Aviso n.º 12988/2018

Data de publicação10 Setembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Fanhões

Aviso n.º 12988/2018

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Operacional.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico que por deliberação do executivo na reunião n.º 9 realizada em 14 de maio de 2018, encontra-se aberto o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com reserva de recrutamento.

2 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesias de Fanhões para o posto de trabalho em causa, e nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, de acordo com a consulta efetuada ao INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Pública foi declarada a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado não tendo, ainda, decorrido procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento pela ECCRC.

3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Autarquias Locais, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, não é aplicável à Administração Local.

4 - O local de trabalho é na área da Freguesia de Fanhões.

5 - O posto de trabalho, conforme o mapa de pessoal de 2018, tem a seguinte caracterização: limpeza e manutenção de ruas, bermas, aquedutos e valetas, espaços públicos e ajardinados, chafarizes, lavadouros e fontanários, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais usando para o efeito os equipamentos disponíveis (utensílios e ferramentas pesadas, soprador, pulverizadores manuais e outros); limpeza de balneários e sanitários públicos, executar cortes e podas em árvores existentes nas bermas da estrada, realizar tarefas de arrumação e tarefas de apoio elementares, podendo comportar algum esforço físico e conhecimentos práticos, responsabilidade dos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, e executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade, e outras que constam do anexo da LVCR. As funções serão exercidas com relativa autonomia e responsabilidade, com grau de complexidade funcional variável.

6 - Legislação aplicável, na sua atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Posição remuneratória: Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em atenção os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogados pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão.

8.1 - Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Outros requisitos:

a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público...

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