Aviso n.º 12910/2016

Data de publicação21 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Aviso n.º 12910/2016

Torna-se público ter a Câmara Municipal de Figueira da Foz, em reunião de 19 de setembro de 2016, deliberado autorizar a abertura do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor para a ampliação do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz com efeitos registais, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

Os termos de referência a observar na elaboração do Plano de Pormenor são:

a) Estabelecer as regras e orientações a que obedecerá a ocupação, uso e transformação do solo na área de intervenção do Plano;

b) Promover uma ocupação estruturada que garanta a instalação e/ou relocalização de novas atividades económicas, suas funções complementares e respetivas infraestruturas adequadas às necessidades previstas;

c) Estabelecer uma rede viária estruturada, o número de acessos necessários, um sistema de circulação e a criação de estacionamento adequados às atividades a instalar;

d) Assegurar a proteção e integração paisagística da unidade, mediante a manutenção, sempre que possível, da morfologia do terreno e a criação obrigatória de uma faixa verde de proteção envolvente à zona industrial;

e) Programar a sua implementação de forma gradual e faseada.

Prevê-se um prazo de 6 meses para a elaboração da proposta de Plano de Pormenor.

Mais deliberou, proceder à avaliação ambiental, nos termos do artigo 78.º do RJIGT, e solicitar o acompanhamento da CCDRC, em conformidade com o disposto no artigo 86.º

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, decorrerá, durante um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso na 2.ª serie do Diário da República, um processo de audição ao público, por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas por escrito e devidamente identificadas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou para o e-mail próprio, ordenamento.território@cm-figfoz.pt.

Serão facultados aos interessados, todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, no serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal, todos os dias úteis das 9.00h às 16.00h, bem como na página da internet do município...

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