Aviso n.º 12045/2017

Data de publicação09 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Albufeira

Aviso n.º 12045/2017

José Carlos Martins Rolo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Torna público, no cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, o teor da deliberação da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Albufeira realizada a 14 de setembro de 2017 com continuação no dia 19 de setembro de 2017, que aprova a alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Albufeira.

São alterados os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 6.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 30.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 53.º, 54.º, são aditados os artigos 14.º-A, 14.º-B, 14.º-C, 30.º-A, são revogados o n.º 2 e o n.º 3 do artigo 5.º, subsecção I da secção III do capítulo III, 22.º, subsecção II da secção III do capítulo III, 23.º, 24.º, 29.º, subsecção IV da secção III do capítulo III, 31.º, 32.º, 33.º, subsecção V da secção III do capítulo III, 34.º, 35.º, 36.º, secção IV do capítulo III, 37.º, 38.º, 39.º, n.º 2 do artigo 41.º, capítulo IV, 44.º, 45.º, 46.º e 47.º do Regulamento do Plano de Urbanização da Cidade de Albufeira.

São alteradas as Plantas de Zonamento 1A, 1B, 1C e de Condicionantes do Plano de Urbanização da Cidade de Albufeira.

Publicam-se em anexo as referidas alterações ao Plano de Urbanização da Cidade de Albufeira assim como a republicação do texto integral do Regulamento.

26 de setembro de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Dr. José Carlos Martins Rolo.

Deliberação

Aos dezanove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezassete, nesta cidade de Albufeira, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a continuação da sessão ordinária sob a Presidência do seu Presidente Senhor Paulo Alexandre Figueiredo Freitas, achando-se presente os Membros Senhores: Paulo Alexandre Figueiredo Freitas, Francisco José Pereira de Oliveira, Rui Miguel de Sousa Serôdio Bernardo, José Geraldes de Pereira Simões, Maria Eugénia Xufre Baptista, Fernando José Rocha Cabrita, Cândido Augusto Marques Reigado, Adriano Duarte de Horta e Nogueira Ferrão, Domingos Manuel Martins Coelho, Francisco Manuel Fernandes Guerreiro, Carlos Alberto dos Santos Fernandes, Mário Samuel Raimundo Gaspar, Ana Cristina Neves Pinto Oliveira, João Hélder Grade Cabrita, Joaquim do Carmo Pimenta, Maria de Lurdes Cunha Carvalho Rocha Meirinho, Leonardo Manuel Teixeira Paço, Carlos Augusto Cabrita dos Santos, Ivânia Correia Mascarenhas, Luís Matias Afonso, bem como os Presidentes de Junta de Freguesia, de Paderne - Miguel Coelho, de Ferreiras - Fernando Gregório, e de Albufeira e Olhos de Água - Hélder Sousa.

Vinte e três presenças (23).

Da ordem de trabalhos, cuja convocatória foi atempadamente remetida a cada um dos membros desta Assembleia Municipal, constavam os seguintes pontos:

Ponto 35 - Apreciação e deliberação, sob proposta da Câmara Municipal, da alteração do Plano de Urbanização da Cidade de Albufeira;

Analisado e discutido, foi colocado a votação, o qual mereceu o resultado de: zero votos contra, catorze abstenções, e nove votos a favor. A proposta foi aprovada por maioria.

Foi apresentada uma proposta de recomendação por parte da bancada do PS.

Analisada e discutida, foi colocada a votação, o qual mereceu o resultado de: zero votos contra, doze abstenções, e onze votos a favor. A proposta foi aprovada por maioria.

O texto desta deliberação foi aprovado em minuta, no final da Sessão nos termos do número três do artigo cinquenta e sete da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Albufeira, 19 de setembro de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, Paulo Alexandre Figueiredo Freitas. - A Primeira Secretária, Ana Cristina Neves Pinto Oliveira. - A Segunda Secretária, Maria Eugénia Xufre Baptista.

Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Albufeira

Regulamento

Artigo 1.º

Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 6.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 30.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 53.º, 54.º do Regulamento do Plano de Urbanização da Cidade de Albufeira passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Âmbito territorial e enquadramento jurídico

O Plano de Urbanização da Cidade de Albufeira, doravante designado por PUCA, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, tem a área de intervenção que consta das Plantas de Zonamento. O procedimento de alteração foi elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

Artigo 3.º

Conteúdo documental

1 - ...

a) ...

b) ...

i) ...

ii) Planta - 01-B/Solo Urbano de Espaços Centrais Tipo 3, à escala 1/2 500;

iii) Planta - 01-C/Cadastro associado ao Desenho 01-B, UOPG's em Solo Urbano de Espaços Centrais Tipo 3, à escala 1/2 500;

iv) ...

c) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

Artigo 4.º

Definições

O PUCA adota as definições contidas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e no Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio.

Artigo 6.º

Servidões e restrições

1 - ...

a) ...

i) ...

ii) Domínio Público Marítimo - Margem da Água do Mar;

iii) ...

b) ...

c) ...

i) ...

ii) ...

d) ...

i) ...

ii) ...

e) ...

i) ...

f) ...

i) ...

ii) ...

g) ...

i) ...

h) ...

i) ...

i) ...

i) ...

Artigo 13.º

Habitação a custos controlados e habitação social

1 - O PUCA contempla a promoção de habitação a custos controlados nos terrenos abrangidos pelas UOPG 04, 05, 06 e 07 conforme previsto, respetivamente, nos artigos 52.º, 53.º, 54.º e 55.º do presente regulamento.

2 - ...

Artigo 15.º

Classificação de solos

O PUCA é constituído por solo rústico e solo urbano.

Artigo 16.º

Qualificação do solo

1 - O solo rústico é composto pela categoria de Espaços Naturais e Paisagísticos.

2 - ...

a) Espaços Habitacionais

b) Espaços Centrais

c) Espaços de Atividades Económicas

d) Espaços de Uso Especial:

i) Espaços Turísticos;

ii) Espaços de Equipamentos;

iii) Espaços de Infraestruturas Estruturantes.

e) Espaços Verdes - Estrutura Ecológica Municipal

3 - ...

SECÇÃO II

Solo rústico

Artigo 17.º

Caracterização

O Solo Rústico representado no PUCA integra a categoria de solo Espaços Naturais e Paisagísticos constituídos por áreas naturais de grande sensibilidade ambiental da orla costeira, nomeadamente: arribas ou falésias, praias, leito de cursos de água, zonas ameaçadas pelas cheias e áreas adjacentes, bem como infraestruturas portuárias, que se encontram total ou parcialmente incluídas na Reserva Ecológica Nacional e/ou abrangidas pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira.

Artigo 18.º

Regime

1 - No Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos são interditas as seguintes ações:

a) Abertura ou consolidação de vias de acesso automóvel ou de áreas de estacionamento, salvo se se destinarem a serviços de segurança, de emergência ou a serviços de apoio e manutenção da orla costeira;

b) Novas construções, incluindo piscinas, terraços ou outras superfícies impermeabilizadas ainda que afetas a edifícios residenciais, hoteleiros ou turísticos ou a equipamentos desportivos;

c) Construção de depósitos de água elevados para abastecimento público;

d) Instalação de painéis publicitários;

e) Instalação de campos de golfe ou de qualquer outra atividade que envolva regas intensivas.

2 - Constituem exceção ao disposto no número anterior as seguintes ações:

a) Alteração, reconstrução e conservação de edifícios licenciados destinados a habitação, empreendimentos e atividades turísticas, estabelecimentos de restauração e de bebidas e a equipamentos coletivos, nos casos e nas condições que forem considerados compatíveis com a manutenção do uso dominante do espaço natural;

b) Instalação, em edifícios existentes, de empreendimentos e atividades turísticas, de estabelecimentos de restauração e de bebidas ou de equipamentos coletivos;

c) Construção de apoios de praia e equipamentos exclusivamente a eles associados e apoios recreativos;

d) Construção de instalações e infraestruturas associadas à pesca e recreio náutico;

e) Construção de percursos de peões, miradouros e outras estruturas de apoio à fruição pública dos espaços naturais;

f) Abertura e consolidação de vias de acesso automóvel ou áreas de estacionamento diretamente associado às praias ou infraestruturas portuárias de pesca ou recreio.

g) Consolidação de vias de acesso automóvel a construções licenciadas existentes, salvo se daí advierem impactes que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a proteção do espaço natural;

h) Instalação de equipamentos desportivos e recreativos de ar livre que não impliquem impermeabilização do terreno.

3 - As ações referidas nos números anteriores encontram-se condicionadas pelas disposições do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

SECÇÃO III

Solo urbano

Artigo 19.º

Caracterização

O solo urbano (SU) compreende o solo total ou parcialmente urbanizado ou edificado e os solos afetos à estrutura ecológica, necessários ao equilíbrio do sistema urbano.

Artigo 21.º

Categorias e Subcategorias de solo

Para efeitos de zonamento, o SU integra as seguintes categorias e subcategorias de solo delimitadas na Planta de Zonamento:

Espaços Habitacionais (SUEH), que integra as seguintes áreas:

Tipo 1 (SUEH-T1)

Tipo 2 (SUEH-T2)

Tipo 3 (SUEH-T3)

Tipo 4 (SUEH-T4)

Espaços Centrais (SUEC), que integra as seguintes áreas:

Tipo 1 (SUEC-T1):

A (SUEC-T1A)

B (SUEC-T1B)

C (SUEC-T1C)

D (SUEC-T1D)

E (SUEC-T1E)

Tipo 2 (SUEC-T2)

Tipo 3 (SUEC-T3)

Integrado em Plano de Pormenor (SUEC-PP)

Espaços de Atividades Económicas (SUEAE):

Tipo 1 (SUEAE-T1)

Tipo 2 (SUEAE-T2)

Espaços de Uso Especial (SUEUE):

Espaços Turísticos (SUEUE-ET):

Tipo 1 (SUEUE-ET-T1)

Tipo 2 (SUEUE-ET-T2)

Espaços de Equipamentos (SUEUE-EE):

Existentes

Propostos

Espaços de Infraestruturas Estruturantes

Infraestruturas gerais

Infraestruturas de Circulação e Estacionamento

Espaços Verdes - Estrutura Ecológica Municipal

Áreas Verdes de Proteção e Valorização Ambiental

Parque Urbano de Santa Eulália e da Oura

Áreas Verdes de Enquadramento Paisagístico e Lazer

SUBSECÇÃO III

Solo Urbano (SU) - Espaços Habitacionais...

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