Aviso n.º 12681/2020

Data de publicação31 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aguiar da Beira

Aviso n.º 12681/2020

Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Segurança.

Regulamento do Conselho Municipal de Segurança

Joaquim António Marque Bonifácio, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança foi aprovado definitivamente pelo Executivo na sua reunião ordinária de 03/06/2020, e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 25/06/2020, documento que a seguir se publica e que pode ser consultado no portal do Município em http://www.cm-aguiardabeira.pt.

21 de julho de 2020. - O Presidente Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Joaquim António Marque Bonifácio.

Regulamento do Conselho Municipal de Segurança

Preâmbulo

A transformação do modelo de funcionamento do Estado deve começar pelas estruturas que constituem a sua base, nomeadamente as autarquias locais. A descentralização, através da transferência de competências para as autarquias locais, é uma das pedras angulares da reforma do Estado, porquanto reforça e aprofunda a autonomia local, incrementando a sua legitimação, e aproxima o Estado das pessoas.

O XXI Governo Constitucional reconheceu que os municípios são a estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade. Assim, pretende reforçar as competências das autarquias locais, numa lógica de descentralização e de subsidiariedade, tendo consagrado no respetivo Programa de Governo o alargamento da sua participação nos diversos domínios de atuação do Estado.

Neste sentido, a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais, consagra aos órgãos dos municípios a competência para participar, em articulação com as forças de segurança, na definição do modelo de policiamento de proximidade.

A Lei n.º 33/98, de 18 de julho, criou os conselhos municipais de segurança, procurando congregar representantes dos mais diversos setores da comunidade numa assembleia focada nas questões relativas à segurança da mesma, tendo em vista a sinalização, análise e aconselhamento sobre problemas com impacto direto ao nível da segurança das pessoas e bens, ou que nesta pudessem interferir, de forma a identificar soluções articuladas a nível local.

Contudo, apesar das alterações introduzidas nos conselhos municipais de segurança pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto, verificou-se a necessidade de imprimir uma nova dinâmica ao funcionamento destes órgãos, tornando-os num ator mais interventivo nas estruturas locais de segurança, através da adoção de uma nova configuração, da adaptação da sua composição e da integração de novas competências.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março, preconiza-se o desdobramento do conselho municipal de segurança, o qual passa a funcionar num formato alargado e num formato restrito, para maior agilização no desenvolvimento das suas competências. Adicionalmente, procura-se dotar o conselho de competências próprias em áreas que requerem empenho e coordenação de diferentes entidades, designadamente no que concerne aos modelos de policiamento de proximidade. Para o efeito, é revista a composição do conselho, o qual passa a integrar representantes das áreas cultural e desportiva, do sistema educativo e das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas. Tendo por fim a promoção do debate dos problemas de segurança que afetam a comunidade e uma maior proximidade dos serviços públicos às comunidades que servem, as reuniões do conselho passam a contemplar um período aberto aos...

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