Aviso n.º 12668/2024/2
| Data de publicação | 20 Junho 2024 |
| Data | 19 Abril 2024 |
| Número da edição | 118 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. |
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Aviso n.º 12668/2024/2
20-06-2024
N.º 118
2.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Aviso n.º 12668/2024/2
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Cascais.
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Cascais
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Cascais, nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei
n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de
alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Cascais,
publicada pelo Aviso n.º 9163/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto, retificado
pela Declaração de Retificação n.º 937/2015, de 22 de outubro, e alterada pelo Aviso n.º 7303/2024/2,
Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de abril.
A alteração da delimitação da REN visa possibilitar a implementação de Aparthotel, Aldeamento
e Conjunto Turístico com Estudo de Localização aprovada e Declaração de Impacte Ambiental favorável
condicionado.
Nos termos do artigo 16.º-A daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., aprovou em 19 de abril de 2024, a alteração simplificada da
delimitação de REN para o município de Cascais.
Assim,
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se
público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a 1.ª alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para
o Município de Cascais, com a exclusão de duas novas áreas (C134 e C135), identificadas na planta
(folha 02.RB) e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo
podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do
Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do Município de Cascais produz efeitos no dia seguinte à sua
publicação.
22 de maio de 2024. — A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desen-
volvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.
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N.º 118
2.ª série
QUADRO ANEXO
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cascais
Exclusão
(tipo e número
de ordem)
Superfície
(m2)
Tipologia(s) REN
Fim a que se destina
Síntese da fundamentação
C1
6 729 Área com elevados ris-
cos de erosão hídrica.
Área urbana exis-
tente.
Área inserida no aglomerado urbano da Biscaia, com edifica-
ções legalmente construídas. Está incluída na área urbana
do PNSC e abrangida por PP em elaboração, tratando -se de
uma área necessária para a requalificação urbanística do
aglomerado.
C2
8 566 Área com elevados ris-
cos de erosão hídrica.
Área urbana exis-
tente.
Espaço urbano consolidado correspondente a parte do aglo-
merado da Figueira do Guincho; Área urbana do plano do
PNSC.
C3
1 938 Área de instabilidade
de vertentes.
Dunas costeiras.
Restaurante.
Área correspondente ao restaurante Panorama, cuja restau-
ração está prevista no projeto de requalificação e valorização
ambiental do troço de costa Guincho- Guia (UOPG 8 do POOC
Sintra -Sado), projeto ratificado por despacho do Sr. Presidente
do Instituto da Conservação da Natureza em 2 de fevereiro
de 2009.
C4
19 380 Área de instabilidade
de vertentes.
Dunas costeiras.
Clube de Campo
D. Carlos I.
Área correspondente ao Clube de campo D. Carlos I, cuja
remodelação está prevista no projeto de requalificação
e valorização ambiental do troço de costa Guincho- Guia
(UOPG 8 do POOC Sintra -Sado), projeto ratificado por
despacho do Sr. Presidente do Instituto da Conservação da
Natureza em 2 de fevereiro de 2009. Tem ainda uma licença de
utilização emitida (LU 216/2002). Em reunião de concertação
decidiu- se que o pedido de exclusão incidiria unicamente na
parte construída a poente do estacionamento, garantindo
deste modo a continuidade do corredor eólico dunar.
C5
2 590 Área de instabilidade
de vertentes.
Área urbana exis-
tente.
Espaço urbano consolidado, inserido na povoação da Areia.
C6
278 996 Área de instabilidade
de vertentes.
Dunas costeiras.
Alvará de lotea-
mento.
Espaço urbano consolidado correspondente à Quinta da Mari-
nha. São lotes dos alvarás de loteamento 358 (de 19/08/1980);
872 (de 08/11/1988) e 973 (de 29/03/95).
C7
22 396 Área estratégica de
proteção e recarga de
aquíferos.
Equipamento.
Equipamento existente — Centro Hípico da Quinta da Marinha.
C8
81 093 Área de instabilidade
de vertentes.
Dunas costeiras.
Área estratégica de
proteção e recarga de
aquíferos.
Alvará de lotea-
mento.
Lotes 40 e 41 (habitação),63 (hotel), 64 (clubhouse), 65 (res-
taurante) e impasse do alvará de loteamento 973, emitido em
29 março 1995.
C9
44 377 Área de instabilidade
de vertentes
Dunas costeiras.
Alvará de lotea-
mento.
Lotes 47 a 61 do alvará de loteamento 973, emitido em
29 março 1995.
C10
11 047 Dunas costeiras.
Área urbana exis-
tente.
Espaço urbano consolidado.
C11
57 008 Dunas costeiras.
Alvará de lotea-
mento.
Espaço urbano consolidado, lotes construídos pertencentes
ao alvará de loteamento 646 emitido a 25/01/1984.
C12
9680 Dunas costeiras.
Alvará de lotea-
mento.
Espaço urbano consolidado, lotes construídos pertencentes
ao alvará de loteamento 646 emitido a 25/01/1984.
C13
458 Área de instabilidade
de vertentes.
Área urbana exis-
tente.
Construções antigas, com licença de utilização emitida em
1965.
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2.ª série
Exclusão
(tipo e número
de ordem)
Superfície
(m2)
Tipologia(s) REN
Fim a que se destina
Síntese da fundamentação
C14
33 855 Área com elevados ris-
cos de erosão hídrica.
Área urbana exis-
tente.
Aglomerado urbano da Malveira da Serra, com várias licenças
de construção, alvarás de loteamento emitidos e pedido de
informação prévia em vigor.
C15
35 941 Área com elevados ris-
cos de erosão hídrica.
Área urbana exis-
tente.
Aglomerado urbano da Malveira da Serra.
C16
24 732 Área com elevados ris-
cos de erosão hídrica.
Área urbana exis-
tente.
Limites do aglomerado da Malveira da Serra, com construções
licenciadas e com áreas Intersticiais necessárias à...
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