Aviso n.º 130/2017

Data de publicação30 Novembro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 130/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 6 de abril de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Noruega assinado, em conformidade com o artigo 63.º, a Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

(tradução)

Assinatura

Noruega, 30-03-2016.

(assinatura) Torfinn Arntsen.

A Convenção foi assinada pela Noruega a 30 de março de 2016 em conformidade com o n.º 1 do artigo 57.º

Ratificação

Noruega, 30-03-2016.

A Convenção entrará em vigor para a Noruega a 1 de julho de 2016, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º

Com a seguinte reserva e declarações:

Nos termos do n.º 1 do artigo 60.º, o Reino da Noruega declara que formula uma objeção à utilização da língua francesa, conforme previsto no n.º 2 do artigo 54.º

Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Convenção, o Reino da Noruega declara que os pedidos feitos ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º deverão ser comunicados às suas autoridades apenas através da autoridade central.

Nos termos do artigo 44.º da Convenção, o Reino da Noruega declara que a autoridade central norueguesa é designada como a autoridade à qual têm de ser enviados os pedidos feitos ao abrigo dos artigos 8.º, 9.º e 33.º da Convenção.

Autoridade

Noruega, 30-03-2016.

Autoridade central:

Direção-Geral Norueguesa para a Infância, Juventude e Assuntos Familiares.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.

A Autoridade Central é a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT