Aviso n.º 12535-A/2016

Data de publicação12 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Peniche

Aviso n.º 12535-A/2016

Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Processo n.º 40/02-02 (2016)

Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, no uso da competência em matéria de Gestão de Recursos Humanos, e nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), faço público que, na sequência de autorização concedida pela Câmara Municipal, por sua deliberação de n.º 1100/2016 18 de julho, que aprovou a minha proposta de 13 de julho de 2016 - conforme o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - se encontram abertos os procedimentos concursais abaixo identificados tendo em vista ao preenchimento dos postos de trabalhos previstos (e não ocupados) no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016); Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro; Portaria n.º 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro.

2 - Consultas prévias:

2.1 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho n.º 2556/2014-SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria n.º 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

2.2 - Considerada a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação do procedimento concursal não foi a mesma efetuada atento o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro.

2.3 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Peniche.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos previstos no n.º 2, artigo 40.º, da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

4 - Requisitos de admissão - aos referidos procedimentos concursais poderão concorrer indivíduos que reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Outros Requisitos Legais:

4.1.2 - Referência B - Carta de Condução Categoria B.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

5.2 - Nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a atividade do município;

5.3 - Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação das normas descritas, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico.

5.4 - Impedimento de admissão: Conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Peniche idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

6 - Local de trabalho: Toda a área do Município de Peniche.

7 - Identificação e Caracterização dos postos de trabalho a ocupar (conforme o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho):

Referência A: Um posto de trabalho Carreira/Categoria Técnico Superior no Gabinete Jurídico (DAF) - Funções Correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, e descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente:

Praticar atos próprios de advocacia sempre que necessário; Acompanhar a fase pré e contenciosa dos litígios e assegurar a defesa judicial dos interesses do município, exercendo o patrocínio judiciário dos processos, ações e recursos em que o município, os órgãos municipais ou os seus titulares sejam parte, por atos legitimamente praticados no exercício da sua competência e por força desta; Promover a divulgação e assegurar a aplicação das recomendações, sugestões e procedimentos impostos à Câmara Municipal e aos serviços pela execução de sentenças judiciais; Acompanhar e elaborar todos os atos processuais necessários à obtenção da declaração de utilidade pública para fins expropriativos; Instruir e acompanhar os processos de defesa dos bens do domínio público a cargo do município e ainda do património que integre o seu domínio privado; Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal, incluindo os pareceres jurídicos externos, e promover a sua divulgação e conhecimento oportuno junto dos serviços; Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou por despacho superior, para além da atribuição de tarefas de complexidade e responsabilidade equiparáveis, não expressamente mencionadas.

Referência B: Um posto de trabalho Carreira/Categoria Técnico Superior no Setor de Licenciamento (DPGU) - Funções Correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, e descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Execução de tarefas inerentes à função; Funções consultivas, de estudo, organização, programação, avaliação e emprego de procedimentos e métodos de natureza técnica e ou científica; Planeamento estratégico, apreciação de projetos e petições, e elaboração de pareceres técnicos que fundamentem decisões superiores; Desenvolvimento de atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas das atividades económicas, e de apoio à gestão urbanística e ordenamento do território; Gestão de processos e procedimentos relacionados com à implementação e instalação de atividades económicas e das operações urbanísticas correspondentes, designadamente hotelaria, indústria, comércio, serviços e publicidade e ocupação do espaço público; Aplicação e cumprimento de regulamentos e normas legais aplicáveis; Atividades complementares relevantes.

7.1 - Todos os lugares postos a concurso e de acordo com o mapa de pessoal, deverão assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

8 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura em Direito conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Referência B - Licenciatura em Administração Pública, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

8.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do...

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