Aviso n.º 13020/2017

Data de publicação30 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcácer do Sal

Aviso n.º 13020/2017

Proposta Final da Revisão do PDM

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público que, nos termos do n.º 4, alínea f) do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 14 de setembro de 2017, a Assembleia Municipal de Alcácer do Sal, em sessão realizada em 26 de setembro de 2017, deliberou aprovar, por unanimidade, a proposta final da revisão do Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal, não sujeito a ratificação, incluindo o regulamento, a planta de ordenamento e a planta de condicionantes.

Mais se torna público que a Câmara Municipal irá promover a necessária publicação do plano no Diário da República, e depósito na Direção-Geral do Território, conforme previsto nos artigos 191.º e 193.º do RJIGT.

23 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

Deliberação

Dina do Carmo Prego Semião Sardo;

Certifico que, na Ata da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia vinte e seis de setembro de dois mil e dezassete, consta a deliberação do seguinte teor, aprovada em minuta no final da mesma.

Análise e votação da proposta referente à proposta final do Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal.

Foi presente à sessão da Assembleia Municipal para votação o documento em título que se dá por transcrito e reproduzido, ficando anexo à ata, sendo da mesma parte integrante.

Deliberação: Aprovada por Unanimidade.

É certidão que se extrai e vai conforme o original.

Assembleia Municipal de Alcácer do Sal, ao dia treze de outubro de dois mil e dezassete. - A Assistente Técnica, Dina do Carmo Prego Semião Sardo.

Regulamento da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal

Título I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento constitui o elemento normativo da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal, adiante designado por PDMAS.

2 - O PDMAS é o plano territorial de âmbito municipal que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial do município, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional e regional.

3 - O modelo territorial municipal tem por base a definição do regime de uso solo, através da respetiva classificação e qualificação do solo, das quais resultam as respetivas regras de ocupação, uso e transformação.

4 - O PDMAS aplica-se à totalidade do território do município de Alcácer do Sal com a delimitação constante da Planta de ordenamento que o integra.

Artigo 2.º

Objetivos estratégicos e modelo de desenvolvimento territorial

1 - O quadro estratégico de desenvolvimento territorial de Alcácer do Sal assenta em três eixos de ação estratégica, adiante abreviadamente designados por EAE, os quais se concretizam em objetivos específicos:

a) EAE 1 - Potenciar o crescimento da economia e o desenvolvimento:

i) Reforçar a função estratégica da agricultura e da floresta;

ii) Aumentar a competitividade das atividades de transformação do setor primário;

iii) Criar uma oferta turística diversificada e qualificada;

iv) Captar investimento estrangeiro;

b) EAE 2 - Salvaguardar os recursos naturais, valorizar e promover o território, os recursos, os produtos e o ambiente:

i) Recuperar e promover o património histórico-cultural e o património natural;

ii) Dinamizar e promover os centros urbanos, através da qualificação urbanística, da valorização dos elementos do património cultural, da promoção da inovação e da tecnologia;

iii) Fazer emergir a importância do desporto, apostando na criação de equipamentos de alta competição, com respostas para o desporto adaptado e na divulgação das condições privilegiadas para a prática de atividades náuticas nas albufeiras;

iv) Valorizar e divulgar os recursos naturais e patrimoniais, os produtos locais e a paisagem;

v) Promover a qualidade ambiental e prevenir e minimizar os riscos naturais e antrópicos;

vi) Melhorar a mobilidade e criar condições de acessibilidade para todos, por via da maior eficiência e da sustentabilidade do sistema de transportes;

c) EAE 3 - Fomentar a cooperação, a coesão social e territorial e qualificar as pessoas e os serviços:

i) Fomentar a cooperação entre os agentes produtivos locais;

ii) Garantir a coesão e o equilíbrio dos espaços urbanos e rurais;

iii) Promover a qualificação da população, por via da valorização e integração profissionais e apelar à cidadania, através da criação de fóruns regulares de participação da população.

2 - Os objetivos estratégicos enunciados são materializados em linhas orientadoras da atuação e operacionalizados através de projetos ou ações nos termos previstos como referência no Relatório do PDMAS e a executar de acordo com a programação estratégica da respetiva execução.

