Aviso n.º 12586/2018

Data de publicação31 Agosto 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coimbra

Aviso n.º 12586/2018

Procedimentos concursais comuns

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), faz-se público que, por deliberações da Câmara Municipal de 02 de julho de 2018, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho que se encontram previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A: Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Luminotecnia), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Referência B: Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (Luminotecnia), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Referência C: Procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (Sonoplastia e Vídeo), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018) e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, não estão constituídas reservas de recrutamento que permitam satisfazer a presente necessidade de recrutamento, nem no Município nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, conforme comunicação efetuada por aquela entidade, em 22/06/2018.

Conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, a administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou sem vínculo de emprego público.

4.1 - Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

5 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra/Departamento de Cultura, Turismo e Desporto;

6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação das respetivas listas unitárias de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal em vigor:

7.1 - Referência A - Desenvolve funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora informações, estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de atividade da unidade orgânica, nomeadamente, coordenação de mudanças de palcos e espaços; planeamento de montagens e desmontagens de eventos, avaliando riders técnicos; organização de recursos técnicos e humanos na respetiva área de atividade, em articulação com todas as áreas do espetáculo; gestão e operação do equipamento de luminotecnia e maquinaria de palco durante as sessões de apresentação e de ensaios; garantir a criação de desenho de luz, maquinaria e outras eminentemente técnicas, nos regimentos de produção, coprodução e acolhimento, quando inexistentes; garantir a manutenção dos equipamentos técnicos.

Competências: Orientação para resultados; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; inovação e qualidade; trabalho de equipa e cooperação.

7.2 - Referência B - Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área da luminotécnica, nomeadamente, efetuar mudanças de palcos e espaços, montagens e desmontagens de eventos, no cumprimento de riders técnicos; operar recursos técnicos na área de luminotecnia, em articulação com todas as áreas do espetáculo em eventos corporativos, espetáculos musicais, performativos, televisão e outros; operar o equipamento de luminotecnia e maquinaria de palco durante as sessões de apresentação e de ensaios; operar eventos ao vivo: calibrar e manusear sistemas de luz ao vivo; proceder à manutenção dos equipamentos técnicos.

Competências: Realização e orientação para resultados; adaptação e melhoria contínua; conhecimentos e experiência; trabalho de equipa e cooperação; orientação para o serviço público.

7.3 - Referência C - Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área da sonoplastia e vídeo, nomeadamente, efetuar mudanças de palcos e espaços, montagens e desmontagens de eventos, no cumprimento de riders técnicos; operar recursos técnicos na área de sonoplastia e vídeo, em articulação com todas as áreas do espetáculo em eventos corporativos, espetáculos musicais, performativos, televisão e outros; operar o equipamento de som e vídeo, ou outros eminentemente técnicos, durante as sessões de apresentação e de ensaios; captar som e vídeo, misturar e editar em contexto de produção em estúdio; proceder à manutenção dos equipamentos técnicos; operar eventos ao vivo: calibrar e manusear sistemas de som e vídeo ao vivo.

Competências: Realização e orientação para resultados; adaptação e melhoria contínua; conhecimentos e experiência; trabalho de equipa e cooperação; orientação para o serviço público.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

8.2 - Requisitos habilitacionais:

Referência A:

Licenciatura adequada na área da luminotecnia.

Referência B:

Curso técnico profissional, de nível III, na área da luminotecnia.

Referência C:

Curso técnico profissional, de nível III, na área da sonoplastia e vídeo.

8.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8.3 - Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.

8.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

8.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo de apresentação candidaturas:

9.1 - As candidaturas...

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