Aviso n.º 12685/2017
Data de publicação | 24 Outubro 2017 |
Section | Parte B - Assembleia da República |
Órgão | Assembleia da República - Secretário-Geral |
Aviso n.º 12685/2017
Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 21 postos de trabalho para a categoria de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República.
(PCC/TAP/01/2017)
1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 24.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, do artigo 32.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, subsidiariamente aplicada, faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Assembleia da República de 22 de junho de 2017, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração de 7 de junho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 21 (vinte e um) postos de trabalho para a categoria de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República.
2 - O concurso visa o provimento dos referidos postos de trabalho e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 18 meses contado da data da homologação da lista de ordenação final.
3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.
4 - De acordo com o disposto no artigo 36.º do EFP, uma quota de 25 % dos postos de trabalho colocados a concurso é destinada a funcionários parlamentares aprovados no correspondente procedimento e que nele obtenham classificação final igual ou superior a 14 (catorze) valores.
5 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional do posto de trabalho a prover é o que consta do anexo I do EFP, para a categoria de técnico de apoio parlamentar: funções de apoio administrativo e executivo aos trabalhos inerentes à atividade parlamentar e aos serviços da Assembleia da República; funções de recolha, registo, tratamento e análise da informação, assegurando ainda o expediente, a organização e o arquivo de processos, bem como todos os registos da documentação; funções de natureza administrativa e executiva, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação dos vários serviços da Assembleia da República, exercidas com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar.
6 - Local de trabalho - As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.
7 - Remuneração - A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 6, da categoria de técnico de apoio parlamentar, constante do anexo II do EFP.
8 - Regime especial de trabalho - Os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
9.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;
d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - É requisito especial de admissão estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.
9.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
9.4 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos em 9.1 e 9.2 determina a não admissão do candidato...
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