Aviso n.º 12714/2016

Data de publicação18 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, S. A.

Aviso n.º 12714/2016

Por se ter verificado a necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no artigo 14.º do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, procedo a publicação do Regulamento dos Cursos de 1.º Ciclo, Licenciaturas do Instituto Superior de Comunicação Empresarial.

O Presidente do Conselho de Administração do Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, Sociedade Anónima, entidade titular do Instituto Superior de Comunicação Empresarial, envia para publicação o Regulamento dos Cursos de 1.º Ciclo, Licenciaturas do Instituto Superior de Comunicação Empresarial, nos termos do presente anexo.

ANEXO

Regulamento dos Cursos de 1.º Ciclo, Licenciaturas do Instituto Superior de Comunicação Empresarial

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, define no seu artigo 14.º a necessidade de estabelecer regulamentação para o funcionamento dos cursos de 1.º ciclo, licenciaturas do Instituto Superior de Comunicação Empresarial.

Assim, ouvidos os órgãos académicos competentes e nos termos das alíneas e) e g) do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Comunicação Empresarial, o diretor do ISCEM aprova o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Objetivo e âmbito

O presente Regulamento destina-se a regular os cursos do 1.º ciclo, licenciaturas do ISCEM em, considerando o Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008 de 25 de junho, 230/2009 de 14 de setembro e 115/2013 de 7 de agosto, bem como os estatutos do ISCEM.

Artigo 2.º

Concessão do grau de licenciado

1 - O grau de licenciado no ensino politécnico refere-se a ciclos de estudo com 180 créditos, numa área de especialização, que visam o exercício de uma atividade de caráter profissional e a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades do respetivo perfil profissional;

2 - Concede-se o grau de licenciado mediante aprovação no conjunto de unidades curriculares que compõem o ciclo e a concessão dos respetivos créditos.

Artigo 3.º

Organização

Os cursos de licenciatura do ISCEM têm a duração de seis semestres compreendendo a frequência das unidades curriculares, o que inclui estágios e ateliês.

Artigo 4.º

Condições de ingresso

1 - Para a candidatura às licenciaturas do ISCEM, os candidatos devem preencher cumulativamente as seguintes condições:

a) Titularidade de um diploma de ensino secundário ou equivalente;

b) Obtenção, na prova de ingresso exigida pelo curso a que se candidatam, de classificação igual à classificação mínima.

2 - Provas de ingresso nas licenciaturas:

a) Comunicação Empresarial - uma das seguintes provas: ou Português (código n.º 18), ou Geografia (código n.º 09), ou História (código n.º 11);

b) Gestão de Marketing - uma das seguintes provas: ou Português (código n.º 18),ou Economia (código n.º 04), ou Matemática (código n.º 16);

c) Os exames nacionais do ensino secundário podem ser utilizados como provas de ingresso no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.

3 - Fórmula de nota de candidatura:

a) Classificação final do ensino secundário, com um peso de 65 %;

b) Classificação da prova de ingresso, com um peso de 35 %;

c) Não há pré-requisitos.

4 - Classificações mínimas fixadas:

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 26/2003, de 7 de fevereiro, as classificações mínimas fixadas para seleção dos candidatos são:

a) Nota mínima da prova de ingresso: 9,5 valores;

b) Nota mínima de candidatura: 9,5 valores.

5 - Número de vagas:

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 296-A/98 de 25 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei N.º 99/99 de 30 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 26/2003 de 7 de fevereiro, o número de vagas é o seguinte:

a) Comunicação Empresarial (9053) = 90 (noventa);

b) Gestão de Marketing (9156) = 40 (quarenta).

6 - Maiores de 23:

Os candidatos com idade superior a 23 anos ou que os completem até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas podem candidatar-se ao acesso ao ensino superior nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de março e no regulamento 28/2006, do ISCEM, publicado no Diário da República n.º 109, de 6 de junho de 2006.

7 - Alunos com cursos de Especialização Tecnológica completados podem candidatar-se às licenciaturas do ISCEM, realizando uma prova de ingresso interna, com dispensa de exame nacional de candidatura, desde que os cursos em questão sejam...

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