Aviso n.º 12279/2018

Data de publicação27 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul

Aviso n.º 12279/2018

Procedimentos concursais de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência das deliberações da Câmara Municipal, de 12/07/2018 se encontram abertos procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, constantes no mapa de pessoal desta Câmara Municipal a saber:

Referência A - 1 Técnico Superior - Jurista;

Referência B - 1 Técnico Superior - História;

Referência C - 1 Técnico Superior - Secretariado;

Referência D - 1 Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais;

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro na sua redação atual e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

3 - De acordo com Despacho n.º 2556/2014 - SEAP de 10/07/2014 de concordância com nota n.º 5/JP/2014, a administração local encontra-se abrangida pela aplicabilidade da Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, no entanto, está dispensada de consulta ao INA, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 209/2009 a posição de EGRA (Entidade Gestora de Requalificação de Autarquias), enquanto essa não esteja constituída.

4 - Âmbito do recrutamento: nos termos do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo indeterminado.

6 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

Referência A - Para o exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, inseridas na área da Divisão Administrativa;

Referência B - Para o exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, inseridas na área da Equipa Multidisciplinar da Educação, Cultura, Desporto e Ação Social;

Referência C - Para o exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, inseridas na área da Equipa Multidisciplinar da Educação, Cultura Desporto e Ação Social.

Referência D - Para execução de tarefas fundamentais do Auxiliar de Serviços Gerais em geral, tarefas essas adstritas ao conteúdo funcional da atividade de Auxiliar de Serviços Gerais, inseridas na Equipa Multidisciplinar da Educação, Cultura, Desporto e Ação Social, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

7 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de S. Pedro do Sul;

8 - Prazo de validade: Sempre que, em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, sendo utilizada no prazo máximo de 18 meses, havendo necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua redação atual.

9 - Requisitos de admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado.

9.3 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:

9.3.1 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

9.3.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

9.3.3 - Estar integrado em outras carreiras.

9.3.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP e conforme deliberação da Câmara Municipal de 25/01/2017.

9.4 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Possuir licenciatura em Direito;

Referência B - Possuir licenciatura em...

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