Aviso n.º 12949/2022

Data de publicação29 Junho 2022
Data11 Abril 2022
Número da edição124
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Guarda
www.dre.pt
N.º 124 29 de junho de 2022 Pág. 348
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA GUARDA
Aviso n.º 12949/2022
Sumário: Início da 2.ª alteração ao Plano de Pormenor do Parque Urbano do Rio Diz.
Sérgio Fernando da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, nos termos do
artigo 118.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial (RJIGT) publicado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 se maio, na sua atual redação, torna
público, que em reunião ordinária de 11 de abril de 2022, a Câmara Municipal da Guarda deliberou,
por unanimidade, dar início à elaboração da 2.ª alteração ao Plano de Pormenor do Parque Urbano
do Rio Diz, tendo aprovado os termos de referencia que fundamentam a sua oportunidade, fixam
os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 24 meses para a sua elaboração, bem como
qualificar a alteração como não sujeita a avaliação ambiental estratégica.
A Câmara municipal deliberou ainda e para efeitos previstos na alinha a) do n.º 3 do artigo 6.º
e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, estabe-
lecer um período de participação pública de 15 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário
da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e documentos na página
oficial da Câmara Municipal da Guarda em www.mun-guarda.pt e na Secção de Planeamento, nos
dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e informações, que devam ser consi-
deradas no procedimento, por escrito e dentro do prazo atrás referido, as quais deverão ser dirigidas
ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Guarda e realizadas por uma das seguintes formas:
apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para
Praça do Município, 6301 -854 Guarda ou por via eletrónica para o e -mail gab.urb@mun-guarda.pt.
13 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
Deliberação
Na sua reunião ordinária de 11 de abril de 2022, a Câmara Municipal da Guarda deliberou,
por unanimidade, conforme proposto, aprovar:
1 — Dar início à elaboração da alteração ao Plano de pormenor do Parque urbano do Rio Diz,
aprovando os termos de referencia e promovendo a sua publicitação, através de um período de
consulta publica de 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações,
nos termos do n.º 2 do artigo 88 do RJIGT;
2 — Contratualizar a elaboração da alteração ao Plano de Pormenor do PPPURD, aprovando
a minuta do contrato para planeamento, delegando no Presidente da Camara Municipal da Guarda,
poderes para outorgar o referido contrato e sujeitando o mesmo a um período de consulta pública
por um prazo de 15 dias nos termos do disposto no artigo 81.º , n.º 3 do RJIGT, em conjugação com
o estabelecido nos artigos 3.º alínea b), 32.º e 35.º n.º 2, alínea f), do anexo I da Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro na sua atual redação;
3 — Qualificar a alteração ao plano de pormenor do Parque urbano do Rio Diz, como não
sujeita a avaliação de impacto ambiental estratégica;
Paços do Concelho da Guarda, 13 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal,
Sérgio Fernando da Silva Costa.
615424006

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT