Aviso n.º 13037/2024/2

Data de publicação26 Junho 2024
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso
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Aviso n.º 13037/2024/2
26-06-2024
N.º 122
2.ª série
MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
Aviso n.º 13037/2024/2
Sumário:Início dos procedimentos de celebração de contrato para planeamento e de elaboração do
Plano de Pormenor 170 PARK.
Plano de Pormenor do 170 PARK
Alberto Manuel Mar tins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso torna público,
nos termos do n.º2 do artigo 79.º, e n.os2 e 3 do artigo81.º do Decreto-Lei n.º80/2015, de 4 de maio,
na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 13 de junho de 2024,
dar início ao procedimento para formação de um contrato para planeamento para a elaboração do
Plano de Pormenor 170 PARK, e proceder à abertura do respetivo período de discussão pública, pelo
prazo de 10 dias, a publicitar nos termos legalmente previstos.
Mais deliberou, nos termos dos n.
os
1, 2 e 3 do artigo76.º do referido decreto-lei, determinar o início
do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor 170 PARK, cuja oportunidade consiste
na criação de uma área destinada a atividades económicas estruturada e programada, que pela sua
grande dimensão não tem acolhimento no solo urbano programado para ocupação industrial no Plano
Diretor Municipal em vigor, incide territorialmente na União das Freguesias de Lamelas e Guimarei, lugar
de Monte Fidalgo e, que deverá estar concluído no prazo de um ano.
Para a participação preventiva, nos termos do n.º2 do artigo88.º do mesmo diploma, é estabelecido
o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da
República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram
na página oficial da Câmara Municipal de Santo Tirso em www.cm-stirso.pt e no Espaço do Munícipe
dos Paços do Concelho.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre
quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito destes procedimentos, por escrito e dentro
do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da
Câmara Municipal de Santo Tirso e realizadas por uma das seguintes formas: submetidas na página
oficial da Câmara Municipal de Santo Tirso em www.cm-stirso.pt, apresentadas presencialmente no
Espaço do Munícipe dos Paços do Concelho, enviadas por via postal para a morada Praça 25 de Abril,
4780-373 Santo Tirso, ou por via eletrónica para santotirso@cm-stirso.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como
publicado em 2.ªsérie de Diário da República e na imprensa.
17 de junho de 2024.—O Presidente, Alberto Costa.
Deliberação
Plano de Pormenor 170 PARK
Em reunião ordinária, realizada em 13 de junho de 2024, a Câmara Municipal de Santo Tirso
deliberou por unanimidade:
1—Iniciar o procedimento para formação de um contrato para planeamento para a elaboração do
Plano de Pormenor 170 PARK, nos termos do n.º2 do artigo81.º, do Decreto-Lei n.º80/2015, de 4 de maio,
na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
2—Proceder à abertura do período de discussão pública sobre a proposta de contrato e a deliberação,
pelo prazo de 10 dias, nos termos do n.º3 do artigo81.º, a publicitar nos termos legalmente previstos;
3—Iniciar o procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor do 170 PARK, nos termos
do n.º1 do artigo 76.º, do referido decreto-lei, seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo
diploma legal;

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