3 - Os EAE, os objetivos estratégicos enunciados e as respetivas linhas orientadoras, projetos e ações, são assumidos pelo modelo de desenvolvimento territorial do Município, o qual assenta em cinco componentes territoriais estruturantes:

a) Sistema urbano - reforço do equilíbrio do sistema urbano no sentido do policentrismo;

b) Sistema de mobilidade e acessibilidade - reforço dos eixos de articulação rodoviária externos e internos, necessidade de uma estação na Linha Ferroviária do Sul e incremento de eixos cicláveis, com prioridade para o espaço ribeirinho de Alcácer do Sal, a ligação Alcácer-Comporta, a ligação Alcácer-Carrasqueira-Comporta-Possanco, ao longo do canal e a vila do Torrão;

c) Sistema ambiental - o regime de uso do solo do PDMAS tem como objetivo a preservação, a potenciação e a valorização, numa ótica de sustentabilidade de qualidade dos recursos naturais e ambientais do concelho;

d) Sistema de recursos produtivos - reforço da importância económica dos setores da agricultura, floresta e agroindústria;

e) Sistema turístico - desenvolvimento dos recursos turísticos locais com base em princípios de sustentabilidade e de qualidade, que permitam realçar a sua identidade e diversidade.

4 - Constituindo um instrumento para potenciar o crescimento da economia e o desenvolvimento, reforçando o papel geoestratégico do concelho na região, a instalação de uma plataforma logística no território do concelho de Alcácer do Sal poderá ocorrer onde se reunirem as condições mais favoráveis, desde que respeitadas as servidões e restrições de utilidade pública aplicáveis e, preferencialmente, através da elaboração de um plano de pormenor com efeitos registais.

Artigo 3.º

Sistema urbano

1 - O sistema urbano do concelho de Alcácer do Sal é constituído por três níveis de aglomerados urbanos e um quarto nível que integra as áreas classificadas como urbanas e devidamente identificadas na Planta de ordenamento.

2 - Os níveis do sistema urbano e a hierarquia dos aglomerados foram definidos em função de critérios administrativos, demográficos, económicos, de qualificação da população e funcionais, no que se refere à mobilidade e à dotação de equipamentos e apresentam a seguinte hierarquia:

a) Primeiro nível - Alcácer do Sal;

b) Segundo nível:

i) Torrão;

ii) Comporta;

iii) Casebres;

c) Terceiro nível:

i) Carrasqueira;

ii) Quintinha;

iii) Santa Catarina;

iv) Rio de Moinhos;

v) Palma;

vi) Forno de Cal;

vii) Arez;

d) Quarto nível:

i) Albergaria;

ii) Montevil;

iii) Castelo Ventoso;

iv) Mil Brejos Batão;

v) Foros de Albergaria;

vi) Foz;

vii) Vale de Guiso;

viii) Possanco;

ix) Barrancão;

x) Alberge;

xi) São Romão;

xii) Santa Susana;

xiii) Monte Novo de Palma;

xiv) Torre,

xv) Brejos da Carregueira de Baixo;

xvi) Brejos da Carregueira de Cima;

xvii) Barrosinha.

Artigo 4.º

Conteúdo documental

1 - O PDMAS é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) Planta de ordenamento à escala 1:25 000, desdobrada em:

i) Planta de ordenamento - Classificação e qualificação do solo;

ii) Planta de ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal;

iii) Planta de ordenamento - Outros limites ao regime de uso;

c) Planta de condicionantes, à escala 1: 25 000, desdobrada em:

i) Planta de condicionantes geral;

ii) Planta de condicionantes - Recursos agrícolas e geológicos.

2 - O PDMAS é acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Relatório, com a seguinte estrutura:

Volume I - Do âmbito e alcance às preocupações globais;

Volume II - O espaço físico;

Volume III - A população e as atividades económicas;

Volume IV - Sistema urbano e linhas estruturantes;

Volume V - Património. Um legado a valorizar;

Volume VI - Do estado do ordenamento do território e desenvolvimento a uma estratégia para o território;

Volume VII - Planeamento, ordenamento e desenvolvimento do território - as condicionantes ao uso do solo;

Volume VIII - Planeamento, ordenamento e desenvolvimento do território - proposta de ordenamento, compatibilidade e conformidade e gestão e operacionalização;

b) Relatório ambiental, incluindo relatório da identificação dos fatores críticos para a decisão;

c) Programa de execução;

d) Plano de financiamento;

e) Planta de enquadramento regional;

f) Planta da situação existente, com a ocupação do solo;

g) Planta e relatório com a indicação dos alvarás de licença e dos títulos das comunicações prévias de operações urbanísticas emitidos, bem como das informações prévias favoráveis em vigor;

h) Mapa de ruído;

i) Proposta de Reserva Agrícola Nacional Bruta, respetivas exclusões e proposta de delimitação da Reserva Agrícola Nacional;

j) Planta de perigosidade a fenómenos naturais, mistos e tecnológicos - análise integrada;

k) Carta Educativa;

l) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;

m) Ficha de dados estatísticos.

Artigo 5.º

Programas e planos territoriais

1 - No território do município de Alcácer do Sal vigoram os seguintes programas e planos territoriais:

a) De âmbito nacional:

i) Programa...

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