Aviso n.º 12076/2020

Data de publicação19 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santarém

Aviso n.º 12076/2020

Sumário: Regulamento de Modificação de Regulamentos Municipais no âmbito do Projeto de Modernização e Desmaterialização de Processos.

Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 13/04/2020, deliberou, por maioria, e conforme proposta da Câmara Municipal datada de 09/03/2020, aprovar o Regulamento de Modificação de Regulamentos Municipais no âmbito do Projeto de Modernização e Desmaterialização de Processos.

Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso na 2.ª série do Diário da República e proceder à sua divulgação através da colocação de editais nos lugares de estilo habituais e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Santarém, em www.cm-santarem.pt.

27 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Ribeiro Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

Regulamento de Modificação de Regulamentos Municipais no âmbito do Projeto de Modernização e Desmaterialização de Processos

Preâmbulo

Na sequência do Despacho n.º 5/VIB/2019, de 21 de fevereiro, no âmbito do Projeto "Aquisição de Serviços de Diagnóstico, Plano de Ação e Implementação para desmaterialização de processos" foi constituído um grupo de trabalho de caráter multidisciplinar e indicados interlocutores em vários serviços deste Município que integraram a Equipa do Projeto de Implementação da desmaterialização de processos.

Uma das ações levadas a cabo no desenvolvimento do mencionado Projeto, foi a revisão de todos os Regulamentos Municipais em vigor que necessitassem de modificação para prever formas digitais de submissão de pedidos, em cumprimento do compromisso assumido ao abrigo do Acordo Quadro, o qual prevê metas a curto e médio prazo. A modificação dos regulamentos centrou-se nos artigos especificamente identificados que devessem ser alterados por forma a acomodar as alterações resultantes da reengenharia e desmaterialização de processos resultantes do desenvolvimento do Projeto de Modernização e Desmaterialização de Processos em curso nos serviços deste Município.

O início do procedimento de modificação/alteração dos Regulamentos Municipais, após a sua aprovação, foi publicitado na página de internet do Município para constituição de interessados. Assim e decorrido o prazo concedido, no uso da competência regulamentar prevista nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 23.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal deliberou submeter a Consulta Pública, o Projeto de modificação dos regulamentos municipais publicitados no Aviso do início do procedimento. O prazo concedido para a mencionada Consulta Pública foi, nos termos do quadro legal aplicável, de 30 dias, antes da sua aprovação definitiva pelos órgãos municipais competentes, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo. No âmbito da Consulta Pública foram consultadas as seguintes entidades, cuja consulta revestia natureza obrigatória ou facultativa, atendendo à matéria de cada Regulamento modificadas: Juntas de Freguesia do Município; Direção-Geral do Património Cultural; Inspeção-Geral das Atividades Culturais; Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas; Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; Associação de Vendedores Ambulantes Portugueses; Federação Nacional de Associações de Feirantes; Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros; Federação Portuguesa do Táxi; Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos; Polícia de Segurança Pública; Associação Nacional de Bombeiros Profissionais; Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios; Agência Portuguesa do Ambiente; Comissão Toponímica; Infraestruturas de Portugal, S. A.; Tagusgás; Sonaecom SGPS; Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas; Águas de Santarém- EM, S. A.; Associação Nacional de Municípios Portugueses; Direção Geral do Consumidor; Direção Geral de Energia e Geologia; Federação Nacional das Cooperativas de Consumo; União Geral dos Consumidores; EDP - Distribuição; PT Comunicação; Resitejo - Associação de Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio Tejo; Comissão de Acompanhamento de Gestão de Resíduos; Confederação do Comércio e Serviços de Portugal; Associação Portuguesa de Hotelaria Restauração e Turismo; Associação Industrial Portuguesa - Câmara de Comércio e Indústria; Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição; Direção-Geral de Alimentação e Veterinária; Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho; Associação de Estudo e Defesa do Património Histórico-Cultural de Santarém; Conselho Local de Ação Social de Santarém; Comissão de Regulação do Acesso a Profissões; Comissão Nacional de Proteção de Dados; Confederação de Serviços de Portugal; Confederação do Turismo Português; Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição; Associação Portuguesa de Centros Comerciais; Confederação Empresarial de Portugal; Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade; Associação Comercial e Empresarial de Santarém; Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.; Viver Santarém - Desporto e Lazer, EM, S. A.; Associação do Alojamento Local em Portugal; Confederação Empresarial de Portugal; Abispark, S. A. e a União das Misericórdias Portuguesas.

