Aviso n.º 13071/2019

Data de publicação16 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Portimão

Aviso n.º 13071/2019

Sumário: Alterações ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Concelho de Portimão.

Alterações ao Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Concelho de Portimão

Nota justificativa

Isilda Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 09 de agosto de 2017, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e a Assembleia Municipal na 1.ª sessão extraordinária de 2017, realizada em 17 de novembro de 2017, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram as alterações ao Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Concelho de Portimão, cujo regulamento se republica em Anexo.

Considerando:

a) A entrada em vigor do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Concelho de Portimão, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 23 de dezembro de 2015;

b) Que o diploma em apreço introduziu diversas alterações ao nível do funcionamento dos estabelecimentos de serviços, comércio e restauração no Município de Portimão, em função da atividade desenvolvida e da sua localização;

c) A experiência e informação reportada a esta Autarquia em reuniões várias com residentes, empresários e diversas forças de autoridade nos dois meses seguintes ao período de discussão pública e à consequente entrada em vigor do presente regulamento; e

d) Com o objetivo de garantir que o Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimento Comerciais e de Prestação de Serviços do Concelho de Portimão contribui para assegurar uma regulação do direito ao exercício de uma atividade comercial, com recurso intensivo à utilização de equipamentos sonoros, com o direito ao gozo do repouso, da tranquilidade e do sono dos residentes e turistas, são introduzidas as seguintes alterações:

Artigo 3.º

Definições

Foi eliminado o ponto 3 - «Prestação de Serviços de restauração e bebidas com carácter não sedentário: A prestação, mediante remuneração, de serviços de alimentação e bebidas em unidades móveis ou amovíveis (tais como stands ou tendas de mercado e veículos para venda ambulante) ou em instalações fixas onde se realizem menos de 10 eventos anuais»; pelo facto de o Município de Portimão dispor de um Regulamento de Ocupação de Via Pública que deverá reger as limitações aos horários dos estabelecimentos de prestação de serviços de restauração e bebidas com carácter não sedentário.

Artigo 5.º

Tipologia de zonas

Relativamente à alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Capítulo II, procedeu-se ao alargamento das zonas de atividade turística às zonas centrais de Portimão e Alvor, com os fundamentos a seguir enunciados:

ANEXO I

Plantas do Concelho de Portimão com classificação zonal

Planta de Portimão - Procedeu-se ao alargamento da zona da atividade turística da zona ribeirinha de Portimão à zona da ARU - área de reabilitação urbana, permitindo o ajustamento do regulamento ao edificado existente e, sobretudo, a dinamização do comércio no centro da cidade.

(ver documento original)

Planta da Praia da Rocha - Procedeu-se ao alargamento da zona da atividade turística de duas zonas a norte da Av. V6, permitindo o ajustamento do regulamento ao edificado existente.

(ver documento original)

Planta de Alvor - Procedeu-se ao alargamento da zona de atividade turística da zona ribeirinha de Alvor à zona central da freguesia, permitindo o ajustamento do regulamento ao edificado existente e, sobretudo, a dinamização dos estabelecimentos de comércio na área.

(ver documento original)

Artigo 16.º

Contraordenações

N.º 3 - As contraordenações previstas para pessoas coletivas nos casos de violação do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do presente artigo, com coima de 500,00 euros a 7.480,00 euros.

Procedeu-se a um reajustamento das contraordenações previstas para pessoas coletivas nos casos de violação do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do presente artigo, com coima de 500,00 euros a 7.480,00 euros.

Assim, dá-se sem efeito a publicação do Regulamento n.º 7/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2018, e demais publicações de idêntico conteúdo publicadas à data.

E, para os efeitos legais, é feita a publicação das alterações ao Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Concelho de Portimão e a republicação do mesmo.

5 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Isilda Varges Gomes.

Republicação

Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Concelho de Portimão

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro de 2015, procede-se a uma sistematização coerente das regras que determinam o acesso às atividades de comércio, serviços, restauração e bebidas e o seu exercício e regime contraordenacional. Mais introduz ainda simplificações importantes, nomeadamente, a liberalização do horário de funcionamento dos estabelecimentos de comércio, dos serviços de vendas a retalho com redução de preço, com o objetivo último de revitalizar o pequeno comércio, os centros urbanos e adaptar o mercado à crescente oferta turística.

Em função desta liberalização de horários de funcionamento dos estabelecimentos, os Municípios constatam a necessidade de regulamentar no sentido de introduzir limitações aos horários de funcionamento dos estabelecimentos, atendendo a critérios relacionados com a concorrência.

Com maior premência, constata-se igualmente a necessidade de regulação do conflito resultante do direito ao exercício de uma atividade comercial, com recurso intensivo à utilização de equipamentos sonoros, que conflitua diretamente com o direito ao gozo do repouso, da tranquilidade e do sono dos residentes, aspetos intrinsecamente ligados ao direito à integridade física prevista no n.º 1 do artigo 25.º da Constituição da República Portuguesa.

Em resultado disto mesmo, constata-se a necessidade do Município de Portimão definir um conjunto de normas tendentes à harmonização dos procedimentos a adotar no âmbito das competências delegadas pela entrada em vigor do Regulamento Geral de Ruído.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2103, de 12 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e ainda pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto, e ouvidos os sindicatos, as forças de segurança, as associações de empregadores, as associações de consumidores e as juntas de freguesia, foi elaborado o presente Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Concelho de Portimão.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2103, de 12 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e ainda pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento disciplina o exercício da atividade económica, nomeadamente através da fixação do período de funcionamento dos estabelecimentos de comércio, serviços, restauração e bebidas, instalados ou a instalar, no Município de Portimão e estabelece ainda as normas e procedimentos destinados a prevenir o ruído e a controlar a poluição sonora por forma a salvaguardar a saúde humana e o bem-estar da sua população.

2 - Sempre que as circunstâncias concretas do respetivo funcionamento o justifiquem, o disposto relativamente às classificações zonais previstas no artigo 5.º do presente Regulamento podem, por decisão da Câmara Municipal, ser alteradas.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

1) Estabelecimentos comerciais: Toda a instalação, de carácter fixo e permanente, onde seja exercida, exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional, uma ou mais atividades de comércio, serviços, armazenagem, restauração e bebidas;

2) Prestação de serviços: Atividade pela qual se presta um serviço a terceiro, mediante contraprestação, a título pecuniário ou não;

3) Esplanadas: Espaço parcial...

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