Aviso n.º 12981/2019

Data de publicação14 Agosto 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sines

Aviso n.º 12981/2019

Sumário: Plano de pormenor de Santa Catarina.

Plano de Pormenor de Santa Catarina

Filipa Faria, Vereadora com competências delegadas por despacho datado de 18 de outubro de 2017, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, datada de 23 de abril de 2019, foi aprovado, por unanimidade, o Plano de Pormenor de Santa Catarina, sob proposta da Câmara Municipal de Sines, em cumprimento da deliberação de Câmara, tomada na reunião pública de 21 de março de 2019, encontrando-se concluído o processo de elaboração do plano, nos termos do artigo 90.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio. O Plano de Pormenor de Santa Catarina altera, na sua área de intervenção, o Plano de Urbanização de Sines, designadamente, número máximo de pisos, altura máxima da fachada e o n.º 1 do artigo 17.º do regulamento. Nestes termos, envia-se para publicação no Diário da República e para depósito através do Sistema de Submissão Automática dos Instrumentos de Gestão Territorial.

1 de agosto de 2019. - A Vereadora, Filipa Faria.

Deliberação

Tiago Jorge Guerreiro Santos, 1.º Secretário da Assembleia Municipal de Sines, certifica para todos os efeitos legais, que na Sessão Ordinária, no dia 23 de abril de 2019, foi votada e aprovada por unanimidade a proposta da Câmara Municipal de Sines, para o "Plano de Pormenor de Santa Catarina".

Por ser verdade e por constar em minuta aprovada na própria Sessão, mandei passar a presente Certidão que vou assinar e autenticar com o Selo Branco em uso nesta Câmara Municipal.

Sines, 23 de abril de 2019. - O 1.º Secretário, Tiago Jorge Guerreiro Santos.

Plano de Pormenor de Santa Catarina

Regulamento

Nota justificativa

O Plano de Pormenor aqui regulamentado incide, essencialmente, sobre o objeto da operação de loteamento de Santa Catarina, a qual sofreu, ao longo dos anos, um conjunto de vicissitudes cuja resolução, se concluiu, deveria passar pela aprovação de um Plano de Pormenor - Plano de Pormenor de Santa Catarina (PPSC) - que, de uma só vez, permitisse quer resolver os equívocos de propriedade, já conhecidos, quer impedir situações futuras, geradoras de confusão.

Neste contexto, optou-se, à data do início do processo de elaboração, pelo Plano de Pormenor, na convicção de que este instrumento permitirá, por um lado, resolver os problemas já identificados e por outro reabilitar o espaço público, o qual se tem vindo a degradar na expectativa de que tais vicissitudes serão ultrapassadas.

Aproveitou-se este instrumento para fixar conceitos e terminologia, os quais se conformam com a legislação em vigor, de forma a impedir a utilização de conceitos indeterminados suscetíveis de provocar equívocos e confusão ao intérprete.

O PPSC foi objeto de apreciação pública pelo período de 20 dias, realizada entre 27 de dezembro de 2018 e 28 de janeiro de 2019.

Foi ainda, objeto de aprovação pela Câmara Municipal, por deliberação tomada em reunião de 21 de março de 2019 e pela Assembleia Municipal por deliberação tomada em 23 de abril de 2019.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objetivo e Âmbito Territorial

O Plano de Pormenor de Santa Catarina, adiante designado por Plano e de que o presente Regulamento faz parte, tem como objetivo estabelecer regras e orientações a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo dentro dos limites da sua área de intervenção, conforme delimitação na Planta de Implantação.

Artigo 2.º

Relação com Outros Instrumentos de Gestão Territorial

1 - O Plano, na sua área de intervenção, conforma-se com o Plano Regional de Ordenamento do Território e com o Plano Diretor Municipal de Sines.

2 - Relativamente ao Plano de Urbanização de Sines, o Plano introduz as seguintes alterações:

Número máximo de pisos - passa de 2 para 4;

Altura máxima da fachada - passa de 6,5 metros para 13 metros;

N.º 1 do artigo 17.º do regulamento do PU de Sines - passa a ser admitida a possibilidade de a sobre-elevação da cobertura das edificações ter mais de 25 cm acima da última laje desde que cumprida a altura da fachada prevista no plano.

Artigo 3.º

Conteúdo Documental

1 - O Plano é constituído por:

a) Regulamento;

b) Planta de Implantação.

2 - Por não existirem quaisquer servidões administrativas ou restrições de utilidade pública na área de intervenção do Plano, não há lugar à apresentação da Planta de Condicionantes.

3 - O Plano é acompanhado por:

a) Relatório;

b) Programa de Execução e Plano de Financiamento;

c) Declaração de inexistência de compromissos urbanísticos;

d) Estudo de Ruído;

e) Planta de Enquadramento;

f) Planta de Localização;

g) Planta da Situação Existente;

h) Planta da Situação Cadastral Existente;

i) Planta da Explicitação da Transformação Fundiária;

j) Planta com Áreas de Cedências para o Domínio Municipal;

k) Planta de Síntese do PDM de Sines (extrato);

l) Planta de Zonamento do PU de Sines (extrato);

m) Planta de Condicionantes do PU de Sines (extrato);

n) Planta do Uso Atual do Solo;

o) Planta dos Riscos Naturais e Tecnológicos;

p) Unidades de Paisagem (extrato);

q) Cortes do Terreno - Situação Existente;

r) Cortes do Terreno - Proposta de Plano;

s) Rede Viária - Perfis Transversais Tipo;

t) Rede de Distribuição de Água e Incêndio;

u) Rede de Drenagem de Água Residuais Domésticas e Pluviais;

v) Rede de Distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública;

w) Rede de Distribuição de Gás;

x) Rede de Telecomunicações;

y) Mapa de Ruído - Lden - Situação Atual e Futura;

z) Mapa de Ruído - Ln - Situação Atual e Futura;

aa)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT