Aviso n.º 12527/2021

Data de publicação06 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mortágua

Aviso n.º 12527/2021

Sumário: Alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal de Mortágua.

Alteração por Adaptação ao Plano Diretor Municipal de Mortágua

José Júlio Henriques Norte, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, torna público, para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), que a Câmara Municipal de Mortágua deliberou, na sua reunião de 5 de maio de 2021, aprovar, por declaração, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do RJIGT, a Alteração do Plano Diretor Municipal de Mortágua por Adaptação ao Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira (POAA).

Mais torna público que em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida deliberação foi transmitida à Assembleia Municipal de Mortágua e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

A alteração do PDM, que a seguir se publica, incide sobre o Regulamento.

11 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, José Júlio Henriques.

Deliberação

A Câmara Municipal de Mortágua na sua Reunião Ordinária realizada em 5 de maio de 2021 aprovou por unanimidade o seguinte:

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mortágua por Adaptação ao Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira:

Pelo Senhor Presidente foi presente a seguinte proposta:

"O Plano Diretor Municipal é o instrumento de gestão territorial que estabelece a estratégia do desenvolvimento territorial, a política municipal do ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, definindo o modelo organizacional espacial do território e a garantia da qualidade.

A Revisão do Plano Diretor Municipal de Mortágua está em elaboração, prevendo-se que até ao final do ano esteja finalizada.

Nos termos do n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e Urbanismo, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 3/2021, de 7 de janeiro, os anteriormente designados Planos Especiais de Ordenamento do Território, como é o caso, para o concelho de Mortágua, do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de dezembro de 2007, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2007, devem ter o seu conteúdo vertido no Plano Diretor Municipal (PDM), até 13 de julho de 2021.

Atendendo ao disposto n.º 1 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT):

1) A alteração por adaptação dos programas e dos planos territoriais decorre da entrada em vigor de leis ou regulamentos (alínea a) do n.º 1.

2) A alteração por adaptação dos programas territoriais não pode envolver uma decisão autónoma de planeamento e limita-se a transpor o conteúdo do ato legislativo ou regulamentar ou do programa ou plano territorial que determinou a alteração (n.º 2);

3) A alteração por adaptação dos programas ou de planos territoriais em resultado da publicação de leis ou regulamentos depende de mera declaração da entidade responsável pela elaboração do plano através da alteração dos elementos que integram ou acompanham o instrumento de gestão territorial a alterar, na parte ou partes relevantes (n.º 3).

4) A declaração supra referida é transmitida previamente ao órgão competente pela aprovação do programa ou plano (Assembleia Municipal), quando este seja diferente do órgão responsável pela respetiva elaboração (Câmara Municipal), a fim de ser posteriormente comunicada à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), e, remetida para publicação e depósito (n.º 4).

Assim, competindo à CCDRC, numa primeira fase, identificar as normas que devem ser integradas no PDM de Mortágua, na área em que vigora o Plano Especial, procedeu -se à alteração por adaptação do PDM, segundo o disposto no artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).

A proposta de alteração por adaptação do PDM de Mortágua consiste num Relatório descritivo e justificativo, acompanhado dos elementos alterados na área de incidência do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira, designadamente Planta de Ordenamento, Planta de Condicionantes (outras condicionantes) e Regulamento;

Os referidos elementos foram elaborados pela empresa Lugar do Plano - gestão do território e cultura, Lda., responsável pela elaboração da Revisão do PDM de Mortágua, de acordo com as orientações técnicas transmitidas pela CCDRC.

Face ao antedito, propõe-se que a Câmara delibere:

1 - Aprovar, por declaração, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a Alteração por Adaptação do Plano Direto Municipal de Mortágua, para transposição do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira, em conformidade com a proposta apresentada.

2 - Que seja transmitida à Assembleia Municipal de Mortágua e dado conhecimento à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro o conteúdo do presente procedimento de alteração por adaptação, conforme o disposto n.º 4 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).

3 - Que a alteração por adaptação seja publicada na 2.ª série do Diário da República e remetida para depósito, através do sistema de submissão automática dos instrumentos de gestão territorial da Direção Geral do Território."

