Aviso n.º 12481/2022
Data de publicação | 22 Junho 2022 |
Data | 25 Janeiro 2019 |
Gazette Issue | 119 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Faro |
www.dre.pt
N.º 119 22 de junho de 2022 Pág. 146
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Aviso n.º 12481/2022
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de assistente
operacional — serviços gerais.
Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de Assistente
Operacional — serviços gerais
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e no âmbito do
procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade
de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para 6 postos de trabalho, na carreira/categoria
de Assistente Operacional — serviços gerais, conforme Aviso (extrato) n.º 17169/2019, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2019 e na Bolsa de Emprego Público
(BEP) OE201910/0880 e autorização para o recrutamento de assistentes Operacionais — serviços
gerais, conforme deliberação da Câmara Municipal, tomada nas reuniões dos dias 02/11/2020 e
15/03/2021, torna -se público que, foi concluído com sucesso o período experimental de vínculo,
conforme meu Despacho n.º 036/2022/VTS, de 23/05/2022, que contém a homologação da ava-
liação final da conclusão com sucesso do período experimental, obtida de acordo com o processo
de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP, dos trabalhadores: Eduardo
Manuel do Carmo de Sousa, Joaquim Martiniano Martins Cirilo, Carlos Alberto Nascimento Chagas,
Luís Filipe de Cabrita e Paiva, Hugo Emanuel Soares Lourenço, Carolina do Vale Mendes Guerreiro,
Jorge Manuel Eusébio de Sousa, Soraia Cristina Gregório Pereira, Rómulo Gonçalves, Ricardo
Daniel Nascimento Viegas, Joelma da Conceição Nepomuceno e Gisela de Brito Murta Martins.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período
experimental de vínculo, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.
23 de maio de 2022. — A Vereadora da Câmara Municipal, Teresa Santos.
315364261
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