Aviso n.º 12247/2016
Court | Administração Interna - Secretaria-Geral |
Section | Serie II |
Published date | 07 Outubro 2016 |
Aviso n.º 12247/2016
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) - Carreira geral de técnico superior.
1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30 e nos artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), faz-se público que por meu despacho de 3 de agosto de 2016 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de 1 posto de trabalho constante do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral para a Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1.1 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista nos artigos 37.º e 38.º da LTFP e Capítulo III da Portaria.
1.2 - Reserva de recrutamento e consulta prévia - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo. Foi dado cumprimento ao artigo 265 da LTFP e à Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo o INA informado, em 22 de agosto de 2016, da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por este serviço.
2 - Local de trabalho - As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações da SGAI sitas na Rua de S. Mamede, n.º 23, 1100-533 Lisboa.
3 - Caracterização do Posto de Trabalho - Posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral, com funções com grau de complexidade 3, a exercer nas áreas de atividades da DSRI (artigo 8.º da Portaria 145/2014, de 16 de Julho eartigo 12.º do Despacho n.º 15128-A/2014, de 12/12), entre as quais se destacam:
a) Enquadramento jurídico diverso, no âmbito das missões internacionais, quando relevantes no contexto das atribuições das Forças e Serviços de Segurança e Organismos do MAI;
b) Análise e enquadramento jurídico no âmbito do exercício de funções dos Oficiais de Ligação do MAI;
c) Análise, enquadramento e pareceres jurídicos no âmbito das Convenções, Protocolos das Nações Unidas, Conselho da Europa, CPLP e de outras organizações internacionais; em todas as suas fases de procedimento, submetendo os mesmos à Tutela, quando Portugal se encontra em fase de assinatura ou ratificação, e quando solicitado;
d) Análise, enquadramento e pareceres jurídicos no âmbito das Convenções, Protocolos e Acordos, no contexto bilateral, a respeito da sua negociação e de todos os outros atos necessários;
e) Análise e envio de contributos para avaliações internacionais no âmbito dos Direitos Humanos, no quadro do Conselho da Europa e da Organização das Nações Unidas, aquando da esfera de atribuições do MAI, entre os quais: relatórios e comentários e respostas às conclusões do Comité, no âmbito de aplicação da Carta Social Europeia Revista, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CAT); no âmbito da análise do Relatório Inicial de Portugal sobre a Aplicação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados; e do Relatório Nacional de implementação da Convenção-Quadro do Conselho da Europa sobre a Proteção das Minorias Nacionais;
f) Assessoria Jurídica à Ação de Apoio à Agenda Comum UE-Brasil em matéria de Migrações e Mobilidade.
4 - Posicionamento e posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório efetua-se nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com as limitações impostas pelos artigos n.º 38.º e 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015),cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 18.º da Lei n.º 7A/2016, de 30 de março (OE 2016),tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única.
5 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão, que os candidatos devem possuir até ao último dia do prazo de candidatura:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
b) Possuir relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
5.2 - Requisitos habilitacionais e área de formação académica - Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares do grau académico de licenciatura em Direito.
5.3 - Requisitos...
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