Aviso n.º 12259/2017
Data de publicação | 12 Outubro 2017 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de São Roque do Pico |
Aviso n.º 12259/2017
Mark Anthony Silveira, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:
Torna público que, o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior e Politécnico, foi aprovado, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 07 de agosto de 2017, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 15 de setembro de 2017.
Para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo é feita a publicação do referido Regulamento.
18 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Mark Anthony Silveira.
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior e Politécnico
Nota Justificativa
A educação e formação dos jovens são fatores essenciais para o desenvolvimento económico e social do concelho e da região onde nos inserimos. Na verdade, este desenvolvimento nunca será possível sem pessoas preparadas para enfrentar os desafios e as exigências, cada vez maiores, com que o mundo nos confronta atualmente. Sem prejuízo do contributo de todos, desde logo da família e da escola, incumbe também às autarquias locais, especiais responsabilidades na educação e ensino dos jovens, não podendo as diferenças económicas e sociais, serem fatores impeditivos do acesso à educação e à formação. Em nome destes princípios, a Câmara Municipal de São Roque do Pico assume como constituindo sua obrigação estimular e motivar os jovens para estudarem, contribuir para a construção individual dos seus percursos formativos, ajudar à sua formação qualificada e financeiramente apoiar todos aqueles que, não obstante as suas capacidades, são economicamente desfavorecidos. Neste sentido as Bolsas de Estudo para o Ensino Superior e Politécnico a estudantes carenciados assumem uma particular importância. Para além de estimular a frequência de cursos superiores, melhoram, dessa forma, o tecido económico do Concelho, dotando-o de quadros técnicos superiores, por forma a contribuir para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.
Finalmente, apesar de se tratar da aprovação de um regulamento municipal, verifica-se, de resto manifestamente, que o presente regulamento não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; antes pelo contrário, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca numa manifesta liberalidade do Município, que, por natureza, não é suscetível de ser ajustada com o universo potencial de interessados a que se destina, não tendo repercussão negativa ou condicionante sobre direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Nestes termos, à luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública.
Assim, e tendo em consideração o poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 33.º, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2017, o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior ou Politécnico:
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente projeto de Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de São Roque do Pico, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo, devidamente homologados.
2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura ou mestrado integrador, designadamente:
a) Universidades;
b) Institutos Politécnicos;
c) Institutos Superiores;
d) Escolas Superiores.
3 - São abrangidos pelo presente projeto de Regulamento os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado.
Artigo 2.º
Bolsa de estudo
1 - Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, sendo o seu valor mensal de 100 (euro) (cem euros), para comparticipação nos encargos normais inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes economicamente carenciados do Concelho de São Roque do Pico, num ano letivo.
2 - O número de bolsas de estudo e o seu valor podem ser...
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