Aviso n.º 12422/2018

Data de publicação29 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mortágua

Aviso n.º 12422/2018

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril e com a artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Mortágua, tomada na reunião realizada no dia 4 de julho de 2018, e meu despacho de 17 de julho de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia.

Referência A - um (1) posto de trabalho carreira/categoria de assistente operacional, área de atividade de auxiliar administrativo, a afetar à Divisão de Administração Geral e Finanças.

Referencia B - seis (6) postos de trabalho carreira/categoria de assistente operacional, área de atividade de serviços gerais, a afetar à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, este informou, por correio eletrónico datado de 19/06/2018, "...que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30 /05, a aplicação do regime de valorização profissional aos serviços da administração autárquica faz-se, com as necessárias adaptações, de acordo com o disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro.

Assim, nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, foi consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, sobre a existência de pessoal no regime da valorização profissional, informando, esta, que não está constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias - EGRA, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados no regime de valorização profissional.

5 - Legislação aplicável: Legislação aplicável: Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2018; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e seu anexo; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2001, de 06 de abril; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Âmbito de Recrutamento: Nos termos do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da Câmara Municipal datada de 4 de julho de 2018, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.

7 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2001, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mortágua idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Local de trabalho: Área do Município de Mortágua.

9 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional (Referências A e B) correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mortágua, nomeadamente:

Referência A: Assistente Operacional, área de atividade de auxiliar administrativo, função inserida hierarquicamente na Divisão de Administração Geral e Finanças - executar tarefas relacionadas com o expediente geral da autarquia, de acordo com procedimentos estabelecidos; assegurar o contacto entre os serviços; efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas; anunciar mensagens, transmitir recados, prestar informações verbais ou telefónicas, transportar máquinas, artigos de escritório e documentação diversas entre gabinetes; acompanhar os utentes aos locais pretendidos; tratar da correspondência e da sua entrega; pode executar pequenas tarefas administrativas de apoio, designadamente entrada de correspondência, fotocópias e arquivo de documentos em processos individuais. Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo.

Referência B: Assistente Operacional, área de atividade de auxiliar de serviços gerais, função inserida hierarquicamente na Divisão de Desenvolvimento Económico e Social - assegurar a limpeza e conservação de instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e...

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