Aviso n.º 12349/2017

Data de publicação13 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol

Aviso n.º 12349/2017

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 7 postos de trabalho

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação mais atual, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação mais atual, e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência de aprovação pela Câmara Municipal de Ponta do Sol, conforme deliberação tomada em sua reunião ordinária de 31 de agosto de 2017, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimentos concursais comuns para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Ponta do Sol, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável:

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2017 (LOE/2017); Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a tabela remuneratória única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Decreto Legislativo Regional n.º 11/2017/M, de 13 de abril, que aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira; Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), que aprova os modelos de formulários-tipo.

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual informou que:

«não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Operacional (áreas de Canalizador, Cantoneiro, Jardineiro e Pintor), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado»;

«não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Técnico (áreas de Armazém e Parque de Viaturas e de Contratação e Obras Públicas), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado»;

«não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de Fiscal Municipal, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o mapa de pessoal em vigor:

Referência C - 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico:

Referência C.1 - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Técnico para o exercício de funções no Serviço de Contratação e Obras Públicas (DAF), com atividades do conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto no anexo da LGTFP, com as seguintes funções específicas:

Proceder à recolha de propostas no mercado para a aquisição de bens e serviços e organizar os respetivos processos de fornecimento e de prestação de serviço;

Elaborar, nos suportes em vigor, as requisições internas e externas (notas de encomenda) para a aquisição de bens e serviços necessárias ao funcionamento dos diversos serviços municipais, após adequada instrução dos respetivos processos;

Centralizar as propostas dos diversos serviços municipais para aquisição de bens e serviços e submetê-las a autorização prévia;

Apoiar a instrução dos processos de contratação pública relativos a procedimentos de empreitadas e aquisição de bens e serviços;

Apoiar na instrução da análise das propostas de procedimentos relativos a empreitadas e aquisição de bens e serviços;

Colaborar na elaboração e divulgação de relatórios periódicos sobre a evolução geral dos processos;

Elaborar ficheiros atualizados de fornecedores e de preços de materiais;

Organizar o arquivo corrente de contratos de empreitada e de aquisição de bens e serviços;

Zelar pela conservação do material à sua guarda;

Assegurar todas as tarefas necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações, bem como outra determinação superior.

Referência C.2 - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Técnico para o exercício de funções no Serviço de Armazém e Parque de Viaturas (DAF), com atividades do conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto no anexo da LGTFP, com as seguintes funções específicas:

Proceder ao registo, nos suportes em vigor, das entradas e saídas de bens armazenados;

Garantir uma correta gestão de stocks através da previsão de aquisições de bens de consumo;

Assegurar uma adequada organização física do espaço e uma eficiente arrumação dos bens;

Apoiar a instrução dos processos de contratação pública relativos a procedimentos relativos à aquisição e/ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços;

Assegurar, o controlo das ferramentas, providenciando a entrega adequada aos trabalhadores municipais;

Manter atualizado o registo de controlo da distribuição de ferramentas;

Distribuir as viaturas pelos diferentes serviços municipais, de acordo com as indicações superiores;

Proceder à recolha e registo, nos suportes em vigor, da utilização e afetação das viaturas e máquinas;

Elaborar, nos suportes em vigor, as requisições de combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel;

Executar todas as operações relativas à manutenção das viaturas e máquinas;

Manter atualizado o cadastro de cada viatura nos suportes em vigor;

Zelar pela conservação do material à sua guarda;

Assegurar todas as tarefas necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações, bem como outra determinação superior.

Referência D - 1 (um) posto de trabalho na carreira de Fiscal Municipal e na categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe (Carreira Não Revista):

Referência D.1 - 1 (um) posto de trabalho na carreira de Fiscal Municipal e na categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe (Carreira Não Revista) para o exercício de funções no Serviço de Fiscalização (DAU), com as seguintes funções específicas:

Fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, preservação do património;

Vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos de urbanização e edificação;

Fiscalizar o uso e alteração do solo e dos edifícios;

Fiscalizar o cumprimento legal das normas técnicas ou de segurança a observar nas obras;

Proceder à fiscalização das obras de construção civil, de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados e os prazos concedidos;

Desencadear mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos ou encarregados das obras ou propor a aplicação das sanções que para as respetivas infrações se encontrem previstas;

Participar em vistorias e emitir informações;

Proceder à elaboração de autos, relatórios e notificações;

Promover o embargo de obras de construção urbana que não se encontrem de acordo com as leis e regulamentos em vigor;

Informar relativamente a anomalias detetadas em edifícios e infraestruturas;

Promover as ações necessárias após a verificação do incumprimento dos regulamentos municipais e demais legislação aplicável no âmbito de intervenção do Município;

Aferir e fiscalizar as condições de ocupação da via pública;

Fiscalizar os estabelecimentos comerciais e manter atualizado o respetivo cadastro;

Fiscalizar o pagamento de taxas devidas ao Município, no que se refere a publicidade, ocupação de via pública, exploração de máquinas de diversão e outras previstas no Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol;

Proceder a notificações e citações ordenadas pela Câmara Municipal;

Zelar pela conservação do material à sua guarda;

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