Aviso n.º 1320/2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
Gazette Issue14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Moura
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 220
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOURA
Aviso n.º 1320/2022
Sumário: Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
Nos termos e para o efeito do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de ou-
tubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, faz -se público que a Assembleia Municipal,
aprovou em 28 de dezembro de 2021, o modelo de estrutura orgânica e o novo Regulamento da
Organização dos Serviços Municipais, na sequência da proposta do executivo municipal, aprovada
em reunião de 22 de dezembro de 2021, tal como a seguir se pública.
30 de dezembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro José Pato Azedo.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Introdução
O Município de Moura ao abrigo do disposto nos artigos 5.º/1, 6.º, alíneas a), c) e d), e 7.º
alínea a), todos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23/10, na versão consolidada da Lei n.º 71/2018,
de 31/12, procedeu à organização da atual estrutura orgânica e regulamento de organização dos
serviços municipais, mediante aprovação constante das deliberações de 20 e 27 de dezembro de
2017, respetivamente da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, alterando posteriormente
tal estrutura orgânica e regulamento, na sequência das deliberações da Câmara Municipal de
30 -10 -2019 e da Assembleia Municipal de 27 -11 -2019, cujas publicações foram efetuadas nos
Diários da República, 2.ª serie, n.º 15, de 22 -01 -2018 e n.º 244, de 19 de dezembro de 2019.
Já a criação e a caracterização das subunidades orgânicas, foi aprovada por despacho do
presidente da câmara municipal de 05 -03 -2018, no exercício da competência estabelecida nos
artigos 8.º e 10.º/5, do diploma suprarreferido.
No hiato de tempo que medeia entre a aprovação dos instrumentos de organização dos serviços
municipais já referidos e a presente data, várias foram as alterações entretanto ocorridas no seio da
administração pública, com destaque para a revisão do regime jurídico do Código da Contratação
Pública, o qual de entre as alterações mais relevantes consagra medidas especiais de contratação
pública em matérias de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, para a imple-
mentação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC -AP),
em vigor no subsetor da administração local desde o ano de 2019, permitindo a implementação de
um sistema integrado de contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, em método digráfico, e
para a Lei — Quadro de transferência de competências para as autarquias locais (Lei n.º 50/2018,
de 16/8), referente às diversas áreas temáticas a descentralizar para os municípios, sem olvidar
a decisão governamental de transferência de competências destes últimos, para os órgãos das
freguesias (Decreto -Lei n.º 57/2019, de 30/4)
Alterações tais, que, por si só, justificam a necessidade de revisão da estrutura orgânica dos
serviços municipais existente, e de uma nova repartição de competências das diversas unidades
orgânicas, segundo os princípios da racionalização de meios e da eficiência da ação administrativa,
porque, ademais, certas transferências de competências já se encontram em vigor, nomeadamente
nos domínios da exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de
jogo, da justiça, da autorização e comunicação prévia das ações de arborização e rearborização,
do policiamento de proximidade e das associações de bombeiros.
Sem descurar que, a curto prazo, está prevista a introdução no ordenamento jurídico das
autarquias locais, dos diplomas setoriais relativos às áreas da ação social e da educação, com-
preendendo um vasto leque de novas competências, nomeadamente no que respeita à educação,
responsabilidades de planeamento, gestão e realização de investimentos.
Tudo exigindo, repete -se, a necessidade da revisão da estrutura orgânica existente, e a con-
sequente reorganização das diversas unidades orgânicas, que com o tempo se revelou necessário,
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sustentada num modelo que se pretende mais ágil, operacional e eficiente, capaz de gerar novas
sinergias e dinâmicas, para responder aos desafios presentes e a curto e a médio prazo, acolhendo,
simultaneamente, as opções politicas e estratégicas de desenvolvimento sustentável do território
local, que se perspetivam e perseguem, em prol da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e
da comunidade em geral.
De entre as alterações previstas, destaque para a junção do património móvel e imóvel do
município na Unidade de Gestão Financeira e Património, incluindo as ações de promoção ao
investimento e de candidaturas a programas de financiamento nacionais e comunitários.
Referir ainda a extinção por razões de racionalização de meios e de custos, do serviço de
Metrologia, cuja atividade está hoje a cargo da Associação de Municípios do Alentejo Central.
Outro aspeto importante da reorganização dos serviços, prende -se com a necessidade de
elevar o nível da capacidade de resposta dos serviços operacionais, às preocupações e legítimos
interesses dos munícipes, perspetivando -se para esse efeito uma clara separação entre as funções
de índole operacional, doravante centradas na Divisão Operacional e de Serviços Urbanos, com
as funções de maior pendor de estudo, planeamento e autonomia técnica, a cargo da Divisão de
Ordenamento do Território e Empreitadas, em substituição da atual Divisão de Planeamento Gestão
Urbanística Investimento e Turismo.
