.
Por outro lado, o Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a última redação introduzida
pelo Decreto -Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, atribuiu um papel de destaque às instituições de
maior proximidade, nomeadamente aos municípios, dando -lhes competências de licenciamento e
autorização de atividades relacionadas com o uso do fogo. Este diploma sofreu várias alterações
ao longo dos anos, com relevância às introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro,
que clarificou os critérios aplicáveis à gestão de combustível nas faixas secundárias de gestão de
combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, e interpretou
o regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível consagrado no
artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 14/2019, de 21 de
janeiro, que veio clarificar os condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema Nacional de
Defesa da Floresta contra Incêndios.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, foram transferidas para os municí-
pios as atribuições em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais,
bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.
Com a publicação do Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho, foi homologado o Regulamento
do Fogo Técnico, que definiu as normas técnicas e funcionais aplicáveis à utilização do fogo técnico,
nas modalidades de fogo controlado e de fogo de supressão, e os processos para a capacitação
e credenciação das pessoas habilitadas para o seu planeamento, execução e acompanhamento.
Com a publicação do Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro que estabelece o Sistema de
Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental foi revogado o Decreto -Lei n.º 124/2006
na sua atual redação, definindo um modelo de articulação horizontal de todas as entidades parti-
cipantes na prevenção estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e infraestruturas, nos
mecanismos de apoio à decisão, no dispositivo de combate aos incêndios rurais e na recuperação
de áreas ardidas.
O presente Regulamento Municipal de Uso do Fogo pretende estabelecer regras claras e
determinar as condições do exercício e da fiscalização da atividade de fogueiras, fumigação ou
desinfestação de apiários, queimas de sobrantes agroflorestais, queimadas, fogo controlado e uti-
lização de fogo -de - artifício e de outros artefactos pirotécnicos, depósito de madeiras e de outros
produtos inflamáveis e limpeza de terrenos com vista a contribuir, não só para um correto esclare-

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