Aviso n.º 13030/2018

ÓrgãoAIRC - ASSOCIAÇÃO DE INFORMÁTICA DA REGIÃO CENTRO
SectionParte H - Autarquias locais
Data de publicação11 Setembro 2018

Aviso n.º 13030/2018

Procedimento concursal para ocupação de 3 (três) postos de trabalho na categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação Informática da Região Centro (AIRC)

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que, por meu despacho de 22 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, para ocupação de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Associação de Municípios, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Identificação dos postos de trabalho:

Referência A) Um (1) Técnico Superior - área de Consultoria e Testes em Aplicações da área Social - do Departamento de Suporte e Apoio ao Cliente;

Referência B) Um (1) Técnico Superior - área de Economia - do Departamento Comercial e Marketing;

Referência C) Um (1) Técnico Superior - área de Gestão e Manutenção dos Espaços e Edifícios - do Departamento Administrativo e Financeiro.

3 - Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas no Coimbra IParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra e instalações dos seus Clientes.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Para todas as referências (A, B e C), as funções gerais são as correspondentes à carreira/categoria de Técnico Superior, tal como definidas tal como definidas no Anexo à LTFP e de acordo com o estabelecido no artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, como indicado na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º: «Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores».

4.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivos Perfis de Competências:

Referência A) Compete-lhe, designadamente: Realizar testes e apoio no desenvolvimento da aplicação de Gestão da Ação Social (GAS). Consultoria no âmbito das especificidade e necessidades dos Serviços Sociais desenvolvidos por Autarquias. Interpretar, analisar e validar requisitos legais inerentes ao desenvolvimento de Serviços de Ação Social em Autarquias e verificação do cumprimento dos mesmos no desenvolvimento da Aplicação (GAS). Configuração, implementação e apoio em ambiente de produção do GAS. Produzir informação no âmbito das suas funções, com recurso às ferramentas e programas desenvolvidos pela AIRC e de acordo com os procedimentos internos instituídos. Colaborar com o Departamento de Desenvolvimento da AIRC na recolha, tratamento e registo de todos os pedidos (em plataforma própria) dos clientes, relacionados com oportunidades de melhoria e de valorização do produto, erros detetados e novas funcionalidades a implementar, bem como na análise e interpretação dos enquadramentos legais, regulamentos e conteúdos normativos que condicionem ou determinem a alteração de capacidades e funcionalidades da aplicação GAS. Colaborar no desenvolvimento e manutenção do manual da aplicação, assegurando o estrito cumprimento das normas existentes. Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções estabelecidas para este tipo de processos, designadamente, registando as atividades de teste em ferramenta própria, e desenvolvendo os artefactos exigidos no âmbito desta função. Colaborar e utilizar as ferramentas desenvolvidas pela AIRC. Posteriormente, dar formação e prestar consultoria aos clientes no âmbito da aplicação referida. Apoio noutras aplicações desenvolvidas na AIRC, dentro do âmbito das suas competências.

Referência B) Compete-lhe, designadamente, realizar as seguintes tarefas: Definir estratégias para aumentar a quota de mercado. Propor medidas com vista ao aumento do valor de mercado apostando no desenvolvimento de negócios de segmentos mais rentáveis. Auscultar frequentemente os clientes sobre satisfação e necessidades. Realizar reportes no âmbito da sua atividade. Fazer análises SWOT à AIRC e delinear ações ao nível do planeamento estratégico. Realizar a Gestão de Clientes e Vendas. Proceder à Gestão de Orçamento e Propostas. Realizar a Gestão de Cobrança e Faturação de Clientes. Recolher e Analisar Informação relativa a vendas, custos, margens e desvios. Introduzir os dados referentes à sua área de atuação e manter atualizada a plataforma de gestão comercial da AIRC, englobando ferramentas de CRM, de marketing, de faturação e de gestão previsional de vendas. Analisar e Interpretar desvios, sugerindo implementação de medidas corretivas. Garantir o cumprimento dos prazos mensais de report estabelecidos. Gestão dos procedimentos de Compra e Venda de Bens e Serviços e respetivo enquadramento no Código dos Contratos Públicos - CCP (DL 18/2008, de 29 de janeiro, e respetivas alterações). Gerir e utilizar as Plataformas de Contratação Pública. Produzir informação de gestão para a Direção, com recurso às ferramentas e programas desenvolvidos pela AIRC (em especial, Sistema de Gestão de Utilizadores, MyDOC, TAX, SGA, SGF, entre outras) e de acordo com os procedimentos internos instituídos. Apoiar o Departamento de Marketing e Comercial nas atividades desenvolvidas, incluindo eventos de marketing e vendas. Ter conhecimento atualizado e zelar pelo cumprimento das normas legais relevantes para o exercício da sua função, incluindo o Orçamento de Estado e regras de execução orçamental, entre outras. Recolha, produção e análise de dados estatísticos no âmbito das suas funções e como suporte à direção e fundamentação das análises e medidas propostas. Apoiar o seu e outros departamentos da AIRC na área da Econometria, Contabilidade e Finanças. Representa a AIRC em eventos comerciais, tratando da gestão de todo o marketing operacional associado. Comunicar, apresentar e representar adequadamente a AIRC.

Referência C) Compete-lhe nomeadamente desempenhar as seguintes tarefas: Funções de Consultoria Técnica na Área de Construção Civil; Acompanhar os trâmites legais dos processos de registo e licenciamento da nova Sede da AIRC; Elaborar e acompanhar processos de procedimentos contratuais para aquisição de serviços de manutenção, dos sistemas instalados no edifício sede da AIRC, e outros na área da Construção Civil; Utilizar no âmbito da sua atuação as ferramentas disponíveis (nomeadamente as desenvolvidas pela AIRC, tais como: MyDOC); Elaborar pareceres técnicos sempre que solicitados pela unidade orgânica «Espaços e Edifícios» do «Departamento Administrativo e Financeiro da AIRC» de acordo com as metodologias instituídas; Elaborar planos de manutenção interna, registar ocorrências e enquadramento de soluções para anomalias encontradas; Efetuar o acompanhamento técnico na escolha de soluções construtivas para a elaboração dos projetos e outras peças do concurso público relacionados com a construção do terceiro bloco da sede da AIRC; Acompanhar o desenvolvimento da referida obra; Realizar consultas a fornecedores para elaboração de mapas comparativos; Analisar peças de Concursos Públicos e elaborar trabalhos de Medição e Orçamentação para composição de processos e propostas, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos; Utilizar as Tecnologias de CAD e SIG na elaboração de Projetos; Ter conhecimento atualizado e zelar pelo cumprimento das normas legais relevantes para o exercício da sua função.

4.3 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 artigo 81.º da LTFP.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o n.º 7 do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é: 2.ª posição remuneratória/nível...

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