Aviso n.º 13089/2018

Data de publicação13 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Serviços Sociais da Administração Pública

Aviso n.º 13089/2018

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho, de 03/08/2018, do Sr. Presidente dos SSAP, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira geral de técnico superior, da Direção de Serviços de Gestão de Refeitórios, Divisão de Alimentação, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.

3 - De acordo com o n.º 1 do artigo 265.º da LTFP foi realizado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo-se constatado que não existem trabalhadores com o perfil pretendido, a saber: pedido n.º 67969, de 06/08/2018, formulado ao INA.

4 - Local de Trabalho: Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2; 1269-096 Lisboa.

5 - Caracterização das funções inerentes ao posto de trabalho, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado:

Exercer as ações de natureza administrativa necessárias à gestão dos refeitórios e cafetarias e assegurar o seu normal funcionamento;

Promover a celebração dos contratos necessários ao fornecimento de refeições e serviços de cafetaria;

Apresentar propostas de implantação e reorganização dos refeitórios e cafetarias;

Monitorizar as condições do fornecimento de refeições;

Colaborar com os serviços responsáveis com vista à definição e implementação de padrões de salubridade e higiene;

Efetuar estudos e propor medidas que visem o fornecimento adequado de refeições aos beneficiários;

Promover periodicamente inquéritos aos utentes sobre a qualidade do serviço prestado;

Propor a celebração, com outras entidades públicas e privadas, de acordos de fornecimento de refeições;

Realizar ações de fiscalização nos refeitórios geridos pelos SSAP, realizadas no âmbito das competências contratualmente previstas, com incidência na verificação das condições de higiene, confeção, apresentação e qualidade do serviço prestado e identificação de eventuais incumprimentos contratuais;

Abrir processos tendentes à correção de desconformidades e à eventual aplicação de sanções pecuniárias;

Acompanhar o tratamento de sugestões/reclamações e propor medidas corretivas quando necessário;

Desempenhar funções transversais para assegurar o normal funcionamento dos refeitórios, desenvolvidas no âmbito das atividades desenvolvidas pela Divisão de Alimentação.

6 - Posicionamento Remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de:

a) Caso os candidatos já estejam integrados na carreira de técnico superior, a determinação do posicionamento remuneratório terá em consideração o preceituado no n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento de Estado para 2018).

b) Caso os candidatos não estejam integrados na carreira de assistente técnico, o ingresso na carreira de assistente técnico faz-se pela 1.ª posição remuneratória.

6.1 - A posição remuneratória de referência é a seguinte: 3.ª, nível remuneratório 19, a que corresponde o vencimento mensal de (euro) 1.407,45.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 doa artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos...

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