Aviso n.º 129/2018
Data de publicação | 09 Outubro 2018 |
Seção | Serie I |
Órgão | Negócios Estrangeiros |
Aviso n.º 129/2018
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de abril de 2018, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa formulado uma declaração em conformidade com o artigo 63.º, relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
Tradução
Declaração
Portugal, 13-03-2018
O Governo da República Portuguesa toma nota da declaração apresentada pela Ucrânia em 16 de outubro de 2015 referente à aplicação da Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, concluída na Haia, em 19 de outubro de 1996, à «República Autónoma da Crimeia» e à cidade de Sebastopol, bem como da declaração apresentada pela Federação da Rússia em 19 de julho de 2016 relativamente à declaração da Ucrânia.
No que diz respeito à declaração da Federação da Rússia, o Governo da República Portuguesa declara, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de 20 e 21 de março de 2014, que não reconhece o referendo ilegal na Crimeia, nem a anexação ilegal da «República Autónoma da Crimeia» e da cidade de Sebastopol pela Federação da Rússia.
No que diz respeito ao âmbito de aplicação territorial da Convenção acima mencionada, o Governo da República Portuguesa considera, portanto, que a Convenção continua, em princípio, a aplicar-se à «República Autónoma da Crimeia» e à cidade de Sebastopol enquanto parte integrante do território da Ucrânia.
O Governo da República Portuguesa toma ainda nota da declaração da Ucrânia de que a «República Autónoma da Crimeia» e a cidade de Sebastopol estão temporariamente fora do seu controlo e que a aplicação e execução pela Ucrânia das suas obrigações decorrentes da Convenção nessa parte do território da Ucrânia são limitadas e não estão garantidas, sendo o procedimento de comunicação em causa apenas determinado pelas autoridades centrais da Ucrânia em Kiev.
Face ao exposto, o Governo da República Portuguesa declara que não irá comunicar e interagir diretamente com as autoridades...
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