Aviso n.º 130/2017
Data de publicação | 30 Novembro 2017 |
Seção | Serie I |
Órgão | Negócios Estrangeiros |
Aviso n.º 130/2017
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 6 de abril de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Noruega assinado, em conformidade com o artigo 63.º, a Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
(tradução)
Assinatura
Noruega, 30-03-2016.
(assinatura) Torfinn Arntsen.
A Convenção foi assinada pela Noruega a 30 de março de 2016 em conformidade com o n.º 1 do artigo 57.º
Ratificação
Noruega, 30-03-2016.
A Convenção entrará em vigor para a Noruega a 1 de julho de 2016, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º
Com a seguinte reserva e declarações:
Nos termos do n.º 1 do artigo 60.º, o Reino da Noruega declara que formula uma objeção à utilização da língua francesa, conforme previsto no n.º 2 do artigo 54.º
Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Convenção, o Reino da Noruega declara que os pedidos feitos ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º deverão ser comunicados às suas autoridades apenas através da autoridade central.
Nos termos do artigo 44.º da Convenção, o Reino da Noruega declara que a autoridade central norueguesa é designada como a autoridade à qual têm de ser enviados os pedidos feitos ao abrigo dos artigos 8.º, 9.º e 33.º da Convenção.
Autoridade
Noruega, 30-03-2016.
Autoridade central:
Direção-Geral Norueguesa para a Infância, Juventude e Assuntos Familiares.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
A Autoridade Central é a...
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