Após consulta pública, por proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 09/03/2020, a Assembleia Municipal deliberou em sessão realizada em 13/04/2020, aprovar as presentes alterações aos Regulamentos Municipais no âmbito do Projeto de Modernização e Desmaterialização de Processos, que se publicam em anexo.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento procede à modificação dos seguintes regulamentos:

a) Regulamento para atribuição de imóveis municipais com fins habitacionais a jovens residentes no concelho de Santarém;

b) Regulamento Municipal de Apoio às Organizações de Economia Social e Associações Humanitárias Promotoras de Desenvolvimento Social e de Saúde do Concelho de Santarém;

c) Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídio para Execução de Obras em Habitação Própria;

d) Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídio ao Arrendamento a Estratos a Estratos Sociais Desfavorecidos;

e) Regulamento Municipal de Apoio aos Grupos de Dadores Benévolos de Sangue do Município de Santarém;

f) Regulamento do Cartão Sénior Municipal;

g) Regulamento Municipal de Utilização de Sistema Guia Áudio Portátil;

h) Regulamento da Biblioteca Municipal de Santarém e da Sala de Leitura Bernardo Santareno;

i) Regulamento Geral do Arquivo Municipal de Santarém;

j) Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos;

k) Regulamento Municipal de toponímia e numeração de polícia;

l) Regulamento de Ação Social Escolar do Município de Santarém;

m) Regulamento do Programa de Apoio ao Associativismo e Agentes Culturais;

n) Regulamento e tabela geral de taxas do Município de Santarém;

o) Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes no Município de Santarém;

p) Regulamento do Cemitério Municipal de Santarém;

q) Regulamento do Exercício de Diversas Atividades Sujeitas a Licenciamento Municipal;

r) Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros (transportes em táxi no concelho de Santarém);

s) Regulamento Municipal de Estacionamento Tarifado;

t) Regulamento de Publicidade e Ocupação do espaço público com mobiliário urbano;

u) Regulamento de Obras e trabalhos na via pública, construção, instalação, uso e conservação de infraestruturas no Município de Santarém;

v) Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento para atribuição de imóveis municipais com fins habitacionais a jovens residentes no concelho de Santarém

O artigo 9.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário eletrónico próprio em respeito dos requisitos do Programa de Concurso, devendo instruir-se com os elementos em formato digital abaixo indicados ou, em casos de impossibilidade objetivamente comprovada de obtenção dos elementos no formato anteriormente mencionado, em formato a definir pelos serviços:

a) Documento de identificação civil e fiscal;

b) (Revogada.)

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

2 - Todos os elementos do agregado familiar, consoante a sua situação profissional, devem apresentar os seguintes documentos em formato digital ou, nos casos de impossibilidade objetivamente comprovada de obtenção dos documentos no formato anteriormente mencionado, em formato a definir pelos serviços:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

3 - ...»

Artigo 3.º

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Organizações de Economia Social e Associações Humanitárias Promotoras de Desenvolvimento e de Saúde do Concelho de Santarém

O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante pedido feito através dos meios digitais disponibilizados no sítio da internet do Município ou, através desses mesmos meios ou outros, disponibilizados presencialmente nos seus serviços devendo instruir-se com os seguintes elementos em formato digital ou, em casos de impossibilidade objetivamente comprovada de obtenção dos elementos nesse formato, em formato a definir pelos serviços:

a) ...

b) Estatutos atualizados;

c) ...

d) Certidão da situação tributária regularizada perante a Fazenda Nacional, em termos de impostos, juros ou prestações tributárias ou dados de validação de certidão on line;

e) ...

f) ...

g) ...

...

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