Aviso n.º 13193/2021

Data de publicação13 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Rio Maior

Aviso n.º 13193/2021

Sumário: Aprovação do projeto de Regulamento de Comunicação Prévia e Fiscalização de Espetáculos de Natureza Artística.

Regulamento de comunicação prévia e fiscalização de espetáculos de natureza artística

Luis Filipe Santana Dias, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2021, aprovou o projeto de Regulamento de comunicação prévia e fiscalização de espetáculos de natureza artística, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 21 de junho de 2021.

Mais torna público que o Regulamento foi objeto de publicitação para constituição de interessados e apresentação de contributos, pelo período de 15 dias úteis no sítio da internet do Município de Rio Maior, no sitio da internet do Município de Rio Maior e através de edital nos locais habituais no edifício e atendimento da Câmara Municipal de Rio Maior.

O referido regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e será disponibilizado na internet, no sítio institucional da autarquia.

1 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Luis Filipe Santana Dias.

Regulamento de comunicação prévia e fiscalização de espetáculos de natureza artística

Nota Justificativa

O Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, concretiza o processo de transferência de competências para as autarquias locais na área da cultura, ancorado nos princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. Desta forma, prevê-se o reforço das competências das autarquias locais, através da descentralização de competências da Administração direta e indireta do Estado.

Aproveitando a vasta experiência municipal a nível da promoção de programação cultural local, bem como da gestão, valorização e conservação do património cultural, são transferidas para os órgãos municipais as competências relativas ao controlo prévio e fiscalização de espetáculos de natureza artística, passando a ser competência municipal receber as comunicações prévias de espetáculos de natureza artística, assim como a fiscalização da realização de tais espetáculos. Importa, pois, regulamentar esta matéria, estabelecendo, ainda, as condições e as taxas devidas pela mera comunicação prévia e fiscalização de espetáculos de natureza artística.

A elaboração do presente regulamento destina-se a concretizar e consolidar as novas incumbências dos órgãos municipais no que à comunicação e fiscalização dos espetáculos de natureza artística, destinando-se à mera concretização da transferência das competências agora atribuídas aos órgãos municipais, devendo o montante e a forma de pagamento das taxas devidas pelas meras comunicações prévias ser fixados pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. O inicio do procedimento foi decidido pela Câmara Municipal, nos termos da lei em vigor, em 14 de...

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