Aviso n.º 12668/2024/2

Data de publicação20 Junho 2024
Número da edição118
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
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Aviso n.º 12668/2024/2
20-06-2024
N.º 118
2.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Aviso n.º 12668/2024/2
Sumário:Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Cascais.
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Cascais
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Cascais, nos termos do artigo16.º-A do Decreto-Lei
n.º166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de
alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Cascais,
publicada pelo Aviso n.º9163/2015, Diário da República, 2.ªsérie, n.º161, de 19 de agosto, retificado
pela Declaração de Retificação n.º937/2015, de 22 de outubro, e alterada pelo Aviso n.º7303/2024/2,
Diário da República, 2.ªsérie, n.º68, de 5 de abril.
A alteração da delimitação da REN visa possibilitar a implementação de Aparthotel, Aldeamento
e Conjunto Turístico com Estudo de Localização aprovada e Declaração de Impacte Ambiental favorável
condicionado.
Nos termos do artigo16.º-A daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional de Lisboa e Vale do Tejo,I. P., aprovou em 19 de abril de 2024, a alteração simplificada da
delimitação de REN para o município de Cascais.
Assim,
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se
público o seguinte:
Artigo1.º
Objeto
Foi aprovada a 1.ªalteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para
o Município de Cascais, com a exclusão de duas novas áreas (C134 e C135), identificadas na planta
(folha 02.RB) e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo
podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do
Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do Município de Cascais produz efeitos no dia seguinte à sua
publicação.
22 de maio de 2024.—A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desen-
volvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo,I.P., Teresa Almeida.

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