Aviso n.º 13215/2018

Data de publicação17 Setembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arganil

Aviso n.º 13215/2018

Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01 na atual redação e do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06 na atual redação, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09 na atual redação conjugada com o artigo 33.º e n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06 na atual redação;

Considerando o n.º 2 do artigo 30.º e a alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06 na atual redação e;

Atendendo ao n.º 1 e ao n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01 na atual redação, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo para o posto de trabalho em causa e em conformidade com a solução interpretativa uniforme n.º 5 resultante de reunião de coordenação jurídica de 15/05/2014, realizada entre a Direção-Geral das Autarquias Locais e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais, homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local que conclui que as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28/11 e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26/02, considerando que as Autarquias Locais são as entidades gestoras subsidiárias enquanto as entidades gestoras da requalificação das autarquias não estiverem em funcionamento;

Torna público que, por seu Despacho n.º 23/PC45.2/2018 de 19/07/2018, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional não ocupado e previsto no mapa de pessoal e no mapa anual consolidado de recrutamentos do Município de Arganil para o ano corrente, aprovados pela Câmara Municipal, em 11/12/2017 e pela Assembleia Municipal, em 16/12/2017, objeto das alterações aprovadas em 24/02/2018, 25/04/2018 e 16/06/2018 pela Assembleia Municipal, sob propostas da Câmara Municipal aprovadas em reuniões de 20/02/2018, 17/04/2018 e 05/06/2018, nas seguintes condições:

1 - Legislação aplicável ao procedimento concursal:

1.1 - Lei n.º 35/2014, de 20/06 na atual redação; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09 e alterações; Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01 na atual redação; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02; Lei n.º 114/2017, de 29/12.

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Número de postos de trabalho, carreira, categoria e modalidade do vínculo de emprego público: um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, com a duração de um ano, eventualmente renovável considerando os pressupostos do serviço e atendendo à legislação aplicável.

3 - Local de trabalho: Pomares, Freguesia de Pomares, Concelho de Arganil;

4 - Serviço municipal de afetação do posto de trabalho: Divisão de Desenvolvimento Económico e Social;

5 - Caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil e com o Regulamento da organização dos serviços municipais, ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade 1, descritos no anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06 na atual redação e prossegue as atividades que estão cometidas ao serviço municipal de afetação anteriormente identificado no âmbito das atribuições relacionadas com a educação.

5.2 - Principais atividades inerentes ao posto de trabalho em recrutamento, não prejudicando a descrição de funções, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06 na atual redação, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional: assegurar a limpeza, arrumação e conservação das instalações e espaços escolares; assegurar a higiene e segurança das instalações e espaços escolares; responsabilidade pela abertura e fecho dos edifícios; assegurar o funcionamento dos serviços de ação social escolar e bibliotecas escolares, nomeadamente controlar o pagamento de senhas para refeições, assegurar o empréstimo de livros, garantir a abertura e fecho dos serviços e manter a disciplina entre as crianças; vigiar e acompanhar as crianças durante as atividades, refeições e horas de repouso, orientando e cuidado da higiene, vestuário e alimentação; zelar pela segurança das crianças, evitando a exposição dessas a situações de risco e ou perigo; apoiar e prestar a assistência necessária em situações de primeiros socorros; acompanhar as crianças nos transportes escolares, nomeadamente auxiliar na entrada e saída do transporte, colocar os cintos de segurança, garantir a travessia segura das crianças nas vias públicas, parando o trânsito se necessário e zelar pela manutenção da disciplina nos transportes; acompanhar grupos de crianças em visitas de estudos e passeios; apoiar as necessidades educativas especiais, nomeadamente prestar a ajuda necessária à criança deficiente na sua deslocação nos espaços e edifícios escolares, na sua alimentação e na sala de aula, sob orientação de docente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT