Aviso n.º 12668/2024/2

Data de publicação20 Junho 2024
Data19 Abril 2024
Número da edição118
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

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Aviso n.º 12668/2024/2

20-06-2024

N.º 118

 2.ª série

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Aviso n.º 12668/2024/2

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Cascais.

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Cascais

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Cascais, nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 

n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de 
alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Cascais, 
publicada pelo Aviso n.º 9163/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto, retificado 
pela Declaração de Retificação n.º 937/2015, de 22 de outubro, e alterada pelo Aviso n.º 7303/2024/2, 
Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de abril.

A alteração da delimitação da REN visa possibilitar a implementação de Aparthotel, Aldeamento 

e Conjunto Turístico com Estudo de Localização aprovada e Declaração de Impacte Ambiental favorável 
condicionado.

Nos termos do artigo 16.º-A daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento 

Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., aprovou em 19 de abril de 2024, a alteração simplificada da 
delimitação de REN para o município de Cascais.

Assim,

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se 

público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Foi aprovada a 1.ª alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para 

o Município de Cascais, com a exclusão de duas novas áreas (C134 e C135), identificadas na planta 
(folha 02.RB) e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo 

podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do 
Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente delimitação da REN do Município de Cascais produz efeitos no dia seguinte à sua 

publicação.

22 de maio de 2024. — A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desen-

volvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.


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 2.ª série

QUADRO ANEXO

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cascais

Exclusão  

(tipo e número  

de ordem)

Superfície

(m2)

Tipologia(s) REN

Fim a que se destina

Síntese da fundamentação

C1

6 729 Área com elevados ris-

cos de erosão hídrica.

Área urbana exis-

tente. 

Área inserida no aglomerado urbano da Biscaia, com edifica-

ções legalmente construídas. Está incluída na área urbana 

do PNSC e abrangida por PP em elaboração, tratando -se de 

uma área necessária para a requalificação urbanística do 

aglomerado.

C2

8 566 Área com elevados ris-

cos de erosão hídrica.

Área urbana exis-

tente. 

Espaço urbano consolidado correspondente a parte do aglo-

merado da Figueira do Guincho; Área urbana do plano do 

PNSC.

C3

1 938 Área  de  instabilidade 

de vertentes.
Dunas costeiras.

Restaurante.

Área correspondente ao restaurante Panorama, cuja restau-

ração está prevista no projeto de requalificação e valorização 

ambiental do troço de costa Guincho- Guia (UOPG 8 do POOC 

Sintra -Sado), projeto ratificado por despacho do Sr. Presidente 

do Instituto da Conservação da Natureza em 2 de fevereiro 

de 2009.

C4

19 380 Área  de  instabilidade 

de vertentes.
Dunas costeiras.

Clube de Campo 

D. Carlos I.

Área correspondente ao Clube de campo D. Carlos I, cuja 

remodelação  está  prevista  no  projeto  de  requalificação 

e valorização ambiental do troço de costa Guincho- Guia 

(UOPG  8  do  POOC  Sintra  -Sado),  projeto  ratificado  por 

despacho do Sr. Presidente do Instituto da Conservação da 

Natureza em 2 de fevereiro de 2009. Tem ainda uma licença de 

utilização emitida (LU 216/2002). Em reunião de concertação 

decidiu- se que o pedido de exclusão incidiria unicamente na 

parte construída a poente do estacionamento, garantindo 

deste modo a continuidade do corredor eólico dunar.

C5

2 590 Área  de  instabilidade 

de vertentes.

Área urbana exis-

tente. 

Espaço urbano consolidado, inserido na povoação da Areia.

C6

278 996 Área  de  instabilidade 

de vertentes.
Dunas costeiras.

Alvará de lotea-

mento.

Espaço urbano consolidado correspondente à Quinta da Mari-

nha. São lotes dos alvarás de loteamento 358 (de 19/08/1980); 

872 (de 08/11/1988) e 973 (de 29/03/95).

C7

22 396 Área  estratégica  de 

proteção e recarga de 

aquíferos.

Equipamento.

Equipamento existente — Centro Hípico da Quinta da Marinha.

C8

81 093 Área  de  instabilidade 

de vertentes.
Dunas costeiras.
Área  estratégica  de 

proteção e recarga de 

aquíferos.

Alvará de lotea-

mento.

Lotes 40 e 41 (habitação),63 (hotel), 64 (clubhouse), 65 (res-

taurante) e impasse do alvará de loteamento 973, emitido em 

29 março 1995.

C9

44 377 Área  de  instabilidade 

de vertentes
Dunas costeiras.

Alvará de lotea-

mento.

Lotes  47 a 61  do  alvará  de  loteamento  973,  emitido  em 

29 março 1995.

C10

11 047 Dunas costeiras.

Área urbana exis-

tente.

Espaço urbano consolidado.

C11

57 008 Dunas costeiras.

Alvará de lotea-

mento.

Espaço urbano consolidado, lotes construídos pertencentes 

ao alvará de loteamento 646 emitido a 25/01/1984.

C12

9680 Dunas costeiras.

Alvará de lotea-

mento.

Espaço urbano consolidado, lotes construídos pertencentes 

ao alvará de loteamento 646 emitido a 25/01/1984.

C13

458 Área  de  instabilidade 

de vertentes.

Área urbana exis-

tente.

Construções antigas, com licença de utilização emitida em 

1965.


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N.º 118

 2.ª série

Exclusão  

(tipo e número  

de ordem)

Superfície

(m2)

Tipologia(s) REN

Fim a que se destina

Síntese da fundamentação

C14

33 855 Área com elevados ris-

cos de erosão hídrica.

Área urbana exis-

tente.

Aglomerado urbano da Malveira da Serra, com várias licenças 

de construção, alvarás de loteamento emitidos e pedido de 

informação prévia em vigor.

C15

35 941 Área com elevados ris-

cos de erosão hídrica.

Área urbana exis-

tente.

Aglomerado urbano da Malveira da Serra.

C16

24 732 Área com elevados ris-

cos de erosão hídrica.

Área urbana exis-

tente.

Limites do aglomerado da Malveira da Serra, com construções 

licenciadas e com áreas Intersticiais necessárias à...

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