Aviso n.º 12038/2020

Data de publicação18 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Brás de Alportel

Aviso n.º 12038/2020

Sumário: Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem do Município de São Brás de Alportel.

Vítor Manuel Martins Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, de harmonia com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, faz público, que a Assembleia Municipal de São Brás de Alportel na sua sessão ordinária de 29 de junho de 2020, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 24 de junho de 2020, o Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem do Município de São Brás de Alportel, cujo projeto foi submetido a apreciação pública durante o prazo de 30 dias.

13 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.

Regulamento de Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem do Município de São Brás de Alportel - Atribuição de Fogos de Habitação Municipal

Nota justificativa

A presente nota justificativa acompanha o Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem do Município de São Brás de Alportel com vista a estabelecer o regime municipal de atribuição de fogos de habitação municipal, destinado a agregados familiares jovens, residentes no Concelho de São Brás de Alportel.

O regulamento em apreço visa em primeira linha atuar sobre as realidades pré-existentes no domínio da habitação no concelho, atento o contexto social de situações de carência económica e dificuldades de acesso das famílias a uma habitação adequada às suas necessidades e assim delinear políticas públicas sociais realistas e conformar soluções de intervenção municipal nesta matéria. Para garantir a sua prossecução é necessário assegurar a vigência de um ordenamento regulamentar coerente com o bloco de legalidade habilitante, que redefina os procedimentos administrativos exigíveis para a atribuição de apoio económico no arrendamento no Município de São Brás de Alportel.

No que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, as normas regulamentares previstas não oneram significativamente ou de forma desproporcionada os interesses económicos do Estado e acautelam convenientemente os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as condições e define os critérios e procedimentos necessários para a atribuição de fogos habitacionais destinados a jovens residentes no concelho de São Brás de Alportel.

Artigo 2.º

Fogos

1 - São disponibilizados, quando oportuno, por deliberação da Câmara Municipal, fogos do Parque de Habitação Municipal, para integrar este programa de apoio ao arrendamento, sob forma de Concurso;

2 - A disponibilização de novos fogos para Concurso de Atribuição ao abrigo deste Programa de Apoio ao Arrendamento será objeto de informação a publicar pelo município, em edital e no sítio do município na internet, em www.cm-sbras.pt

3 - Sempre que forem acrescidos novos fogos de habitação disponíveis, decorrerá processo de concurso, nos termos definidos nos artigos seguintes deste regulamento.

Artigo 3.º

Condições de uso e fruição

1 - A habitação arrendada destina-se exclusivamente a habitação própria permanente do arrendatário e dos elementos do seu agregado familiar, não podendo ser utilizadas para outros fins, designadamente hospedagem ou sublocação.

2 - Para efeitos do presente regulamento considera-se agregado familiar, o conjunto de pessoas que residem em economia comum na habitação arrendada, constituído pelo arrendatário e pelas pessoas referidas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, bem como por quem tenha sido autorizado pelo senhorio a permanecer na habitação.

Capítulo II

Atribuição

Artigo 4.º

Condições de elegibilidade

1 - Os imóveis a que respeita o presente regulamento, destinam-se a candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Jovens com idade igual ou superior a 22 anos e inferior a 35;

b) Ser cidadão português ou, sendo estrangeiro, ter a sua situação regularizada no país;

c) Ter residência no concelho há pelo menos três anos;

d) Não ser proprietário ou coproprietário de habitação ou terreno urbanizado no território nacional, condição alargada a todos os elementos que integram o agregado familiar, com exceção dos casos em que a habitação é desajustada às necessidades da família ou se encontre degradada;

e) Não usufruir de quaisquer subsídios ou outras formas de apoio público à habitação;

f) Ter situação profissional ativa, ou pelo menos doze meses de descontos na segurança social nos últimos 24 meses;

g) Possuir um rendimento ilíquido mensal, respeitante a todo o agregado familiar, que se enquadre nos limites mínimos e máximos previstos no quadro 1, que constitui o anexo I deste regulamento, os quais são definidos em função do salário mínimo nacional em vigor;

h) Para...

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