Aviso n.º 12481/2022

Data de publicação22 Junho 2022
Data25 Janeiro 2019
Gazette Issue119
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
www.dre.pt
N.º 119 22 de junho de 2022 Pág. 146
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Aviso n.º 12481/2022
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de assistente
operacional — serviços gerais.
Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de Assistente
Operacional — serviços gerais
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e no âmbito do
procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade
de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para 6 postos de trabalho, na carreira/categoria
de Assistente Operacional — serviços gerais, conforme Aviso (extrato) n.º 17169/2019, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2019 e na Bolsa de Emprego Público
(BEP) OE201910/0880 e autorização para o recrutamento de assistentes Operacionais — serviços
gerais, conforme deliberação da Câmara Municipal, tomada nas reuniões dos dias 02/11/2020 e
15/03/2021, torna -se público que, foi concluído com sucesso o período experimental de vínculo,
conforme meu Despacho n.º 036/2022/VTS, de 23/05/2022, que contém a homologação da ava-
liação final da conclusão com sucesso do período experimental, obtida de acordo com o processo
de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP, dos trabalhadores: Eduardo
Manuel do Carmo de Sousa, Joaquim Martiniano Martins Cirilo, Carlos Alberto Nascimento Chagas,
Luís Filipe de Cabrita e Paiva, Hugo Emanuel Soares Lourenço, Carolina do Vale Mendes Guerreiro,
Jorge Manuel Eusébio de Sousa, Soraia Cristina Gregório Pereira, Rómulo Gonçalves, Ricardo
Daniel Nascimento Viegas, Joelma da Conceição Nepomuceno e Gisela de Brito Murta Martins.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período
experimental de vínculo, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.
23 de maio de 2022. — A Vereadora da Câmara Municipal, Teresa Santos.
315364261

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