A Câmara, depois de analisado o assunto, deliberou por unanimidade:

1 - Aprovar, por declaração, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a Alteração por Adaptação do Plano Direto Municipal de Mortágua, para transposição do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira, em conformidade com a proposta apresentada.

2 - Transmitir à Assembleia Municipal de Mortágua bem como dar conhecimento à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, remetendo-a para publicação e depósito, nos termos e para efeitos do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

9 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, José Júlio Henriques Norte.

Alterações ao Regulamento Plano Diretor Municipal de Mortágua

CAPÍTULO I

Área de intervenção, âmbito e prazo de vigência do Plano Diretor Municipal

Artigo 2.º

O PDM de Mortágua abrange todo o território municipal com a delimitação constante da planta de ordenamento à escala de 1:25 000 e é composto pelos elementos fundamentais, designadamente a Planta de Ordenamento, incluindo a planta de ordenamento desdobrada com o zonamento da Albufeira da Aguieira e Zona de Proteção, designada Planta de Ordenamento - Regimes de Proteção da Albufeira da Aguieira, a planta de condicionantes e o presente Regulamento, elementos complementares e elementos anexos nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90.

Artigo 3.º

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Ao zonamento definido na Planta de Ordenamento - Regimes de Proteção da Albufeira da Aguieira aplicam-se as disposições estabelecidas no Capítulo XI, as quais prevalecem sobre as demais regras estabelecidas no presente Regulamento.

Artigo 6.º

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - Altura da Edificação» - dimensão vertical medida desde a cota de soleira até o ponto mais alto do edifício, incluindo a cobertura e demais volumes edificados nela existentes, mas excluindo chaminés e elementos acessórios e decorativos, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável;

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

18 - «Centro náutico», conjunto de infraestruturas mínimas, fluviais e terrestres, num plano de água abrigado, destinado à náutica de recreio e dispondo dos apoios necessários às tripulações e embarcações devendo possuir uma capacidade para atracação simultânea de 50 a um máximo de 75 embarcações;

19 - «Nível de pleno armazenamento (NPA)», cota máxima a que pode realizar-se o armazenamento de água na albufeira que, no caso da albufeira da Aguieira, corresponde à cota de 124,7 m;

20 - «Parque de estacionamento regularizado», local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos, devidamente delimitado, com superfície regularizada e revestimento permeável ou semipermeável e sistema de drenagem de águas pluviais e com as vias de circulação e os lugares de estacionamento estão devidamente assinalados;

21 - «Zona de proteção da albufeira», faixa terrestre de proteção à albufeira, com uma largura máxima de 500 m, medida na horizontal, a partir do NPA;

22 - «Zona reservada da albufeira», faixa terrestre envolvente da albufeira com uma largura de 50 m contados e medidos na horizontal, a partir do NPA.

CAPÍTULO II

Ordenamento do território municipal

Artigo 11.º

Sem prejuízo dos regimes legais em vigor, às servidões do Domínio Hídrico aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de novembro e na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), bem como no Capítulo XI - Regimes de Proteção da Albufeira da Aguieira do presente Regulamento, na área abrangida pela mesma.

CAPÍTULO III

Espaços urbanos

Artigo 15.º

A construção no interior dos espaços urbanos, incluindo os identificados na Planta de Ordenamento - Regimes de Proteção da Albufeira da Aguieira, deverá regular-se pelos seguintes índices em cada um dos aglomerados que se definem a seguir:

1 - Mortágua - Vale de Açores:

1.1 - Zona central de Mortágua (zona antiga) - delimitada a poente pela Rua de Aveiro, a nascente pelo largo da Câmara Municipal, a norte pela Rua de Assis e Santos e a sul pela ribeira da Fraga:

[...]

b) A altura da edificação máxima será de três pisos;

[...]

1.2 - Mortágua (zona norte) - delimitada a poente pela Rua de Tomás da Fonseca, a nascente pelo Bairro do Jardim-Escola João de Deus, a norte pela Rua do Hospital e a sul pela Rua de Assis e Santos:

[...]

b) A altura da edificação máxima será de cinco pisos;

[...]

1.3 - Mortágua (restante área) - Bairro do Jardim-Escola João de Deus, zonas...

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