Aviso n.º 12768/2019

Data de publicação09 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Fundo Ambiental

Aviso n.º 12768/2019

Sumário: Adaptar o território às alterações climáticas - Concretizar P-3AC.

Adaptar o território às alterações climáticas - Concretizar P-3AC

1 - Enquadramento

O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de adaptação às alterações climáticas, entre outros.

A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020) (1) estabelece uma estrutura institucional tendo em vista o planeamento e desenvolvimento de uma sociedade e de uma economia resiliente, competitiva e de baixo carbono, alinhada com a visão de um país adaptado aos efeitos das alterações climáticas, através da contínua implementação de soluções baseadas no conhecimento técnico-científico e em boas práticas.

O Programa de Ação para Adaptação às Alterações Climáticas P-3AC, visa concretizar o 2.º objetivo da ENAAC 2020 - Implementar medidas de adaptação - essencialmente identificando as intervenções físicas com impacto direto no território que constituem medidas de adaptação, criando um quadro de referência para a atuação nacional em matéria de adaptação às alterações climáticas. Para o efeito, identifica as oito principais vulnerabilidades no território português e estabelece as linhas de ação e as respetivas medidas prioritárias de adaptação.

Importa destacar que no domínio da integração da adaptação tem-se registado um significativo progresso no planeamento regional e local de adaptação às alterações climáticas. Estes progressos deveram-se em muito ao Programa AdaPT, programa piloto de financiamento da adaptação às alterações climáticas em Portugal e designadamente ao projeto ClimAdaPT.Local, bem como às linhas específicas de financiamento do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) nas componentes de planeamento e ferramentas de apoio à decisão em matéria de adaptação. Adicionalmente, alguns municípios assumiram compromissos em matéria de adaptação no âmbito do Pacto de Autarcas para o Clima e Energia, demonstrando a importância da ação ao nível local na ação climática.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se também como uma plataforma de financiamento no apoio de políticas ambientais e, em particular, em matéria de ação climática, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a adaptação às alterações climáticas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Assim, pretende-se promover operações (e.g. projetos e ações) de adaptação às alterações climáticas, visando a implementação concreta de medidas materiais preconizadas nos diversos exercícios de planeamento existentes, de caráter territorial (local ou regional).

2 - Objetivos gerais e específicos

2.1 - As medidas a apoiar deverão atuar ao nível da melhoria da capacidade adaptativa e da diminuição da vulnerabilidade aos impactos das alterações climáticas no território nacional.

2.2 - É objetivo geral do presente Aviso contribuir para a implementação de medidas de adaptação previstas no Programa de Ação para Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC) e nas Estratégias e Planos de Adaptação às Alterações Climáticas aplicáveis, em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

2.3 - São objetivos específicos do presente Aviso:

2.3.1 - Atuar ao nível das vulnerabilidades potenciadas por alterações climáticas no território nacional, nas seguintes componentes específicas:

a) Redução ou minimização dos riscos associados a fenómenos de cheias e de inundações para reduzir o risco e aumentar a resiliência das infraestruturas.

b) Aumento da resiliência dos ecossistemas, espécies e habitats aos efeitos das alterações climáticas ao manter ou recuperar galerias ripícolas e fomentar a criação de refúgios e corredores ecológicos para espécies vulneráveis.

2.3.2 - Promover a adoção de soluções estruturais e de base natural, recorrendo sempre que possível aos serviços baseados nos ecossistemas.

2.3.3 - Promover projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade.

3 - Tipologias

3.1 - As operações a apoiar devem contemplar a implementação de medidas e opções de adaptação tangíveis de âmbito local ou regional que respondam aos objetivos do presente Aviso, visando particularmente as vulnerabilidades do ponto 2.3.1 e execução dos exercícios de planeamento referidos no ponto 2.2.

3.2 - As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

3.2.1 - Criação de áreas de infiltração através da construção e/ou recuperação de bacias de retenção (escavação e dique), da reconversão de áreas de superfície impermeáveis (e.g. renaturalização de ecossistemas ribeirinhos, instalação de pavimentação drenante), da execução de valas de retenção paralelas às cotas do terreno nas encostas para reter a precipitação; da proteção das linhas de água e recuperação dos perfis naturais de troços de rio e planícies de inundação; de operações de limpeza e regularização das linhas de água.

3.2.2 - Proteção das linhas de água e recuperação dos perfis naturais de troços de rio e planícies de inundação, como operações de restauro ecológico e de manutenção da vegetação ripícola, desobstrução de leitos de cheia; remoção de sedimentos e outro material dos leitos; recuperação da secção de vazão das passagens hidráulicas e pontões; remoção de estruturas obsoletas e sem função atual; reabilitação de açudes existentes, com objetivos de correção torrencial; construção de pequenas obras de correção torrencial.

3.2.3 - Intervenções em infraestruturas (e.g. transporte, energia, comunicações, saneamento) tais como: elevação de vias/da infraestrutura, sistemas de drenagem (transversal e longitudinal e incluindo a possibilidade de criação de bacias de retenção); ações ao nível dos taludes, incluindo revestimento vegetal.

3.2.4 - Intervenção nas galerias ripícolas prioritariamente em áreas de distribuição das populações de bivalves de água doce; em pequenas bacias costeiras intermitentes do centro e sul do território continental que albergam as espécies endémicas ameaçadas de peixes dulciaquícolas; em áreas importantes para a conservação das populações de anfíbios e répteis de água doce vulneráveis.

3.2.5 - Criação de refúgios e corredores ecológicos para espécies vulneráveis da fauna tais como: em setores a montante dos principais fatores de pressão antropogénica das pequenas bacias costeiras intermitentes do centro e sul do território continental para salvaguarda da ictiofauna nativa; de baixa para alta altitude em áreas florestais importantes para espécies de anfíbios e répteis de montanha; e em ecossistemas agrícolas e florestais importantes para anfíbios e répteis, criando pequenas áreas de micro habitats com espécies autóctones nas áreas presentemente ocupadas por monoculturas.

4 - Âmbito geográfico

São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.

5 - Beneficiários

5.1 - Constituem beneficiários e parceiros elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:

5.1.1 - Municípios, CIM (Comunidades Intermunicipais) e Entidades Públicas;

5.1.2 - Outros parceiros enquadrados em consórcio externo de responsabilidade solidária, liderado pelas entidades referidas no ponto 5.1.1, designadamente:

a) Associações e Fundações;

b) Organizações Não-governamentais.

5.2 - Caso a candidatura provenha de um consórcio, compete à entidade líder estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação, nos termos do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho.

5.3 - O líder do consórcio deverá definir a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias com outras tipologias de entidades, designadamente centros tecnológicos, unidades de I&D e outras infraestruturas tecnológicas.

5.4 - O líder do consórcio é o responsável do projeto para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa e todas as comunicações com o Fundo Ambiental são asseguradas por este.

6 - Prazo de execução

6.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório de Execução, conforme indicado no ponto 7.

6.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como licenciamentos, avaliação de impacte ambiental, e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução do mesmo.

7 - Entregáveis

7.1 - As candidaturas elegíveis para financiamento têm de apresentar um Relatório de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como todos os materiais produzidos.

7.2 - O prazo de entrega do Relatório de Execução é 30 de setembro de 2020.

7.3 - O Relatório deverá seguir a estrutura constante do anexo I ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

8 - Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

8.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro)1.000.000 (um milhão de euros).

8.2 - A taxa máxima de cofinanciamento é de até 85 % (oitenta e cinco por cento), incidindo sobre o total das...

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