Aviso n.º 13235/2016

Data de publicação27 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa

Aviso n.º 13235/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e na categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o setor das Cantinas, Cafetarias e Bares da Divisão de Alimentação dos SASNOVA.

Nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, na sequência do despacho de autorização de 11 de outubro de 2016, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, para a contratação de dois assistentes operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2015 (doravante designada por LOE 2015) e a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única) e o Código do Procedimento Administrativo.

Para efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 27 de setembro de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, a 4 de outubro de 2016, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.

1 - Local de trabalho: cantinas, cafetarias e bares afetos aos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho: dois postos de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2016 e caracterizados pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente: ajuda na preparação, confeção, distribuição e empratamento de alimentos; na preparação de refeições ligeiras, manutenção da limpeza das instalações, lavagem de loiça grossa, atendimento na Caixa, no Bar e apoio nos Serviços de Catering. Os assistentes operacionais desempenharão funções no Setor de Cantinas, Cafetarias e Bares da Divisão de Alimentação dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, de acordo com o n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, publicado em DR, 2.ª série - n.º 147, de 2 de agosto de 2016.

3 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da LOE 2015, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados. A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira de assistente operacional, correspondente ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais: são requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos habilitacionais: é exigida a escolaridade obrigatória (4.º ano, 6.º ano, 9.º ano ou 12.º ano, consoante a data de nascimento do candidato), não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT