Aviso n.º 12045/2021

Data de publicação28 Junho 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 12045/2021

Sumário: Segundas alterações ao Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares do Concelho de Sintra, com o Parecer da Comissão Especializada de Educação, Cultura, Desporto e Juventude da Assembleia Municipal de Sintra.

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 4.ª Sessão Extraordinária, de 05 de Maio de 2021, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram aprovadas as Segundas Alterações ao Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares do Concelho de Sintra, com o Parecer da Comissão Especializada de Educação, Cultura, Desporto e Juventude da Assembleia Municipal de Sintra.

O documento constante do presente Aviso é publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante a afixação do Edital n.º 375/2021 nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

As Segundas Alterações ao Regulamento entram em vigor 5 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República.

31 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

Segundas Alterações do Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares do Concelho de Sintra com o Parecer da Comissão Especializada de Educação, Cultura, Desporto e Juventude da Assembleia Municipal de Sintra

Preâmbulo

Nos termos do disposto nos artigos 112.º n.º 8 e artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 98.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Sintra, reunida na sua 5.ª Sessão Extraordinária em 17 de setembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal aprovou o Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares do Concelho de Sintra.

Por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 6.ª Sessão Extraordinária, de 7 de novembro de 2019, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram aprovadas as Primeiras Alterações ao Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares do Concelho de Sintra com as alterações e aditamentos introduzidos pelo Parecer da Comissão Especializada de Educação, Cultura, Desporto e Juventude da Assembleia Municipal de Sintra.

As Primeiras Alterações ao Regulamento Municipal foram publicadas em 2.ª série do Diário da República n.º 7, de 10 de janeiro de 2020, através do Aviso n.º 522/2020 e entraram em vigor no dia 15 de janeiro de 2020.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua versão atual, o qual concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a Assembleia Municipal de Sintra deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Sintra, em sessão pública realizada no dia 19 de junho de 2019, assumir essas competências, tendo a gestão dos refeitórios das escolas dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico e do ensino secundário sido concretizada a partir do dia 1 de setembro de 2020.

Tornou-se necessário, face ao devir legislativo e à prática adotada pelos serviços proceder a alterações no texto do Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares do Concelho de Sintra, na sua redação introduzida pelas primeiras alterações, aproveitando-se ainda a oportunidade para reformular pontualmente algumas normas que, atenta a sua concreta aplicação, careciam de melhoria.

Ao abrigo da competência delegada constante do n.º 1 do ponto XXI da deliberação da Câmara Municipal de Sintra tomada em 30 de outubro de 2017 sobre a Proposta n.º 824-P/2017, de 25 de outubro de 2017, o Presidente da Câmara decidiu, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, que se procedesse aos trabalhos de Segundas Alterações ao Regulamento ao Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares do Concelho de Sintra.

Decorreu a prévia constituição de interessados de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, com a publicitação de Aviso no site da Câmara Municipal de Sintra em 18 de novembro de 2020.

Entre 18 de novembro de 2020 e 18 de dezembro de 2020, decorreu o período de constituição de interessados nos termos legais.

Não se verificou a constituição de quaisquer interessados até 23 de dezembro de 2020, prazo que excede o legalmente previsto.

Os trabalhos de elaboração das Segundas Alterações ao Regulamento decorreram no âmbito da Divisão de Assuntos Jurídicos em estreita articulação com o Departamento de Educação, Juventude e Desporto.

Inexistindo interessados não se verificou a respetiva audição, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

O projeto de Segundas Alterações ao Regulamento foi submetido por 30 dias a consulta pública mediante publicação do Aviso n.º 2406/2021, na 2.ª série do Diário da República, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2021, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da demais publicitação legal.

Não se verificaram contributos no âmbito da consulta pública.

Assim, a Assembleia Municipal de Sintra, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º do dito Regime, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma na sua 4.ª Sessão Extraordinária realizada em 5 de maio de 2021, as Segundas Alterações ao Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares do Concelho de Sintra.

Foram objeto de alteração ou aditamento:

O Preâmbulo;

O artigo 1.º;

O n.º 2 do artigo 3.º;

O n.º 1 do artigo 5.º;

O n.º 2 do artigo 6.º;

Os n.os 2, 4, 6 e 7 do artigo 7.º;

Os n.os 1 e 3 do artigo 8.º;

Os n.os 1 e 3 do artigo 10.º;

Os n.os 2, 5 e 6 do artigo 11.º;

O n.º 6 do artigo 13.º;

O n.os 1 a 3 do artigo 16.º;

O n.º 1 do artigo 17.º;

O Anexo I;

O Anexo II.

Foram objeto de revogação as alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 5.º

As Segundas Alterações ao Regulamento encontram-se consubstanciadas no texto que se republica como consolidado em Anexo, a publicitar nos termos legais e a entrar em vigor no prazo de 5 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República. Assim:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 e alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 35.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação vigente.

2 - O presente regulamento rege o funcionamento dos refeitórios escolares, doravante designados como refeitórios, cuja gestão compete à Câmara Municipal de Sintra, através do Departamento de Educação, Juventude e Desporto e suas Divisões, ou da unidade orgânica que, em termos de Estrutura Nuclear ou Flexível seja competente em razão da matéria.

Artigo 2.º

Definição de refeitório escolar

Entende-se por refeitório escolar a unidade...

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