Aviso n.º 12735/2017

Data de publicação25 Outubro 2017
SeçãoParte B - Assembleia da República
ÓrgãoAssembleia da República - Secretário-Geral

Aviso n.º 12735/2017

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 4 postos de trabalho para a categoria de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área do Canal Parlamento.

(PCC/TAP/02/2017)

1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 24.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, do artigo 32.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, subsidiariamente aplicada, faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Assembleia da República de 22 de junho de 2017, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração de 7 de junho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho para a categoria de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República.

2 - O concurso visa o provimento dos referidos postos de trabalho e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 18 meses contado da data da homologação da lista de ordenação final.

3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.

4 - Nos termos do disposto no artigo 36.º do EFP, uma quota de 25 % dos postos de trabalho colocados a concurso é destinada a funcionários parlamentares aprovados no correspondente procedimento e que nele obtenham classificação final igual ou superior a 14 (catorze) valores.

5 - De acordo com as necessidades de serviço, os postos de trabalho a prover integram-se na área funcional do Canal Parlamento, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo I do EFP, para a categoria de técnico de apoio parlamentar. Dentro destas, destaca-se, designadamente, experiência em realização de televisão, captação e controlo de imagem e de som, operação de VT, gerador de caracteres, ingest em server, operação de câmara e edição não linear (Avid). Conhecimentos de funcionamento de uma régie e de um centro de emissão com recurso a programas especializados de automação. Todas as funções devem ser exercidas com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar.

6 - Local de trabalho - As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.

7 - Remuneração - A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 6, da categoria de técnico de apoio parlamentar, constante do anexo II do EFP.

8 - Regime especial de trabalho - Os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

9.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;

d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - É requisito especial de admissão estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade, acrescido de curso de formação...

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