Aviso n.º 12960/2020

Data de publicação03 Setembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Chamusca

Aviso n.º 12960/2020

Sumário: Projeto de regulamento municipal de proteção civil da Chamusca - consulta pública.

Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal da Chamusca, tomada na sua reunião ordinária realizada a 16 de junho de 2020, foi aprovado o projeto de Regulamento Municipal de Proteção Civil da Chamusca, e dar início ao período de consulta pública.

O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta no Balcão Único e no site institucional do município da Chamusca (www.cm-chamusca.pt), pelo prazo de 30 dias (úteis), a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para efeitos de consulta pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo os interessados dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, observações ou reclamações, no prazo antes referido, as quais devem ser remetidas por via postal, para Rua Direita S. Pedro, 2140-098 Chamusca, ou através de correio eletrónico, para geral@cm-chamusca.pt, ou entregues no Balcão Único da Câmara Municipal da Chamusca, durante o período normal de expediente.

Se após o decurso do período de discussão pública, não tiver havido dedução de sugestões por parte dos interessados, considerar-se-á o documento definitivamente aprovado.

Registando-se sugestões por parte dos interessados, devem as mesmas ser postas à consideração e análise da Câmara Municipal com vista ao seu eventual acolhimento.

Posteriormente, deverá a proposta de Regulamento ser remetida à Assembleia Municipal, para ulterior aprovação nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Em caso de aprovação pela Assembleia Municipal, promover-se-á a sua publicação nos termos legais.

Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso no Diário da República e outros de igual teor, que vão ser publicitados na internet, no sitio institucional do Município da Chamusca e afixados nos lugares públicos do costume.

7 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.

Projeto de Regulamento Municipal de Proteção Civil da Chamusca

Nota justificativa

A proteção civil é uma atividade desenvolvida não apenas pelo Estado e Regiões Autónomas, mas igualmente pelas Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção, socorro e emergência;

A Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na redação dada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto - Lei de Bases da Proteção Civil - ao definir o enquadramento, coordenação, direção e execução da politica de proteção civil veio consagrar a existência das comissões municipais de proteção civil, atribuindo-lhes competências e estabelecendo a sua composição;

A Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 114/2011, de 30 de novembro e 44/2019, de 1 de abril, estabelece uma nova moldura legal de enquadramento institucional e operacional no âmbito da proteção civil municipal e detalha a organização e competência dos organismos e entidades responsáveis pela proteção civil municipal;

Este diploma impôs aos Municípios a criação do respetivo Serviço Municipal de Proteção Civil, conforme o artigo 9.º, n.º 1, e cujas competências constam do artigo 10.º, de que se destacam, das várias alíneas existentes, que ao Serviço Municipal de Proteção Civil cabe desenvolver atividades de planeamento e operações, prevenção, sensibilização e informação pública, tendentes a prevenir riscos coletivos inerentes à situação de acidente grave ou catástrofe, que ocorram em território municipal e atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas, bens e ambiente em perigo, e a apoiar a reposição da normalidade da vida.

Considerando que os Serviços Municipais de Proteção Civil têm como objetivo o cumprimento dos planos e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver nos domínios da Proteção Civil;

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Municipal de Proteção Civil do Município da Chamusca de normas de funcionamento que permitam o exercício da sua atividade de forma eficiente e eficaz, torna-se pertinente a elaboração do presente documento que visa o cumprimento dessas disposições;

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa do Projeto de Regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que as medidas aqui previstas são uma consequência necessária da evolução legislativa e da experiência adquirida pelo Município no exercício das suas competências. Do ponto de vista dos encargos, o presente Projeto de Regulamento não implica despesas acrescidas para o Município: não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mesmos, sendo, ademais, suficientes, os recursos humanos existentes.

Neste sentido, foi dado inicio ao procedimento de elaboração do Regulamento Municipal de Proteção Civil da Chamusca, nos termos do artigo 98.º, n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo sido promovida a consulta a todos os interessados entre os dias 15 de novembro de 2018 e 28 de novembro de 2018, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, tendo sido apresentados contributos, que foram considerados.

O projeto do presente regulamento foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal da Chamusca, datada de 26 de junho de 2020. De seguida, foi publicado integralmente no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ...de 2020, para efeitos de consulta pública, pelo período de trinta (30) dias, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

A Assembleia Municipal da Chamusca, em sessão ordinária, realizada no dia ... de dezembro de ..., nos termos e para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento Municipal de Proteção Civil da Chamusca, seguindo-se a publicação no Diário da República, na internet, no sitio institucional do Município e nos respetivos lugares de estilo, conforme disposto no artigo 139.º do CPA.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; dos artigos 35.º e 41.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, retificada pela Retificação n.º 46/2006, de 7 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto; da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 114/2011, de 30 de novembro e 44/2019, de 1 de abril; da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece e define o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no Município de Chamusca.

2 - Este Regulamento constituirá um útil instrumento de trabalho para todos os intervenientes no sistema de Proteção Civil Municipal.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - A Proteção Civil no Município da Chamusca compreende as atividades desenvolvidas pela autarquia local e pelos cidadãos, e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

2 - O presente regulamento tem como âmbito de aplicação todas as atividades de Proteção Civil desenvolvidas no território do município da Chamusca.

3 - O SMPC da Chamusca é uma organização cuja estrutura tem em vista a coordenação e execução de ações no âmbito da Proteção Civil ao nível municipal, integrando-se nas estruturas distritais e nacionais.

Artigo 4.º

Definições

1 - Acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetíveis de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.

2 - Catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.

Artigo 5.º

Objetivos e domínios de atuação

1 - São objetivos fundamentais da Proteção Civil municipal:

a) Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;

b) Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;

c) Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.

2 - A atividade de Proteção Civil municipal exerce-se nos seguintes domínios:

a) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;

b) Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de...

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