Aviso n.º 12010/2017

Data de publicação09 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças

Aviso n.º 12010/2017

A Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) pretende proceder ao preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho que detém, na carreira/categoria técnico superior ou técnico superior em orçamento e finanças públicas, por recurso ao instrumento de mobilidade geral de trabalhadores, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, para o exercício de funções com as características de seguida expostas.

1) Oferta - mobilidade na categoria ou mobilidade intercarreiras;

2) Carreira/categoria - técnico superior ou técnico superior em orçamento e finanças públicas;

3) N.º Total de Postos: 7 (sete), sendo 2 (dois) para a Referência JUR, 3 (três) para a Referência FIN e 2 (dois) para a Referência ENG;

4) Remuneração: a posição remuneratória será a que resultar da aplicação do artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do previsto no anexo I a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril, tendo em atenção as disposições conjugadas da alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017), sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a administração pública central;

5) Caracterização do posto de trabalho: as características enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de técnico superior, tal como se encontra definido no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ou à carreira técnico superior em orçamento e finanças públicas, conforme definido no Anexo II ao Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril;

6) Requisitos de admissão:

6.1) Habilitações Literárias

6.1.1.) Referência JUR - licenciatura ou grau académico superior em Direito;

6.1.2) Referência FIN - licenciatura ou grau académico superior em Economia, Gestão de Empresas ou Relações Internacionais, Informática para Gestão, Auditoria ou Contabilidade;

6.1.3.) Referência ENG - licenciatura ou grau académico superior em Engenharia;

6.2) Relação Jurídica - ser titular de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e estar integrado(a) na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT