Aviso n.º 12328/2022

Data de publicação21 Junho 2022
Gazette Issue118
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Fundo Ambiental
N.º 118 21 de junho de 2022 Pág. 147
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Fundo Ambiental
Aviso n.º 12328/2022
Sumário: Abertura de candidaturas ao apoio financeiro a projetos no âmbito da Conservação da
Natureza e da Biodiversidade, direcionados aos Centros de Recuperação da Fauna.
Conservação da Natureza e da Biodiversidade — Atribuição de apoio
aos Centros de Recuperação da Fauna
1 — Enquadramento
A Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna, abreviadamente designada por
RNCRF, foi criada pela Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro.
Por causas naturais ou outras atribuídas à ação do homem, muitos animais selvagens são
encontrados feridos ou debilitados. Para além destes, por aplicação da legislação relativa à proteção
das espécies indígenas, designadamente as Diretivas Comunitárias Aves e Habitats e a Conven-
ção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (Convenção
de Berna), ou relativa às espécies selvagens ameaçadas listadas nos anexos da Convenção de
Washington, sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Amea-
çadas de Extinção (CITES), são recolhidos ou apreendidos animais selvagens que necessitam de
acolhimento, tratamento e recuperação. Para dar resposta a estas situações, entidades públicas
e privadas são responsáveis por um conjunto de polos de receção e centros de recuperação de
animais selvagens. Estes locais respondem às exigências de caráter regulamentar, éticas e outras,
quanto a assegurar adequadamente o tratamento, o bem -estar, a recuperação e, sempre que pos-
sível, a restituição ao meio natural.
A RNCRF é constituída por estruturas que permitem a receção de espécimes selvagens de
fauna indígena ou naturalizada, nomeadamente os abrangidos pelas diretivas e convenções inter-
nacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, o seu tratamento, a sua recuperação
ou a sua reprodução e a sua posterior devolução ao meio natural.
Os centros enquadrados na RNCRF partilham objetivos comuns, contribuindo para a conser-
vação da biodiversidade nas suas vertentes in situ e ex situ, para o conhecimento científico e para
a promoção da educação ambiental.
O presente Aviso visa o apoio a fundo perdido de parte do investimento a realizar pelas enti-
dades gestoras de centros de recuperação para a fauna.
Com esta iniciativa pretende -se contribuir para a gestão dos centros de recuperação para a
fauna selvagem, que são estruturas que permitem a receção de espécimes selvagens da fauna
indígena, nomeadamente dos abrangidos pelas diretivas e convenções internacionais de conser-
vação da natureza e da biodiversidade, o seu tratamento, a sua recuperação ou a sua reprodução
e a sua posterior devolução, sempre que possível, ao meio natural.
Pretende -se, desta forma, apoiar a aquisição de bens e serviços necessários ao seu funcio-
namento.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece -se como a plataforma de investimento no apoio
de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contri-
buindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, financiando
entidades, atividades ou projetos que contribuam para tal.
Nos termos do Despacho n.º 3143 -B/2022, de 11 de março, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2022, o Fundo Ambiental deverá apoiar projetos no âmbito
da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, direcionados à Rede Nacional de Centros de
Recuperação para a Fauna.

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