Aviso n.º 12734/2019
Data de publicação | 08 Agosto 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Alferce |
Aviso n.º 12734/2019
Sumário: Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Alferce.
Projeto de Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Alferce
José Manuel Pereira Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de Alferce, Concelho de Monchique:
Torna público, nos termos do artigo 101.º do Código do procedimento Administrativo e em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 28 de junho de 2019, submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, 2.ª série, o Projeto de Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Alferce. O projeto de regulamento poderá ser consultado na íntegra, na Secretária da Junta de Freguesia de Alferce, durante o período de funcionamento.
As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do prazo mencionado, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia, endereçadas ou entregues no edifício da Junta de Freguesia, Adro da Igreja, n.º 8, 8550.011 Alferce ou enviadas para o correio eletrónico: jfalferce@sapo.pt.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
12 de julho de 2019. - O Presidente da Junta, José Manuel pereira Gonçalves.
Projeto de Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Alferce
Nota Introdutória e Justificativa Fundamentada
A aldeia de Alferce é a sede da freguesia com o mesmo nome, pertencendo ao concelho de Monchique e à Região do Algarve. Trata-se de uma freguesia Rural onde domina a área florestal, a qual se desenvolve em minifúndios, e onde se registou nas últimas décadas um grande êxodo da população, ficando parte significativa da freguesia totalmente despovoada; Assim surgiram grandes áreas com continuidade florestal sendo que na zona a Norte predomina a monocultura de eucalipto. Nas zonas envolventes da sede de freguesia predomina o montado de sobro e os medronhais, olivais e algumas hortas de regadio e citrinos.
A freguesia de Alferce segundo os dados dos censos de 2011 tinha 441 habitantes, considerando-se que atualmente o número de habitante na freguesia seja idêntico, sendo que grande parte da população reside na sede de freguesia e aldeias próximas.
A maioria da população residente na freguesia é idosa, representando a população com mais de 65 anos, 38,2 % da população total da freguesia.
O índice de envelhecimento da freguesia é de 545 %, o que significa que para cada criança com menos de 15 anos existem 5,44 pessoas com mais de 65 anos (censos 2011);
Dadas as condicionantes supra mencionadas e acrescentando-se as alterações climatéricas adversas como as registadas nos últimos anos, com elevadas temperaturas, humidades relativas muito baixas, e ventos fortes e ciclónicos, temos assim, uma região potencialmente perigosa e com condições para a ocorrência de incêndios florestais catastróficos. Assim urge a criação de uma organização local que contrarie estas probabilidades tão adversas.
A garantia da continuidade de uma sociedade deve-se à forma da sua organização a vários níveis, não sendo só as guerras ou a política a dizimar as organizações e as sociedades; estas também poderão ser destruídas por acidentes graves ou catástrofes, vivendo as sociedades sobre vários riscos, podendo ser esses mesmos riscos aceitáveis por todos ou toleráveis, mas nunca, os riscos se podem tornar intoleráveis, porque dessa forma vemos o desaparecer da civilização.
A sociedade deve estudar e mitigar ao máximo o risco a que está sujeita, deve auto organizar-se para fazer face a esses mesmos riscos, devendo todos participar no estudo, na prevenção e no combate, tendo cada um a sua responsabilidade, ou podemos dizer mesmo o dever de atuar mediante as suas possibilidades e capacidades. Desta forma a organização deve começar a atuar da base para o topo mediante a sua capacidade de resposta, mas sempre com um princípio orientados definido e conhecido por todos os intervenientes, e com vista à obtenção do bem-estar comum.
A organização da proteção Civil ao nível Nacional e ao nível Municipal encontra-se devidamente regulamentada e projetada, todas as instituições trabalham sobre planos devidamente estruturados, mas na existência de um acidente grave ou calamidade, e dado que os meios e as organizações são finitos, verificamos que os meios podem estar distribuídos pelas ações do(s) acidente(s)...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO