Aviso n.º 126/2018

Data de publicação09 Outubro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 126/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de abril de 2018, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa formulado uma declaração relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

Tradução

Declaração

Portugal, 13-03-2018

O Governo da República Portuguesa toma nota da declaração apresentada pela Ucrânia em 16 de outubro de 2015 referente à aplicação da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial concluída na Haia a 15 de novembro de 1965, à «República Autónoma da Crimeia» e à cidade de Sebastopol, bem como da declaração apresentada pela Federação da Rússia em 19 de julho de 2016 relativamente às declarações da Ucrânia.

No que diz respeito à declaração da Federação da Rússia, o Governo da República Portuguesa declara, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de 20 e 21 de março de 2014, que não reconhece o referendo ilegal na Crimeia, nem a anexação ilegal da «República Autónoma da Crimeia» e da cidade de Sebastopol pela Federação da Rússia.

No que diz respeito ao âmbito de aplicação territorial da Convenção acima mencionada, o Governo da República Portuguesa considera, portanto, que a Convenção continua, em princípio, a aplicar-se à «República Autónoma da Crimeia» e à cidade de Sebastopol enquanto parte integrante do território da Ucrânia.

O Governo da República Portuguesa toma ainda nota da declaração da Ucrânia de que a «República Autónoma da Crimeia» e a cidade de Sebastopol estão temporariamente fora do seu controlo e que a aplicação e execução pela Ucrânia das suas obrigações decorrentes da Convenção nessa parte do território da Ucrânia são limitadas e não estão garantidas, sendo o procedimento de comunicação em causa apenas determinado pelas autoridades centrais da Ucrânia em Kiev.

Face ao exposto, o Governo da República Portuguesa declara que não irá comunicar e interagir diretamente com as autoridades da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol, nem aceitará quaisquer documentos ou pedidos emanados dessas autoridades ou transmitidos através das autoridades da Federação da Rússia. Declara...

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