Destaque também para a transição da atividade técnica e operacional, relacionada com a
problemática da segurança no trabalho, da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Huma-
nos, mantendo nesta apenas as ações de índole administrativa relativas à saúde, para a Divisão
Operacional e de Serviços Urbanos, por razões que se prendem com a necessidade de acompa-
nhar com maior acuidade a atividade dos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente
operacional, atenta a natureza dos conteúdos funcionais, os meios utilizados e os fatores externos
a que estão sujeitos, por se considerar que estão mais expostos a riscos de acidentes de trabalho,
não descurando, obviamente, os demais setores dos serviços municipais.
O Turismo que, doravante, incluído nos Serviços Integrados da Presidência, na companhia
do Núcleo da Estação Náutica, têm especificamente por missão assegurar o reforço da oferta e a
diversificação da atividade turística, nomeadamente mediante a realização de eventos para atrair
visitantes e turistas, e afirmar o município como destino turístico regional e nacional, no quadro
mais vasto da politica municipal para o setor.
Por último, uma palavra mais para salientar o prosseguimento do reforço dos recursos patrimo-
niais, humanos e financeiros no incremento das novas tecnologias da informação e da comunicação,
de que é exemplo o sistema de gestão documental, introduzido no anterior mandato, com vista à
modernização dos serviços, simplificação e desmaterialização de procedimentos, permitindo uma
ação mais eficiente, mais amiga e mais próxima do cidadão/utente, como fica espelhado no presente
projeto de regulamento, com a ambicionada transição digital, enquanto propósito governamental
de estratégia de desenvolvimento do país, que abraçamos com zelo e denodo.
Tudo ponderado, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, alíneas a), c) e d ), 7.º, alínea a) e 8.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na versão mais recente da Lei n.º 71/2018, de 31/12:
1 — O Presidente da Câmara, propõe a aprovação pela Câmara Municipal de:
a) Criação de oito unidades orgânicas flexíveis, definindo -lhes as atribuições e competências
constantes da presente proposta, condicionada ao limite máximo fixado pela Assembleia Municipal; e,
2 — A Câmara Municipal propõe a aprovação pela Assembleia Municipal:
a) De um modelo de estrutura orgânica do tipo hierarquizada;
b) A definição de um número máximo de oito unidades orgânicas flexíveis, constantes da
proposta do Presidente da Câmara;
c) A definição de um número máximo de 6 subunidades orgânicas, a criar, alterar ou a extinguir
pelo Presidente da Câmara, de acordo com a presente proposta.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, conjugado com a alínea k) do artigo 33.º/1 do regime jurídico das autarquias locais,
aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12/9, na versão consolidada pela Lei n.º 66/2020, de 4/11,
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com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, 9,º e 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23/10, na redação
atual, e ainda da Lei n.º 49/2012, de 29/8, na versão atual dada pela Lei n.º 114/2017, de 29/12,
para efeito de aprovação pelos órgãos do município, da nova estrutura orgânica, reestruturação
dos serviços com a criação de novas unidades orgânicas flexíveis (Divisões), e a definição das
suas atribuições e competências, incluindo dos gabinetes/núcleos e setores.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1 — O presente regulamento procede à reestruturação dos serviços municipais, fundamentado
no regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto -Lei
n.º 305/99, de 23/10, na redação atual da pela Lei n.º 71/2018, de 31/12 e na Lei n.º 49/2012, de
29/8, na redação mais recente da Lei n.º 114/2017, de 29/12.
2 — Enquanto instrumento de suporte à organização e à gestão da atividade autárquica, o
regulamento define os objetivos e os princípios que a regem, a estrutura de organização dos ser-
viços municipais, bem como genericamente as suas atribuições e competências.
3 — O presente regulamento aplica -se a todos os serviços da Câmara Municipal, incluindo os
desconcentrados (delegações).
Artigo 2.º
Visão
Assegurar uma gestão participada mediante uma prática de permanente diálogo com a popu-
lação e com os agentes sociais e económicos, através da institucionalização de mecanismos de
cooperação, no sentido da promoção do desenvolvimento integrado, sustentado e harmonioso do
concelho, para que as oportunidades geradas eliminem assimetrias e desigualdades e, simultane-
amente, contribuam para a crescente qualidade de vida dos cidadãos.
Artigo 3.º
Missão
O Município de Moura, tem como missão o exercício das atribuições e competências que lhe
são cometidas, nos termos da lei e dos regulamentos, no respeito por critérios de eficiência, eficácia,
qualidade, transparência e rigor, de forma a garantir uma gestão eficaz e eficiente, simplificando
procedimentos e aproximando os munícipes dos centros de decisão, através do diálogo e de uma
atitude permanente de interação com as populações.
Artigo 4.º
Objetivos Gerais
No desempenho das suas funções e atribuições, os serviços municipais prosseguem os se-
guintes objetivos:
a) Promoção de um nível que se pretende cada vez mais elevado de satisfação dos serviços
prestados e de qualidade das obras municipais;
b) Interação cada vez mais próxima entre o município, as juntas de freguesia e os seus ci-
dadãos, de forma a assegurar os seus legítimos direitos, a satisfação das suas necessidades e
corresponsabilização no bom governo da autarquia;

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